Juca, É impressionante como a efêmera conjuntura anormal que sobrevoa o TJE serve como combustível para que três cidadãos sejam ouvidos numa possível situação em que sequer foi dada a necessária oitiva ao Tribunal e a Fundação Carlos Chagas. Chama mais atenção para o fato de que, com certeza, tais cidadãos tenham feito a pseudo denúncia apenas neste momento, quando já tenha transcorrido mais de 15 dias da realização da prova e logo após a divulgação do gabarito. Isto cheira a choro e berro de perdedor. Causará ainda mais espécie se o parquet resolver dar azo a imaginação e procurar pelo em ovo. Com o déficit das Comarcas do Interior e, até mesmo da Capital, e com o possível aceno de qualquer medida que frustre o prosseguimento imediato do certame, indubitavelmente causará mais prejuízo aos jurisdicionados e aos próprios candidatos interessados, que ainda beiram os 35mil em detrimento de 3 caras de pau. Hoje em dia, concurso público, em que se busca dminuir cada vez mais o conteúdo programático, para que esses parasitas concurseiros passem (finalmente), dificilmente se olvidará a inexistência de questões parecidas. Bem, vamos aguardar para ver o que acontece. Abs., O Vigiador.
1. A conjuntura anormal que "sobrevoa" o TJE não é efêmera, faça-me o favor. O que vc tem a dizer sobre o milhão de processos assumidamente emperrados? Ou vc não leu o relatório do CNJ? Ou vc não soube da decisão do ministro Dalazen no concurso recentemente cancelado? Ou vc desconhece a probabilidade de manipulação na distribuição dos processos, conforme detectou a perícia da PF no ano passado?
2. A denúncia atual não é pseudo.Foi levada ao MPE por três elementos.
3. Não há combustível algum em noticiar uma denúncia. Onde é que nos estamos, Vigiador? A não oitiva da entidade responsável pelo concurso não exime a extistência de uma denúncia, linkada aqui no blog sem qualquer juízo de valor. O blog consignou um fato.
4. São desnecesárias e preconceituosas suas agressões contra os que precisam lutar em vários concursos para conseguirem ver-se aprovados em algum. Como vc entrou no TJ? Foi por concurso, não foi? E se vc fosse reprovado? Faria outro, não?
5. Se efetivamente houver, conforme a denúncia, plágio nas questões, o absurdo se materializa.
6. Deve o parquet investigar a denúncia, ou, como vc prefere, "procurar pelo em ovo". Ou vc "reserva" outro papel ao MPE?
Juca, Muito bem. A premissa do seu blog é democracia, não? Expus minha opinião, e você, a sua! Respeito a sua, mas parece que você não respeitou a minha. Em sendo assim, apesar de não ter poderes para falar sobre o TJE, minhas considerações sobre "a conjuntura anormal que sobrevoa o TJE", é a minha opinião. Não vou olvidar, nunca, que o Poder Judiciário é uma excrescência, se não deixaria de ser um "operador do direito". Daí pugno pela efemeridade das denúncias que assolam TJ. O Caso do CNJ, em especial o dos servidores temporários, foi determinação da Corregedoria do próprio CNJ (parece que você que não leu o relatório) Quanto aos processos emperrados, de fato eles existem, mas em proporção bem menor ao propalado, tanto é que muitos processos resolutos, ainda estavam em tramitação. Mas, neste aspecto, reconheço que tens razão. By the way, não esqueça que faltam magistrados, funcionários e outros inúmeros problemas que, casos queiras te aprofundar, estou às ordens para o debate. Quanto a decisão do Dalazen, se procurares, já me pronunciei, sucintamente, em outros dois posts. E, quanto a probabilidade de manipulação na distribuição dos processos, o caso está sendo apurado. Quanto a isso, não questionei em absoluto. Quanto ao concurso em si, a minha opinião quanto a denúncia, é que a mesma é inócua. Daí a expressão "pseudo". Como sei que és um bom entendedor, não vou me aprofundar neste aspecto. E claro que denúncia, todos podem fazer, mas vamos apurar direito, antes de sair balbuciando coisas infundadas (e aqui não me refiro ao blog, mas aos jornais, que, como bem sabes, não tem comprometimento algum com a verdade). E, por fim, quanto a caracterização da minha linguagem utilizada, deixo por sua conta "as preconceituosas agressões". Referi-me apenas aqueles três elementos. E não aos 39.347 restantes. Quanto aos demais tópicos (4 e 5), não vejo em que isso serve para o debate. Mas, como sabes, foi por Concurso. E, o papel do MPE, está muito bem posto na CF e na Lei Organica do MP. Fraternalmente. O Vigiador.
