1.6.09

O Trombone de Charles

A rigor, não há grandes novidades entre o que falou Charles Alcântara na Rádio Tabajara e à folha sobrencelhuda na edição de hoje, com o que escreveu em seus últimos posts no finado blog que editava. Mantém a coerência e a insistência, portanto.
A reiteração das avaliações de Charles, entretanto, por não serem contestadas pelo partido, parece representar o que pensam todas as correntes do PT. Além dos aliados, é claro.
Este blog já comentou sobre os efeitos, na gestão do estado, das desavenças internas do PT, governo e aliados. Mantém o que disse.
Mas os interlocutores petistas do blog na DS/Governo - porque tem a DS/Não Governo e os independentes, cota na qual assessores de Charles o incluem - estão certos de que a paz virá, que os grandes players das eleições de 2010 são Ana Julia e Jader, e que Brasília se encarregará do resto. A conferir.
A pergunta é: como os 80% do partido descontentes com seus nacos no governo, preocupados com o loteamento nas vagas na legenda em 2010 e, principalmente, com a grana que terão para suas campanhas, vão se comportar até lá?
E este é um problema, digamos, do tamanho do problema PMDB.

12 comentários:

Anônimo disse...

A questão é a seguinte:
Se hoje Ana Julia, trata o seu maior aliado dessa maneira (com AGE, exonerando, etc...), imaginem reeleita. Considerando Brasília, Lula, Dilma & Cia., observamos Barbalho com as barbas de molho para não perder sua poderosa Eletronorte. O orçamento da Eletronorte é maior que o de qualquer Secretaria de Estado no governo Ana Julia, diga-se de passagem.
Mas observem, Ana Julia, caso reeleita com o apoio do PMDB, trairá essa turma no primeiro dia de seu segundo mandato, pois já vai estar com o poder nas mãos mesmo. Aí Barbalho enterra o PMDB paraense para o ostracismo total.
Barbalho se definä: Eletronorte ou o Governo do Pará! O Povo ainda confia na sua inteligencia e malícia política.

Anônimo disse...

Juca, olha o que saiu no Paulo Bemerguy:

O deputado Carlos Bordalo (na foto acima) apresentou na Assembléia Legislativa proposta de emenda constitucional (PEC) para que, nos concursos públicos, sejam reservas 30% das vagas ofertadas para jovens na faixa etária de 18 a 29 anos, em todos os níveis.
A proposta do parlamentar é polêmica.
Certamente que é.
Mas precisa ser considerada com atenção.
E precisa, além disso, estimular debates que deixem de lado o passionalismo, para que se dê primazia à objetividade na avaliação de circunstâncias e condições que devem ser bem avaliadas quando se discutem questões relativas à colocação de jovens no mercado de trabalho.
Bordalo lembra que a maior parcela dos jovens do país trabalha. Com o aumento do desemprego, no entanto, muitos foram expurgados do mundo do trabalho e ficam numa situação de clamorosa fragilidade, vulnerabilidade. E tanto é assim que precisam aceitar qualquer tipo de trabalho para poder ajudar na renda das suas famílias.
“Trata-se de uma mão-de-obra mais desqualificada e com menor experiência. Por aceitar as piores condições, acaba-se contratando jovens temporariamente. Uma das conseqüências dessa situação é que a maioria da juventude trabalhadora está ocupada em trabalhos informais, ou seja, não possuem carteira de trabalho assinada. Com isso, não possuem proteção social do Estado. Em outras palavras, não tem direito a férias remuneradas, licença-maternidade, auxílio-doença e não poderão gozar de uma aposentadoria”, diz o deputado.
Ele apresenta números.
Apenas 14% da população ocupada juvenil estão no mercado formal. Isso significa, conforme ressalta, “que a absoluta maioria de jovens está em ocupações informais, portanto submetida a padrões de contratação e remuneração que estão à margem da legislação do trabalho e de qualquer proteção das instituições públicas e dos sindicatos.”
Os dados de 2006 da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE, demonstram que o desemprego entre jovens tem aumentado, ainda que aumente também o nível de escolaridade desses mesmos jovens.
Dos 14,7 milhões de empregos gerados entre 1986 e 2006 no País, os jovens entre 15 e 24 anos ocuparam apenas 7,8% do total, diz o deputado, com base em pesquisa inédita da Organização Internacional do Trabalho (OIT.
Com o apoio do projeto de Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (Prejal), o estudo traça, com base em microdados da PNAD de 2006, o perfil do jovem de 15 a 24 anos.

