O Diário Oficial da União de hoje traz a portaria CGU nº 1.178, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência (titular da CGU), aplicando a pena de destituição de cargo em comissão (equivale, para o servidor de carreira, à demissão), ao ex-titular da FUNASA, o peemedebista e renanzista Paulo de Tarso Lustosa, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Essa punição impede que o nacional volte a exercer cargo público federal pelo resto da vida, de acordo com o parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90.
Lustosa poderá cuidar agora das fazendas de embriões de bovinos de seu padrinho, aliás um tema que será objeto de postagem aqui no blog, mais adiante.
5 comentários:
O Josenir conseguiu
Esse é o verdadeiro PMDB !!!!
Juca:
O Josenir conseguiu...será?...nada como um dia após o outro.
essa pena não é e nem poderia ser perpétua, afronta CF. NÃo há pena de caráter perpétuo no Brasil. Não é opinião é uma constatação.
Juvêncio,
Você tem certeza de que o Sr. Paulo Lustosa ficará impedido de exercer cargo público pelo resto da vida?
Pelo menos com relação ao Projeto Alvorada, a condenação teria sido de 5 anos para o Sr. Lustosa e de 6anos para o Sr. Paulo Elcídio, titular da SEDURB no governo Almir Gabriel.
Se bem que o Sr. Lustosa estava envolvido em outros processos, também referentes à Funasa. Um deles, salvo engano, relacionado à montagem de uma estação de tevê ou algo assim.
Teria havido outra condenação?
E como ele estava exercendo cargo público até agora, se a condenação do TCU por conta do Alvorada aconteceu lá pelo início de 2008?
Estranho...
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