Não é primeira vez que "O Vigiador" vem ao Blog defender o TJE/Pará. Pode fazê-lo ? Claro ! Mas aguente o tranco, já que as brechas queo TJE/Pará dá para os questionamentos são infinitas. Ainda vai ter que trabalhar muito neste Blog...
Anônimo das 9:55... Não sabia que eu era famoso! Mas saiba que não tenho a mínima pretensão de sê-lo. Deixo os holofotes para os "lulusquefalam" da vida... A propósito, o quintal de casa está no lugar dele. E, para aqueles que adoram jogar pedra, segue trecho do Relatório do CNJ:
(...) A Administração deverá, ainda, no prazo de 30 dias, regulamentar a contratação temporária, atentando para o seguinte: a) estabelecer critérios mínimos de seleção para contratação de servidores temporários conforme previsão legal; b)prever a instauração de processo seletivo simplificado, de forma a garantir os direitos dos partipantes à isonomia na seleção e impessoalidade nos requisitos para contratação, em observância aos princípios trazidos pelo art. 37 da Constituição Federal (vide Auto Circunstaciado de Inspeção Preventiva - pág 12 e 13, no site do CNJ)
Taí a determinação do CNJ. Abraços seu Juca! O Vigiador.
Tem alguém reclamando do "tranco", o anônimo das 10:21? No que se referir a parte de Gestão do TJE, estou aqui para o debate! Cordialmente, O Vigiador.
Seu Vigiador, foi extamanete no at. 37 da Constituição em que se baseou a decisão do Conseleheiro Dalazen ao mandar suspender o concurso. Devem ter dois arts. 37, pois não? Abs fraternos.
É seu Juca! Como você tem a sua opinião formada a cerca do assunto (e aqui eu não estou tentando mudá-la), apenas aponto que o fundamento da decisão liminar, que transcrevo ipsis literis, foi:
"Em que pese o contido no dispositivo legal em apreço, entendo, data venia, que a contratação temporária de servidores não se presta a preencher vagas de carreira, criadas previamente e aguardando apenas a finalização de concurso público para preenchimento. Somente casos de necessidade extrema, tais como caso fortuito, força maior, implantação imediata de serviço destinado a solucionar questões vitais da Administração Pública etc., justificam a contratação de servidores a título temporário."
Apenas lembrando mais (e última) uma vez: o TJE cumpriu determinação do CNJ em publicar o Edital de Processo Seletivo Simplificado, com observância, sim, do art. 37 da CF e da LC nº 7/91.
Na minha opinião, qualquer outra coisa em sentido contrário, é desautorizar o que foi determinado anteriormente. Ah, caso queiras, te mando o material todo por email. Saudações, O Vigiador.
"O Vigiador" se apega à literalidade de um trecho da Correição do CNJ (que pode ensejar interpretações duvidosas) em vez de se apegar à moralidade, à eficiência, à impessoalidade etc. etc. etc. - todos princípios consttucionais. Deve ser um dos poucos que ainda defende essa excrescência de "temporários" (com exceção dos próprios...). Como se ainda não tivesse dado tempo de o TJE/Pará se adequar à nova diretriz de CONCURSO PÚBLICO trazida em 05.OUT.1988.
Aliás, "O Vigiador" parece preferir mesmo a literalidade aos princípios constitucionais.
Relembre-se que até EMPREGAR OS PRÓPRIOS PARENTES E/OU AMIGOS, "O Vigiador" já defendeu aqui, neste BLOG:
"Juca! Tenho uma opinião pessoal a cerca da Súmula que barra, com algumas exceções, o nepotismo, afinal cargo de confiança você coloca quem você, é claro, confia! Mas, queria me valer do seu comentário acima para fazer algumas citações: (...) Abs, O Vigiador.
10:20 AM" (post de 16.12.2008)
Como se vê, "O Vigiador" não só defende a contratação de TEMPORÁRIOS, mas também o NEPOTISMO.
Juca! Não sabia que eu tinha fãs no seu blog. O indivíduo ai de cima guardou um fragmento de uma postagem que fiz em 16-12-08. Hum, hum... Bem, caso queiras debater sobre isso, estou às ordens. Minha opinião sobre o nepotismo continua sendo a mesma. Só lembro que esse comentário que fiz está dentro de um contexto. Quanto ao art. 37, não precisa me dizer o que nele está prescrito, que eu sei muito bem. Ah, e quem se apega em literalidades é você, anônimo quadrúpede das 2:24. Acaso você não saiba, a interpretação sistemática das normas, é a mais adequada. Quando o debate volver para a motivação do ato em si, quem sabe eu volte ao assunto. Abraço ao meu fã clube! O Vigiador.