Aumento na texa de desemprego
O aumento na taxa de desemprego provocado pela crise afeta sobretudo a população mais jovem. Em março deste ano, a taxa de desemprego para a faixa etária de 16 a 24 anos subiu para 21,1%, a maior desde agosto de 2007. Em fevereiro, a taxa para esse grupo era de 18,9%.
O desemprego atinge 46% do total de jovens entre 15 anos e 29 anos no contingente nacional de 51 milhões de jovens; e 50% dos ocupados entre 18 anos e 24 anos são assalariados sem carteira. 31% dos jovens de 15 a 29 anos apresentam renda domiciliar per capita inferior a meio salário mínimo, dado agravado para as mulheres e também para os negros - estes representam 70% dos jovens pobres.
Conclui Bordalo: “A juventude, longe de ser apenas mais um setor da sociedade, é o ponto de partida para a dramática condição social do Brasil e do nosso estado. O jovem sem oportunidade produzirá mais uma geração com poucas perspectivas. [...] O peso que o serviço público tem na economia, nos postos de trabalho no Pará, é imenso. Aprovar a reserva de vagas para os jovens nos concursos é garantir uma geração com bem-estar social, que mudará radicalmente a condição social do Pará no futuro, lançará mão do trabalho social mais produtivo, que está sendo desperdiçado pelo desemprego juvenil, em prol do crescimento da nossa economia, contribuirá para fortalecer a Previdência Social e será uma porta de saída para os programas implementados pelo Governo do Pará de aceleração da escolaridade e capacitação profissional (Bolsa-Trabalho e ProJovem).”

Anônimo disse...

QUER SER PROMOVIDO POR MERECIMENTO NA PM? COMETA PLÁGIO, ESTELIONATO, PECULATO E DESVIE DE 6 MILHÕES DE REAIS. Parte 1



BOLETIM GERAL RESERVADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO nº 025 de 15 MAI 09
RELATÓRIO ENVIADO PELA UFPA AO EX-CMT GERAL CEL LUIZ QUE TINHA ENGAVETADO
2.1 – RELATÓRIO FINAL
REF: Proceso Administrativo Disciplinar – Processo nº 029083/2006.
DA: Comissão de Processos Administrativo Disciplinar – Portaria nº 337/2008
AO: Prof Dr ALEX BOLONHA FÍUZA DE MELLO – Reitor da Universidade Federal do Pará
Magnífico Reitor,
A presente Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 337/2008, de 31 de janeiro de 2008, da Vice-Reitora da Universidade Federal do Pará, publicada no Boletim de Pessoal da PROGEP no dia 18 de fevereiro de 2008, para apurar os fatos relacionados no Processo de nº 029083/2006, vem apresentar a Vossa Magnificência, o Relatório Conclusivo de seus trabalhos.
I – RESUMO DOS FATOS E DO PROCESSO
I.a – DO OBJETO APURATÓRIO
1. O raio apuratório desta Comissão se restrige aos fatos decorrentes das denúncias formalizadas pelo Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PMES, JÚLIO CEZAR COSTA – TEN CEL PM, conforme às fls. 01 a 03 do presente processo, o qual narra o fato de ter encontrado, na Internet, um trabalho Monográfico apresentado por Luís Fernando Gomes Furtado e José Angelo dos Santos Figueiredo ao Curso de Especialização em Defesa Social e Cidadania, realizado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFPA, quase idêntico ao apresentado por ele, em 1998, na Universidade Federal do Espirito Santo com o titulo “Policia Interativa: a Democratização e Universalização da Segurança Pública”.
2. O denunciante protocolizou o Of./PMES/DEI/CFA nº 097/06 – SACE, junto à Universidade Federal do Pará, em 27 de novembro de 2006, solicitando a instauração do competente procedimento apuratório relativo aos fatos narrados.
I.b – HISTORICO DOS TRABALHOS REALIZADOS
1. O início dos trabalhos apuratórios que resultaram na instauração desta Comissão, deu-se por meio da Portaria supra mencionada. Esta Portaria deflagou Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar o fato narrado no Ofício da lavra do Comandante do Centro de Formaçaõ e aperfeiçoamento da PMES, JÚLIO CEZAR COSTA – TEN CEL PM.
2. Deliberando sobre as providências a serem enviadas para o esclarecimento da verdade real dos fatos, esta Comissão se reuniu, aos vinte e cinco dias do Mês de fevereiro de dois mil e oito, às onze horas, na sala do Projeto RESNAPAP, localizada no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas consolidando suas decisões em 01 (uma) ata de Instalação dos trabalhos (fls. 241).

