23.6.09

LFP: Ação do MPF Pode Ser Excessiva

Do jornalista Lucio Flavio Pinto, em comentário na caixinha do post MPF Acusa: Adriano Arrepiou

A não ser que o MPF tenha informações que ainda não são do conhecimento público caracterizando a tendenciosidade do funcionário do Ibama, sua flagrante improbidade ou resistência a considerar os questionamentos do MPF sobre o EIA-Rima de Belo Monte, acho que a ação proposta é excessiva.
Li o documento e sobre ele escrevi um artigo no último Jornal Pessoal. Há lacunas, sim, mas podem ser supridas no curso do licenciamento de instalação da obra. A questão metodológica que me parece mais grave é a seguinte: como pode ser feito o EIA-Rima por quem ainda não foi escolhido para executar a obra, já que o leilão só será realizado depois do receimento do estudo e do relatório de impacto ambiental e a concessão da licença provisória?
E por que não receber o EIA-Rima se depois dele há o plano ambiental básico?
E por que construir Belo Monte se até agora NINGUÉM provou a sua viabilidade econômica, conforme, mais uma vez, mostro no artigo?
De tanto absurdo, esta história está se tornando a da Alice no país das maravilhas. Ao invés de um projeto hidrelétrico, temos um desprojeto.
Abraço, Lúcio Flávio Pinto

8 comentários:

Anônimo disse...

Ainda que concordando integralmente com as considerações de Lúcio Flávio Pinto a respeito da viabilidade econômica e demais inconsistências do projeto de Belo Monte, gostaríamos de oferecer aos leitores do Quinta Emenda o pressuposto do MPF no que diz respeito à aceitação dos Estudos de Impacto Ambiental e mostrar porque, cordialmente e imbuídos do espírito do debate público, discordamos de Lúcio nesse ponto.

O pressuposto de que parte o Jornal Pessoal em sua análise - sempre essencial para o MPF - é o de que os Estudos podem ser aceitos incompletos pelo órgão licenciador, que lacunas podem ser “supridas no curso do licenciamento de instalação da obra”.

O pressuposto do MPF, amparado pela legislação ambiental, é diametralmente oposto: não, Estudos de Impacto Ambiental não podem ser aceitos incompletos.

Pela Instrução Normativa do próprio Ibama que descreve o rito do licenciamento, só existem duas posições possíveis para o órgão licenciador ao analisar os Estudos: ou eles são considerados completos e aceitos, ou estão incompletos e são rejeitados.

O servidor processado pelo MPF inventou o que não existe na legislação: estudos incompletos que podem ser aceitos. Logo, feriu Instrução Normativa do próprio Ibama e cometeu sim, na visão do MPF, ato de improbidade administrativa.

A situação toda se torna mais grave porque as “lacunas” em questão são os documentos sobre a qualidade da água, os estudos espeleológicos e o componente indígena, três questões fundamentais dos Estudos.

Mesmo que, hipoteticamente, o rito legal para licenciamentos pudesse ser desrespeitado (possibilidade sempre desejada por financiadores de campanha e políticos pressionados), qual seria a lógica de aceitar os Estudos para exame público se eles estão incompletos?

É por isso que o momento do aceite dos Estudos é marcante dentro do licenciamento: porque ele determina o início do prazo de 45 dias para que a sociedade analise o Eia e solicite audiências públicas.

O Eia-Rima incompleto frustra justamente a participação social – dos afetados pela obra, dos jornalistas, dos cientistas - nas audiências públicas, porque todos chegam a esse momento com o entendimento prejudicado pelas “lacunas” do Estudo.

Essa é a posição do MPF, que gostaríamos de trazer para enriquecer o debate.

Atenciosamente,

Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação

Anônimo disse...

Juca:
Pra quem não pode ou não tem peito de sair do armário...só mesmo os quinze minutos de fama.
1 E-leitor

Unknown disse...

Aos assessores de comunicação o MPF, obrigado pelo envio das considerações.
Nahumilde opinião desre blog o (des)projeto serve a barrageiros e construtoras, estas envolvidas até as medulas em grossa corupção.
É ( mais um ) escândalo a ser perpetrado na região, é uma "cabeça de ponte" para fazer o mesmo que já foi feito no sul do Pará.

Bia disse...

Bom dia, Juca querido:

li o comentário do Lúcio, compreendo seu questionamento e até me identifico mais com ele, como cidadã cansada dos moinhos.

Porém, a posição do MPF, expressa na ação e no esclarecimento acima, me convence que ainda que esta república seja uma farsa, alguns dos seus instrumentos não o são, conquistados a duras penas e hoje colocados à disposição dos cidadãos por esta moçada do MPF que, felizmente, cavalga seu Rocinante e vai em frente.

Conformo-me e convenço-me de que os bons instrumentos devem ser utilizados à exaustão, até para que se possa um dia, conformar um país.

Beijão.

Unknown disse...

Bom dia, queridona.
Daqui a cinco minutos "canta" a resosta do MPF aqui no blog.
Bjão

Anônimo disse...

Taí um bom debate, consistente e de nivel elevado.
Lúcio F. Pinto e o MPF nos proporcionam bons e isentos elementos e argumentos para um melhor entendimento de assunto tão importante para a nossa região.
E o Quinta também. Valeu!

Anônimo disse...

"Juca:
Pra quem não pode ou não tem peito de sair do armário...só mesmo os quinze minutos de fama.
1 E-leitor"

Não entendi o comentário... Quem que não tem peito para sair do armário ?!?

Anônimo disse...

Juca:
Pra quem não pode ou não tem peito de sair do armário...só mesmo os quinze minutos de fama.
1 E-leitor

Ao anônimo das 10:14...
Watson, explicar mais o quê...
1 E-leitor