Boa noite! Pelo que li, a denúncia indica as questões e de onde foram copiadas. Portanto, não visualiso nenhuma pseudo denúncia. Se esses fatos são verdadeiros, entendo que são motivos suficientes para anulação do concurso sim. Entendo o posicionamento do "Vigiador", na medida em que, de dentro do TJE, sofre, como outros servidores,pela falta de estrutura de pessoal e física para enfrentar os milhares de processos, no entanto, não posso concordar com sua crítica aos denunciadores. Também sou "concurseiro", porque luto para conseguir um lugar à sombra que o Vigiador já conseguiu, isso não me tira o direito, ou de qualquer outro cidadão, no caso o dos três denunciantes, de ficar atento à realização desses concursos, porque a história está farta de casos de fraudes, incluindo aí a um dia renomada Fundação Carlos Chagas. Não é só o "Vigiador" que tem o direito de vigiar, não é mesmo? abs
O que tem a ver questões semelhantes, iguais, parecidas com a anulação do concurso? As pessoas que detectaram a similitude deviam se dar por satisfeitas, pois se presume que elas tenham levado vantagem. Se houve plágio, que vá reclamar com a FCC. Acho que o TJE, apesar de outros episódios estranhos, não tem nada a ver com isso. Ontem mesmo o TRT anunciou que anulou 14 questões do concurso para Juiz por diversas questões. Vai anular o concurso também?
Vê-se que o comentarista de 9:02 precisa aprender muito sobre cidadania e direitos. Se a denúncia for verdadeira, é lógico que pode ter sido para beneficiar alguém não é? E em se tratando de concurso público, tem de haver total transpar~encia e lisura. Quanto ao TJ, pode até não ter culpa, mas deve, e como deve, tomar as providências cabíveis. boa noite
Só gostaria de lembrar ao culto jurísta Vigiador, que as perguntas de concurso público comprovadamente plagiadas são passíveis de anulação. As perguntas são nulas não o certame. Esse é o entendimento dominante dos Tribunais. Portanto, caso seja comprovado o plágio, o Ministério Público terá a obrigação de requerer a anulação de quantas forem as perguntas plagiada.
Juca, não se deixe intimidar por alguém que pede respeito à democracia e à livre opinião e não se digna a respeitar o art. 5º, IV, da carta magna: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO(!!!)". O resto é per-fu-ma-ri-a...
Sem essa de intimidação aqui no blog. Aqui o art. V é estendido aos anônimos, com as ressalvas de praxe. Vigiador e quelquer u tem o direito de maniestar suas opiniões, e ser criticado também.
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Ao anônimo classificado de quadrúpede pelo Vigiador: seu excelente comentário foi sacrificado pela destinatária do adjetivo que o Vigiador lhe aplicou. Só por isso. No resto ele é impecável. Peço que o refaça sem aquele final.
Vaamos refrescar a memória: No ano passado, vários concursos públicos do Estado foram ANULADOS - até mesmo um para Contador, na e da UFPa - pelo mesmo vício ora denunciado, qual seja, questões transcritas de concursos anteriores. Isso são fatos.
Segue abaixo a mensagem, sem a agressão ao "Vigiador".
"Não sabia que eu tinha fãs no seu blog. O indivíduo ai de cima guardou um fragmento de uma postagem que fiz em 16-12-08."
Não se dê tanta importância, Vigiador. Basta utilizar a ferramenta de BUSCA, na parte superior do Blog. Simples assim.
"(...) a interpretação sistemática das normas, é a mais adequada."
No entanto, você se utiliza a interpretação literal para sustentar seus argumentos, ao pinçar e isolar um trecho do Relatório do CNJ, fruto da inspeção feita no final do ano passado.
"Abraço ao meu fã clube!"
Como dito acima, menos Vigiador... Menos... Não se ache "tanto" assim... Ninguém guardou nada que vc tenha postado aqui.
Juca! Não vou me estender mais com os anônimos aí de cima. Só queria deixar ressalvada uma coisa: caso seja comprovado o plágio de questões, onde algué foi beneficiado de forma direta e/ou indireta, cabe aos 'concurseiros', no prazo consignado no Edital, apresentar seu recurso à FCC. E a esta, analisar e, se for o caso, anular as questões, semelhante ao que fez o TRT, na prova para juiz, como alguém comentou acima. Abraços e sempre às ordens. O Vigiador.
p.s - dispenso os adjetivos, de toda a espécie e sentido, que me foram feitos acima.
O inferno zodiacal foi do próprio Vigiador! rsrsrs
Mas, não se apoquente, caro Vigiador, é assim mesmo... defender (ou não atacar, como queira) temporários, em detrimento ao certame público é como... como... defender o... errr... gasp... coff coff... ah, deixa pra lá.