Anônimo disse...

Parte II
II – INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Foram convocados para prestarem depoimentos JOSÉ ANGELO DOS SANTOS FIGUEIREDO (fls. 253 a 254) e LUIZ FERNANDO GOMES FURTADO (fls,255 a 256). Nos depoimentos acima referidos, os acusados ao serem inquiridos pelo presidente da Comissão sempre respondiam: “reservo-me o direito de permanecer em
silêncio”.
Após a conclusão da fase de instrução com a colheita de depoimentos e provas, a comissão Processante entendeu estar caracterizada a ocorrência dos ilícitos acadêmicos cometidos pelos discentes do Curso de Especialização em Defesa Social e Cidadania, JOSÉ ANGELO DOS SANTOS FIGUEIREDO e LUIZ FERNANDOGOMES FURTADO, tendo indiciado os mesmos, dando-lhe o prazo legal para a apresentação de defesa (págs.260 e 261).
Durante a fase de apresentação de defesa, ocorreu o ato a seguir relatado: Por intermédio de seu advogado legalmente constituido, os indiciados requereram a retirada dos autos da repartição pública para apreciação (fls.263 e 264). Isso foi negado (fls. 265 e 266) e em consequência da negativa, os indiciados entraram com recurso judicial e obtiveram deferimento de liminar, assegurando à advogada dos impetrantes a retirada dos autos das dependências da UFPA, a sim como a devolução do prazo para a apresentação da defesa. (fls 274).
Isso foi atendido, e em 08 de agosto de 2008 foi pasado às mãos dos causídios dos indiciados, os autos relativos ao presente processo administrativo disciplinar, e devolvido o prazo legal para a defesa.
III – DA ANALISE DA DEFESA
Após terem sido indiciados pelo descumprimento do artigo 254, a IV, do Regimento Geral da UFPA, os Srs LUIS FERNANDO GOMES FURTADO e JOSÉ ANGELO DOS SANTOS FIGUEIREDO apresentaram sua defesa (fls. 277 a 302, a qual passamos a analisar:
a. Alegaram a anulidade absoluta do presente processo por vicios insanáveis na portaria instauradora, por não descrever com especificidade os fatos imputados aos indiciados. Porém, no entendimento da Controladoris Geral da União não se faz necessário narrar os fatos de maneira minuciosa já na portaria de instauração, senão
vejamos:
“A Portaria de Instauração é elemento processual indispensável, devendo estar juntada aos autos. A Portaria,
em sua redação, deve conter determinados requisitos formais essenciais. Ela obrigatoriamente deve indentificar os
integrantes da comissão (nome, cargo e matrícula), destacando o presidente; o procedimento do feito (se sindicância ou PAD); o prazo concedido pela autoridade instauradora; e indicação do alcance dos trabalhos (reportando ao nº do processo)”. (Manual de treinamento em PAD – Apostila nº 1, pag. 95).

Anônimo disse...

