23.6.09

Lustosa no Olho da Rua

O Diário Oficial da União de hoje traz a portaria CGU nº 1.178, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência (titular da CGU), aplicando a pena de destituição de cargo em comissão (equivale, para o servidor de carreira, à demissão), ao ex-titular da FUNASA, o peemedebista e renanzista Paulo de Tarso Lustosa, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Essa punição impede que o nacional volte a exercer cargo público federal pelo resto da vida, de acordo com o parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90.
Lustosa poderá cuidar agora das fazendas de embriões de bovinos de seu padrinho, aliás um tema que será objeto de postagem aqui no blog, mais adiante.

5 comentários:

Anônimo disse...

O Josenir conseguiu

Anônimo disse...

Esse é o verdadeiro PMDB !!!!

Anônimo disse...

Juca:
O Josenir conseguiu...será?...nada como um dia após o outro.

Anônimo disse...

essa pena não é e nem poderia ser perpétua, afronta CF. NÃo há pena de caráter perpétuo no Brasil. Não é opinião é uma constatação.

Anônimo disse...

Juvêncio,

Você tem certeza de que o Sr. Paulo Lustosa ficará impedido de exercer cargo público pelo resto da vida?

Pelo menos com relação ao Projeto Alvorada, a condenação teria sido de 5 anos para o Sr. Lustosa e de 6anos para o Sr. Paulo Elcídio, titular da SEDURB no governo Almir Gabriel.

Se bem que o Sr. Lustosa estava envolvido em outros processos, também referentes à Funasa. Um deles, salvo engano, relacionado à montagem de uma estação de tevê ou algo assim.

Teria havido outra condenação?

E como ele estava exercendo cargo público até agora, se a condenação do TCU por conta do Alvorada aconteceu lá pelo início de 2008?

Estranho...