1)defendeu a excrescência dos temporários no TJE ("Com o déficit das Comarcas do Interior etc")
2) defendeu o TJE no caso das questões copiadas ("Isto cheira a choro e berro de perdedor")
3) atacou as pessoas que lutam por um lugar no serviço público ("parasitas concurseiros"), quando os verdadeiros parasitas são aqueles que ingressam no serviço público SEM SE SUBMETEREM A CONCURSO PÚBLICO. Quando flagrado pelo Dono do BLOG, que oportunamente caracterizou suas palavras de preconceituosas, saiu-se com uma pérola: "Referi-me apenas aqueles três elementos. E não aos 39.347 restantes". Tá legal... Essa só você, Vigiador, acredita...
4) prega que o Min Pub Estadual não investigue a denúncia no caso das questões copiadas ("Causará ainda mais espécie se o parquet resolver dar azo a imaginação e procurar pelo em ovo");
5) diz "estou aqui para o debate!", num primeiro momento. Mas quando confrontado com interpretações duvidosas do Direito e quando resgatada sua frase em que defende o NEPOTISMO, agride o interlocutor, chamando-o de QUADRÚPEDE;
6) como se vê, Vigiador, as pessoas é que estão de olho... Não em vc, particularmente. Esclareço logo, já que é muito forte essa sua idéia de que tudo gira em torno de seus posts.
tsc, tsc... de quatro patas, passou pra duas, ciscou, deu um piu... Ei isso "aílson", faça "mil favor"... VAMOS LÁ:
1) Em momento algum defendi temporários, concursados ou outra classe. Caso você não saiba, existe um déficit nas comarcas da capital e, principalmente, no interior. Por isso, foi aberto o concurso público para o provimento de 236 vagas, mais cadastro de reserva. Ocorre que, conforme o cronograma, a previsão de encerramento do certame e contratação dos aprovados é para out/09. Então, por falta de planejamento administrativo, e por conta da determinação do CNJ, publicou-se o edital para contratação dos temporários para não prejudicar a prestação jurisdicional. (previsão de contratação era de 6 meses, e, após, chamar-se-ia os concursados). Ressalte-se, mais uma vez, que a contratação temporária tem previsão na LC n.7/91, e, não contraria o art. 37 da CF.
2) Em momento algum defendi o TJE em caso de questões copiadas. O que defendo é que, no momento oportuno (após o resultado provisório), os interessados apresentem seus recursos por conta das questões. Ou deveria ser automático a anulação de questões por conta de uma denúncia apresentada por 3 elementos, 15 dias após a aplicação das provas? O que acho que é correto, caro ouvidor, é a apuração dentro do que prevê o edital. E, caso venha a ser confirmada qualquer situação, deve-se, sim, ser anuladas as questões.
3) Quanto ao item 3, as razões acima explicam suas colocações. Em momento algum defendi o ingresso de qualquer cidadão no TJE sem concurso público. E aqui nem me alongarei, pois, quem me conhece, sabe do que estou falando.
4) O argumento utilizado no item 4 chega a raiar o absurdo. Quem pregou que o MP não investigue qualquer denúncia? O que deve ser feito, como disse alhures, e dentro das previsões edilícias, pela organizadora do concurso, através da banca examindora. A colocação feita deu-se pelo fato de que chegaram a sugerir medidas absurdas, que desbordariam do razoável, e prejudicaria todos os jurisdicionados.
5) Repiso: Estou aqui para o debate. Aqui quem defendeu o nepotismo? Tenho meu ponto de vista quanto ao assunto e, no dia que pudéssemos conversar, poderia lhe expor melhor minhas razões. Mas, até agora, não me parece que você ou qualquer outra pessoas que tenha comentado aqui neste post, esteja disposta a isso. Só pretende atacar, sem freios nem rebuços, qualquer opinião que lhe seja contrária.
6) Por último, referente ao item 6, não vou tecer comentários. TNC.
"até agora, não me parece que você ou qualquer outra pessoas que tenha comentado aqui neste post, esteja disposta a isso. Só pretende atacar (...) qualquer opinião que lhe seja contrária"
É... Você tem razão, Vigiador.
Todos os que aqui postam estão errados.
E foram os que aqui postam que o agrediram e o chamaram de "quadrúpede".
28 comentários:
Juca,
É impressionante como a efêmera conjuntura anormal que sobrevoa o TJE serve como combustível para que três cidadãos sejam ouvidos numa possível situação em que sequer foi dada a necessária oitiva ao Tribunal e a Fundação Carlos Chagas.
Chama mais atenção para o fato de que, com certeza, tais cidadãos tenham feito a pseudo denúncia apenas neste momento, quando já tenha transcorrido mais de 15 dias da realização da prova e logo após a divulgação do gabarito.
Isto cheira a choro e berro de perdedor.
Causará ainda mais espécie se o parquet resolver dar azo a imaginação e procurar pelo em ovo.