PARTE III
b. O fato dos indiciados serem, agora, Policiais Militares não significa que a Universidade Federal do Pará não possa apurar uma suposta fraude cometida à época em que eram discente da mesma, uma vez que o presente proceso foi instaurado para apurar a irregularidade ocorrida sobre a vigência da Lesgislação Federal e imputar as pernas que o caso requer, se restar comprovada a existência de tal irregularidade. Trata-se tão somente de tomar as devidas providências cabíveis no âmbito da Instituição não tem competência para tomar qualquer providência tangente a seus cargos, uma vez que essa é uma competência para tomar qualquer providência tangente a seus cargos, uma vez que essa é uma competência exclusiva de seu Órgão Superior, mas isso não impede que a Universidade tome as providências que se fizeram necessárias para assegurar a ordem e a disciplina nas atividades por ela desenvolvidas.
c. Ora, se a função da Comissão processante é apurar se houver ou não prática de atos irregulares, seria desnecessário nomea-las se esta não pudesse manifestar sua conclusão acerca da existencia ou não da irregularidade. O fato de a comissão ter se manifestado no sentido de declarar que os indiciados foram autores da acusação a eles imputada, não é desnecessário nomea-la se esta não pudesse manifestar sua conclusão acerca da existência ou não da irregularidade. O fato de a comissão ter se manifestado no sentido de declarar que os indiciados foram autores da acusação a eles imputada, não é desrepeito ao Princípio da Presunção de
Inocência, uma vez que esse entendimento baseia-se na análise das provas contidas nos autos. A comissão apenas cumpriu sua atribuição de buscar a verdade real dos fatos e de concluir pela inocência, ou não dos acusados. Seria violação do referido principio se aComissão, antes de analisar os autos e da prática de atos de instrução se manifestase no sentido da culpabilidade dos acusados.
d. Na ocasião da tomada de depoimento dos acusados, não foi concedida a palavra à advogada dos mesmos, fato que não viola o Princípio do Contraditório e da ampla defesa, como alegado na peça de defesa, pois de acordo com o entendimento do STJ, não há norma que determine a prerrogativa do advogado formular questões ao seu constituinte.
“STJ, Mandado de Segurança nº 8.496. “Ementa (…) 2. Não há previsão normativa alguma que confira a prerrogativa ao advogado de presenciar o depoimento de outros acusados, no mesmo processo administrativo disciplinar, assim como de formular questões ao seu próprio constituinte”. (Manual de Treinamento em PAD – Apostila nº 1, pag 222).

Anônimo disse...

parte IV
d. Na ocasião da tomada de depoimento dos acusados, não foi concedida a palavra à advogada dos mesmos, fato que não viola o Princípio do Contraditório e da ampla defesa, como alegado na peça de defesa, pois de acordo com o entendimento do STJ, não há norma que determine a prerrogativa do advogado formular questões ao seu constituinte.
“STJ, Mandado de Segurança nº 8.496. “Ementa (…) 2. Não há previsão normativa alguma que confira a prerrogativa ao advogado de presenciar o depoimento de outros acusados, no mesmo processo administrativo disciplinar, assim como de formular questões ao seu próprio constituinte”. (Manual de Treinamento em PAD – Apostila nº 1, pag 222).
e. A defesa alega que foi indeferida à advogada dos acusados, prazo para apresentar defesa prévia. Porém às fls.258 e 259 dos autos constam os mandados de citação dos acusados, que além de cita-los, concedem prazo legal de 20 dias para a apresentação da defesa prévia.
f. Por fim, o nobre advogado acha por bem alegar que os indiciados não incorreram em nenhuma irregularidade, posto que “não há quase que se falar em violação aos direitos do autor quando ocorre a reprodução, (…), com o objetivos de estudos e nas demais hipóteses previstas nos Arts. 46 a 48 da Lei dos Direitos Autorais”. Sendo plágio, o ato de assinar ou apresentar como sua obra artística ou científica de outrem, é inegavél que o ato de apresentar o trabalho e monografia contendo partes que não são de sua autoria sem dar os devidos créditos ao verdadeiro autor já configura o ilícito, independente do fim a que se destina. Não constam nos autos provas cabais de que os indiciados “esqueceram de citar em seu trabalho a devida referência bibliográfica na nota de rodapé” e de que “os acusados não agiram com dolo”, Trabalhar com essa hipótese seria trabalhar com recursos subjetivos, o que não é o caso do Processo Administrativo Disciplinar, que deve se orientar nos recursos fáticos, objetivos. O fato do trabalho monográfico não ser requisito obrigatório para a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, não desconfigura o ilicito praticado (fato comprovado em Laudo Pericial, conforme fls. 215 a 218).
IV – CONCLUSÃO
Em conclusão, a Comissão abaixo assinada, diante dos documentos e das provas constantes nos autos, após análise minuciosa destes, sugere, devido à gravidade dos atos praticados (atos estes comprovados nos autos) pelos indiciados, que estes sejam excluidos do quadro de discentes desta Instituição de Ensino Superior, conforme o art. 245, IV, do Regimento Geral da UFPA, posto que foram alunos do Curso de Especialização em Defesa Social e Cidadania.
Em consequência da exclusão, sugerimos, também, que sejam cancelados quaisquer documentos expedidos em razão da conclusão do Curso.
Sugerimos, ainda, que sejam remetidas cópias dos autos para o Comando do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Espirito Santo, para conhecimento e demais providências pertinentes ao caso, também ao Comando da Polícia Militar do Estado do Pará, onde os dois indiciados são lotados.
Na certeza de haver envidado todos os esforços para o bom cumprimento do mandato que nos foi conferido por Vossa Magnificência, apresentamos as nossas respeitosas saudações.
Belém, 19 de setembro de 2008.
Profª Dra. Maria Odaisa Espinheiro de Oliveira – Presidente
,
Profª. Dra. Nadia Socorro Fialho Nascimento – Membro
Profº. Ms Joaquim Maia de Lima – Membro

Anônimo disse...

PARTE V
BOLETIM GERAL RESERVADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO nº 020 de 13 ABR 09
HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA nº 178/2008-SIND/CorCME
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Comandante Geral da PMPA, através da Portaria nº 178/2008 – SIND/CORCME, datada de 25 de novembro de 2008, que teve como Encarregado o CEL QOPM RG 9014 VLADISNEY REIS DA GRAÇA, DO CG com o objetivo de apurar os fatos constantes no Relatório de
Fiscalização nº 120/08 – AGE que versam sobre a administração do Centro Social da Policia Militar do Pará (CESO – PMPA).
RESOLVO:
1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Sindicante de que o fato apurado apresenta indícios de crime militar e transgressão da disciplina policial militar por parte do MAJ QOPM RG 8849 LUIZ FERNANDO GOMES FURTADO, enquanto Diretor Executivo do CESO-PMPA, por ter deixado de cumprir as suas atribuições previstas no Decreto nº 1530, de 22 de abril de 1981 (Estatuto do CESO-PMPA), sendo observadas as seguintes irregularidades: a) aquisição de terreno na cidade de Santarém com valor superfaturado com base em laudo de avaliação irregular, causando prejuizos aos associados do CESO-PMPA; b) pagamento de serviços de engenharia sem comprovação de execução da obra; c) contratação de serviços de conservação e limpeza com sobrepreço; d) contratação direta de prestadores de serviços; e) concessão de emprestimos em desacordo com o Estatuto do CESO-PMPA, tudo conforme relatório de fls. 648-667;
2- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do referido Oficial Superior. Providencie a Cor CPE;
3- Remeter a 1º via dos autos á justiça Militar Estadual para conhecimento e providências. Providencie a Cor CME;
4- Disponibilizar a 2ª via dos autos ao Presidente do Processo Administrativo Disciplinar no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie o Chefe do Cartório;
5- Publicar a presente homologação em Boletim Geral reservado (Oficiais Superiores). Providencie a SIE do EME.
Belém, PA, 24 de março de 2009.
LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA – CEL QOPM RG 9017
COMANDANTE GERAL DA PMPA

Anônimo disse...

PARTE VI
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31402 de 20/04/2009
GABINETE DA GOVERNADORA
DECRETOS
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2009
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos ao posto imediato nos quadros correspondentes, pelo critério de Merecimento e Antiguidade, os oficiais da Polícia Militar do Pará a seguir nominados:
A contar do dia 21 de abril de 2009
I - PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – (QOPM) COMBATENTES
AO POSTO DE TENENTE CORONEL
(...)
MAJ QOPM RG 8849 LUIZ FERNANDO GOMES FURTADO



Leia mais no Jornal O Diário do Pará - Repórter Diário do dia 17 e do dia 30 de maio de 2009

E veja Mais informações aqui
http://blogdowolgrand.blogspot.com/2009/05/merecimento-nao-e-para-quem-quer-e-para.html

Unknown disse...

Ao elemento que,pela terceira vez, tenta postar uma nota do Blog do Bemerguy sobre Claudio Puty, informo que o mesmo já foi publicado na primeira tentativa.
Vá lá, veja, e sossegue o facho.

Anônimo disse...

Essa entrevista do Charles era para ser concedida em maio de 2008 e não um ano depois que levou uma bicuda do governo. Cozinhou ressentimentos e está servindo angu de lágrimas.

Anônimo disse...

Beleza Juvencio mas o debate da notícia do Bemerguy acontece melhor aqui.

Anônimo disse...

Em uma mesa de bar no parque no domingo, dois militantes de base da DS/PT, eu sabia que essa briga na DS, ia da nisso, brigaram brigaram e se esqueçeram de lutar pela vinda da copa para Belém. vamos beber para esquecer companheiro.