Com o déficit das Comarcas do Interior e, até mesmo da Capital, e com o possível aceno de qualquer medida que frustre o prosseguimento imediato do certame, indubitavelmente causará mais prejuízo aos jurisdicionados e aos próprios candidatos interessados, que ainda beiram os 35mil em detrimento de 3 caras de pau.
Hoje em dia, concurso público, em que se busca dminuir cada vez mais o conteúdo programático, para que esses parasitas concurseiros passem (finalmente), dificilmente se olvidará a inexistência de questões parecidas.
Bem, vamos aguardar para ver o que acontece.
Abs.,
O Vigiador.
Vigiador, é o seguinte:
1. A conjuntura anormal que "sobrevoa" o TJE não é efêmera, faça-me o favor.
O que vc tem a dizer sobre o milhão de processos assumidamente emperrados?
Ou vc não leu o relatório do CNJ?
Ou vc não soube da decisão do ministro Dalazen no concurso recentemente cancelado?
Ou vc desconhece a probabilidade de manipulação na distribuição dos processos, conforme detectou a perícia da PF no ano passado?
2. A denúncia atual não é pseudo.Foi levada ao MPE por três elementos.
3. Não há combustível algum em noticiar uma denúncia.
Onde é que nos estamos, Vigiador?
A não oitiva da entidade responsável pelo concurso não exime a extistência de uma denúncia, linkada aqui no blog sem qualquer juízo de valor.
O blog consignou um fato.
4. São desnecesárias e preconceituosas suas agressões contra os que precisam lutar em vários concursos para conseguirem ver-se aprovados em algum.
Como vc entrou no TJ? Foi por concurso, não foi?
E se vc fosse reprovado? Faria outro, não?
5. Se efetivamente houver, conforme a denúncia, plágio nas questões, o absurdo se materializa.
6. Deve o parquet investigar a denúncia, ou, como vc prefere, "procurar pelo em ovo".
Ou vc "reserva" outro papel ao MPE?
Sim, vamos aguardar os acontecimentos.
Abs
Juca,
Muito bem. A premissa do seu blog é democracia, não?
Expus minha opinião, e você, a sua! Respeito a sua, mas parece que você não respeitou a minha.
Em sendo assim, apesar de não ter poderes para falar sobre o TJE, minhas considerações sobre "a conjuntura anormal que sobrevoa o TJE", é a minha opinião.
Não vou olvidar, nunca, que o Poder Judiciário é uma excrescência, se não deixaria de ser um "operador do direito". Daí pugno pela efemeridade das denúncias que assolam TJ.
O Caso do CNJ, em especial o dos servidores temporários, foi determinação da Corregedoria do próprio CNJ (parece que você que não leu o relatório)
Quanto aos processos emperrados, de fato eles existem, mas em proporção bem menor ao propalado, tanto é que muitos processos resolutos, ainda estavam em tramitação. Mas, neste aspecto, reconheço que tens razão. By the way, não esqueça que faltam magistrados, funcionários e outros inúmeros problemas que, casos queiras te aprofundar, estou às ordens para o debate.
Quanto a decisão do Dalazen, se procurares, já me pronunciei, sucintamente, em outros dois posts.
E, quanto a probabilidade de manipulação na distribuição dos processos, o caso está sendo apurado. Quanto a isso, não questionei em absoluto.
Quanto ao concurso em si, a minha opinião quanto a denúncia, é que a mesma é inócua. Daí a expressão "pseudo". Como sei que és um bom entendedor, não vou me aprofundar neste aspecto. E claro que denúncia, todos podem fazer, mas vamos apurar direito, antes de sair balbuciando coisas infundadas (e aqui não me refiro ao blog, mas aos jornais, que, como bem sabes, não tem comprometimento algum com a verdade).
E, por fim, quanto a caracterização da minha linguagem utilizada, deixo por sua conta "as
preconceituosas agressões". Referi-me apenas aqueles três elementos. E não aos 39.347 restantes.
Quanto aos demais tópicos (4 e 5), não vejo em que isso serve para o debate. Mas, como sabes, foi por Concurso. E, o papel do MPE, está muito bem posto na CF e na Lei Organica do MP.
Fraternalmente.
O Vigiador.
Parece até que o famoso "Vigiador", esqueceu o quintal de casa.
Com todo o respeito.
Rssss
pô, meu, sair em defesa do TJE é dose para elefante. E dos brancos.
Não é primeira vez que "O Vigiador" vem ao Blog defender o TJE/Pará. Pode fazê-lo ? Claro ! Mas aguente o tranco, já que as brechas queo TJE/Pará dá para os questionamentos são infinitas. Ainda vai ter que trabalhar muito neste Blog...
Anônimo das 9:55...
Não sabia que eu era famoso! Mas saiba que não tenho a mínima pretensão de sê-lo. Deixo os holofotes para os "lulusquefalam" da vida...
A propósito, o quintal de casa está no lugar dele.
E, para aqueles que adoram jogar pedra, segue trecho do Relatório do CNJ:
(...)
A Administração deverá, ainda, no prazo de 30 dias, regulamentar a contratação temporária, atentando para o seguinte:
a) estabelecer critérios mínimos de seleção para contratação de servidores temporários conforme previsão legal;
b)prever a instauração de processo seletivo simplificado, de forma a garantir os direitos dos partipantes à isonomia na seleção e impessoalidade nos requisitos para contratação, em observância aos princípios trazidos pelo art. 37 da Constituição Federal
(vide Auto Circunstaciado de Inspeção Preventiva - pág 12 e 13, no site do CNJ)
Taí a determinação do CNJ.
Abraços seu Juca!
O Vigiador.
Tem alguém reclamando do "tranco", o anônimo das 10:21?
No que se referir a parte de Gestão do TJE, estou aqui para o debate!
Cordialmente,
O Vigiador.
Seu Vigiador, foi extamanete no at. 37 da Constituição em que se baseou a decisão do Conseleheiro Dalazen ao mandar suspender o concurso.
Devem ter dois arts. 37, pois não?
Abs fraternos.
É seu Juca!
Como você tem a sua opinião formada a cerca do assunto (e aqui eu não estou tentando mudá-la), apenas aponto que o fundamento da decisão liminar, que transcrevo ipsis literis, foi:
"Em que pese o contido no dispositivo legal em apreço,
entendo, data venia, que a contratação temporária de servidores não se presta a preencher vagas de carreira, criadas previamente e aguardando apenas a finalização de concurso público para preenchimento.
Somente casos de necessidade extrema, tais como caso fortuito, força maior, implantação imediata de serviço destinado a solucionar questões vitais da Administração Pública etc., justificam a contratação de servidores a título temporário."
Apenas lembrando mais (e última) uma vez: o TJE cumpriu determinação do CNJ em publicar o Edital de Processo Seletivo Simplificado, com observância, sim, do art. 37 da CF e da LC nº 7/91.
Na minha opinião, qualquer outra coisa em sentido contrário, é desautorizar o que foi determinado anteriormente.
Ah, caso queiras, te mando o material todo por email.
Saudações,
O Vigiador.
"O Vigiador" se apega à literalidade de um trecho da Correição do CNJ (que pode ensejar interpretações duvidosas) em vez de se apegar à moralidade, à eficiência, à impessoalidade etc. etc. etc. - todos princípios consttucionais. Deve ser um dos poucos que ainda defende essa excrescência de "temporários" (com exceção dos próprios...). Como se ainda não tivesse dado tempo de o TJE/Pará se adequar à nova diretriz de CONCURSO PÚBLICO trazida em 05.OUT.1988.
Aliás, "O Vigiador" parece preferir mesmo a literalidade aos princípios constitucionais.
Relembre-se que até EMPREGAR OS PRÓPRIOS PARENTES E/OU AMIGOS, "O Vigiador" já defendeu aqui, neste BLOG:
"Juca!
Tenho uma opinião pessoal a cerca da Súmula que barra, com algumas exceções, o nepotismo, afinal cargo de confiança você coloca quem você, é claro, confia!
Mas, queria me valer do seu comentário acima para fazer algumas citações:
(...)
Abs,
O Vigiador.
10:20 AM" (post de 16.12.2008)
Como se vê, "O Vigiador" não só defende a contratação de TEMPORÁRIOS, mas também o NEPOTISMO.
Juca!
Não sabia que eu tinha fãs no seu blog. O indivíduo ai de cima guardou um fragmento de uma postagem que fiz em 16-12-08.
Hum, hum...
Bem, caso queiras debater sobre isso, estou às ordens. Minha opinião sobre o nepotismo continua sendo a mesma. Só lembro que esse comentário que fiz está dentro de um contexto.
Quanto ao art. 37, não precisa me dizer o que nele está prescrito, que eu sei muito bem.
Ah, e quem se apega em literalidades é você, anônimo quadrúpede das 2:24.
Acaso você não saiba, a interpretação sistemática das normas, é a mais adequada.
Quando o debate volver para a motivação do ato em si, quem sabe eu volte ao assunto.
Abraço ao meu fã clube!
O Vigiador.
Boa noite!
Pelo que li, a denúncia indica as questões e de onde foram copiadas. Portanto, não visualiso nenhuma pseudo denúncia. Se esses fatos são verdadeiros, entendo que são motivos suficientes para anulação do concurso sim.
Entendo o posicionamento do "Vigiador", na medida em que, de dentro do TJE, sofre, como outros servidores,pela falta de estrutura de pessoal e física para enfrentar os milhares de processos, no entanto, não posso concordar com sua crítica aos denunciadores. Também sou "concurseiro", porque luto para conseguir um lugar à sombra que o Vigiador já conseguiu, isso não me tira o direito, ou de qualquer outro cidadão, no caso o dos três denunciantes, de ficar atento à realização desses concursos, porque a história está farta de casos de fraudes, incluindo aí a um dia renomada Fundação Carlos Chagas.
Não é só o "Vigiador" que tem o direito de vigiar, não é mesmo?
abs
O que tem a ver questões semelhantes, iguais, parecidas com a anulação do concurso?
As pessoas que detectaram a similitude deviam se dar por satisfeitas, pois se presume que elas tenham levado vantagem.
Se houve plágio, que vá reclamar com a FCC. Acho que o TJE, apesar de outros episódios estranhos, não tem nada a ver com isso.
Ontem mesmo o TRT anunciou que anulou 14 questões do concurso para Juiz por diversas questões. Vai anular o concurso também?
Vê-se que o comentarista de 9:02 precisa aprender muito sobre cidadania e direitos. Se a denúncia for verdadeira, é lógico que pode ter sido para beneficiar alguém não é? E em se tratando de concurso público, tem de haver total transpar~encia e lisura. Quanto ao TJ, pode até não ter culpa, mas deve, e como deve, tomar as providências cabíveis.
boa noite
Só gostaria de lembrar ao culto jurísta Vigiador, que as perguntas de concurso público comprovadamente plagiadas são passíveis de anulação. As perguntas são nulas não o certame. Esse é o entendimento dominante dos Tribunais. Portanto, caso seja comprovado o plágio, o Ministério Público terá a obrigação de requerer a anulação de quantas forem as perguntas plagiada.
Juca, não se deixe intimidar por alguém que pede respeito à democracia e à livre opinião e não se digna a respeitar o art. 5º, IV, da carta magna: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO(!!!)". O resto é per-fu-ma-ri-a...
Sem essa de intimidação aqui no blog. Aqui o art. V é estendido aos anônimos, com as ressalvas de praxe.
Vigiador e quelquer u tem o direito de maniestar suas opiniões, e ser criticado também.
----
Ao anônimo classificado de quadrúpede pelo Vigiador: seu excelente comentário foi sacrificado pela destinatária do adjetivo que o Vigiador lhe aplicou. Só por isso.
No resto ele é impecável. Peço que o refaça sem aquele final.
Vaamos refrescar a memória:
No ano passado, vários concursos públicos do Estado foram ANULADOS - até mesmo um para Contador, na e da UFPa - pelo mesmo vício ora denunciado, qual seja, questões transcritas de concursos anteriores. Isso são fatos.
OK, Sr. Juvêncio.
Segue abaixo a mensagem, sem a agressão ao "Vigiador".
"Não sabia que eu tinha fãs no seu blog. O indivíduo ai de cima guardou um fragmento de uma postagem que fiz em 16-12-08."
Não se dê tanta importância, Vigiador. Basta utilizar a ferramenta de BUSCA, na parte superior do Blog. Simples assim.
"(...) a interpretação sistemática das normas, é a mais adequada."
No entanto, você se utiliza a interpretação literal para sustentar seus argumentos, ao pinçar e isolar um trecho do Relatório do CNJ, fruto da inspeção feita no final do ano passado.
"Abraço ao meu fã clube!"
Como dito acima, menos Vigiador... Menos... Não se ache "tanto" assim... Ninguém guardou nada que vc tenha postado aqui.
Ass: Anônimo Quadrúpede
Muito obrigado por sua atenção!!!
Juca!
Não vou me estender mais com os anônimos aí de cima.
Só queria deixar ressalvada uma coisa: caso seja comprovado o plágio de questões, onde algué foi beneficiado de forma direta e/ou indireta, cabe aos 'concurseiros', no prazo consignado no Edital, apresentar seu recurso à FCC.
E a esta, analisar e, se for o caso, anular as questões, semelhante ao que fez o TRT, na prova para juiz, como alguém comentou acima.
Abraços e sempre às ordens.
O Vigiador.
p.s - dispenso os adjetivos, de toda a espécie e sentido, que me foram feitos acima.
réréré
O inferno zodiacal foi do próprio Vigiador! rsrsrs
Mas, não se apoquente, caro Vigiador, é assim mesmo... defender (ou não atacar, como queira) temporários, em detrimento ao certame público é como... como... defender o... errr... gasp... coff coff... ah, deixa pra lá.
Contiune vigiando.
Laffayette
E defender o nepotismo (como transcrito acima) ?!?
Acho que é melhor nem tentar descrever, senão vai morrer engasgado.
Abraço.
Ass. Anônimo Quadrúpede
Lafayette ... e quem defendeu, ou não atacou, os temporários?
Fumou?
Continuo de olho, meu caro ufanístico!
O Vigiador.
Vigiador
Vc foi um dos poucos que, aqui:
1)defendeu a excrescência dos temporários no TJE ("Com o déficit das Comarcas do Interior etc")
2) defendeu o TJE no caso das questões copiadas ("Isto cheira a choro e berro de perdedor")
3) atacou as pessoas que lutam por um lugar no serviço público ("parasitas concurseiros"), quando os verdadeiros parasitas são aqueles que ingressam no serviço público SEM SE SUBMETEREM A CONCURSO PÚBLICO. Quando flagrado pelo Dono do BLOG, que oportunamente caracterizou suas palavras de preconceituosas, saiu-se com uma pérola: "Referi-me apenas aqueles três elementos. E não aos 39.347 restantes". Tá legal... Essa só você, Vigiador, acredita...
4) prega que o Min Pub Estadual não investigue a denúncia no caso das questões copiadas ("Causará ainda mais espécie se o parquet resolver dar azo a imaginação e procurar pelo em ovo");
5) diz "estou aqui para o debate!", num primeiro momento. Mas quando confrontado com interpretações duvidosas do Direito e quando resgatada sua frase em que defende o NEPOTISMO, agride o interlocutor, chamando-o de QUADRÚPEDE;
6) como se vê, Vigiador, as pessoas é que estão de olho... Não em vc, particularmente. Esclareço logo, já que é muito forte essa sua idéia de que tudo gira em torno de seus posts.
("Não sabia que eu era famoso!")
("Não sabia que eu tinha fãs no seu blog")
("Abraço ao meu fã clube!").
É isso ailson...
Ass. O Anônimo Quadrúpede
tsc, tsc... de quatro patas, passou pra duas, ciscou, deu um piu...
Ei isso "aílson", faça "mil favor"... VAMOS LÁ:
1) Em momento algum defendi temporários, concursados ou outra classe. Caso você não saiba, existe um déficit nas comarcas da capital e, principalmente, no interior. Por isso, foi aberto o concurso público para o provimento de 236 vagas, mais cadastro de reserva.
Ocorre que, conforme o cronograma, a previsão de encerramento do certame e contratação dos aprovados é para out/09. Então, por falta de planejamento administrativo, e por conta da determinação do CNJ, publicou-se o edital para contratação dos temporários para não prejudicar a prestação jurisdicional. (previsão de contratação era de 6 meses, e, após, chamar-se-ia os concursados). Ressalte-se, mais uma vez, que a contratação temporária tem previsão na LC n.7/91, e, não contraria o art. 37 da CF.
2) Em momento algum defendi o TJE em caso de questões copiadas. O que defendo é que, no momento oportuno (após o resultado provisório), os interessados apresentem seus recursos por conta das questões. Ou deveria ser automático a anulação de questões por conta de uma denúncia apresentada por 3 elementos, 15 dias após a aplicação das provas?
O que acho que é correto, caro ouvidor, é a apuração dentro do que prevê o edital. E, caso venha a ser confirmada qualquer situação, deve-se, sim, ser anuladas as questões.
3) Quanto ao item 3, as razões acima explicam suas colocações. Em momento algum defendi o ingresso de qualquer cidadão no TJE sem concurso público. E aqui nem me alongarei, pois, quem me conhece, sabe do que estou falando.
4) O argumento utilizado no item 4 chega a raiar o absurdo. Quem pregou que o MP não investigue qualquer denúncia? O que deve ser feito, como disse alhures, e dentro das previsões edilícias, pela organizadora do concurso, através da banca examindora. A colocação feita deu-se pelo fato de que chegaram a sugerir medidas absurdas, que desbordariam do razoável, e prejudicaria todos os jurisdicionados.
5) Repiso: Estou aqui para o debate. Aqui quem defendeu o nepotismo? Tenho meu ponto de vista quanto ao assunto e, no dia que pudéssemos conversar, poderia lhe expor melhor minhas razões. Mas, até agora, não me parece que você ou qualquer outra pessoas que tenha comentado aqui neste post, esteja disposta a isso. Só pretende atacar, sem freios nem rebuços, qualquer opinião que lhe seja contrária.
6) Por último, referente ao item 6, não vou tecer comentários. TNC.
O Vigiador.
"até agora, não me parece que você ou qualquer outra pessoas que tenha comentado aqui neste post, esteja disposta a isso. Só pretende atacar (...) qualquer opinião que lhe seja contrária"
É... Você tem razão, Vigiador.
Todos os que aqui postam estão errados.
E foram os que aqui postam que o agrediram e o chamaram de "quadrúpede".
Só você está certo.
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