Da lavra de Mendonça Neto, no Extra, de Alagoas.
A proteção acintosa e covarde com que os senadores querem salvar o criminoso Renan Calheiros, exibe às escâncaras um Senado que é a cara do Brasil de hoje, onde triunfam nulidades, dá-se licença ao mal e pune-se o país, a esperança que se vê acuada pela desfaçatez e pela mentira.
O Brasil inteiro sabe , hoje, quem é Renan Calheiros. Um político oportunista, carreirista, mentiroso e que ficou rico ilicitamente negociando seu mandato.. Não é necessário o julgamento desta corte de parasitas que é o Senado Federal de nossa época, uma caricatura medonha e negra do que ele deveria realmente representar. O juiz é o povo. É a rua. É a nação!
Na íntegra aqui.
6 comentários:
Juvenal, esse Mendonça Neto é um cabra que foi ou é Deputado pelo PDT de Alagoas?
Acho que sim.
Procurei no Google antes de lhe responder, e há um Mendonça Neto por lá,inativo.Sua última proposta no parlamento é de 1993.
Ela "define crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, do Advogado - Geral da União e dos Governadores e Secretários dos Estados, regulando os respectivos processo e julgamento Explicação: DISPONDO QUE A PENA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCICIO DE QUALQUER FUNÇÃO PUBLICA, QUE SERA APLICADA AOS CONDENADOS EM PROCESSO DE IMPEACHMENT, SERA DE OITO (08) ANOS).
Ainda é pouco, hein?
Bem a propósito de agentes públicos malvadinhos e suas punições (ou não), caro Juvêncio, dê uma olhadinha no post "Corporativismo?", que acabei de publicar.
Num sei se é o Deputado, mas ser for, este Mendonça Neto "pegar ar" (utilizando uma expressão nordestina). Olha só:
a) PRC-122/1992:Ementa: INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DESTINADA A INVESTIGAR AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELO SENHOR CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA DURANTE SUA ATUAÇÃO COMO SECRETARIO PARTICULAR DO PRESIDENTE FERNANDO COLLOR.
b) PL-4922/1995: Ementa: TORNA OBRIGATORIA A EXISTENCIA DO CONTRATO DE HONORARIOS ENTRE AS PARTES NO VERSO DA PROCURAÇÃO JUDICIAL. - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.
c) PL-4909/1995: Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ORTOGRAFIA DA LINGUA PORTUGUESA PRATICADA NO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Explicação: TORNANDO OBRIGATORIO O USO DE PONTO DE EXCLAMAÇÃO E PONTO DE INTERROGAÇÃO NO INICIO E NO FINAL DA ORAÇÃO). - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.
d) RIC-2765/1993: Ementa: SOLICITA INFORMAÇÕES AO SENHOR SECRETARIO GERAL DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL. Explicação: RELACIONANDO QUAIS PARLAMENTARES VOTARAM FAVORAVELMENTE AOS CINCO ANOS PARA O MANDATO DO EX-PRESIDENTE JOSE SARNEY). (SENADOR HUMBERTO LUCENA).
f) RIC-2764/1993: Ementa: SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES RELATIVAS A CONCESSÕES DE RADIO E TELEVISÃO. Explicação: CONCECIDAS NO GOVERNO DO PRESIDENTE JOSE SARNEY, PERIODO DE 1986 A 1990). (MINISTRO HUGO NAPOLEÃO).
g) RIC-2762/1993: Ementa: SOLICITA INFORMAÇÕES AO SENADOR PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, RELATIVAS A VIAGENS DE PARLAMENTARES. Explicação: SENADOR HUMBERTO LUCENA).
h) RIC-2588/1993: Ementa: SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTERIO DA FAZENDA SOBRE EMPRESTIMOS CONCEDIDOS PELO TESOURO NACIONAL OU BANCO DO BRASIL AS INDUSTRIAS DE AÇUCAR E DESTILARIAS DO ESTADO DE ALAGOAS, NOS ULTIMOS DEZ ANOS. Explicação: MINISTRO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO).
i) PRC-123/1992: Ementa: REQUER A CRIAÇÃO DE CPI DESTINADA A INVESTIGAR AS OPERAÇÕES BANCARIAS E FISCAIS DAS COOPERATIVAS DO AÇUCAR E ALCOOL DOS ESTADOS DE ALAGOAS E PERNAMBUCO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E OUTROS ORGANISMOS OFICIAIS.
j) PRC-122/1992: Ementa: INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DESTINADA A INVESTIGAR AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELO SENHOR CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA DURANTE SUA ATUAÇÃO COMO SECRETARIO PARTICULAR DO PRESIDENTE FERNANDO COLLOR.
l) PL-499/1991: Ementa: PROIBE AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EM QUALQUER NIVEL, A ADOÇÃO DE LIVROS DIDATICOS QUE ATRIBUAM A DOMINGOS FERNANDES CALABAR A PECHA DE 'TRAIDOR'. - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.
m) PL-244/1991: Ementa: FIXA PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Explicação: DETERMINANDO QUE, NO PROCESSO CAUTELAR, TODOS OS ATOS, DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATE A SENTENÇA, DEVERÃO REALIZAR-SE DENTRO DE 01 ANO). - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II. (Ah, tá!)
n) PL-259/1991: Ementa: DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMESTICOS. Explicação: OBRIGANDO AS EMPRESAS FABRICANTES DE APARELHOS ELETRODOMESTICOS PROCEDEREM A PADRONIZAÇÃO DAS VOLTAGENS, DE MODO A PERMITIR LIGAÇÃO DIRETA E INDISTINTA EM REDES DE TENSÃO NOMINAL DE 127 E 220 VOLTS). - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II. (Vai ver, levou o farelo um aparelho seu num hotel da vida por aí)
o) PL-4813/1981: Ementa: PROIBE AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE QUALQUER NIVEL, A ADOÇÃO DE LIVROS DIDATICOS QUE ATRIBUAM A DOMINGOS FERNANDES CALABAR A PECHA DE 'TRAIDOR'.
p) PL-2153/1979: Ementa: PERMITE A DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS SIGILOSOS. Explicação: APOS O PRAZO DE 10 ANOS.
q) PL-1236/1979: Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 3529, DE 13 DE JANEIRO DE 1959, QUE DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ORDINARIA DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS. Explicação: PARA PERMITIR A APOSENTADORIA AOS 25 ANOS DE SERVIÇO). (ÊPAAAA! rsrsrs)
ré ré ré ré...
Ei Juvêncio,será que consta na Declaração de Imposto de Renda do Renan Calheiros a compra dos Maquinários do Jornal "A Provincia do Pará" feita por ele e levada para Alagoas,será que o pagamento foi feito com dinheiro da venda de gado ou da Mendes Juniore mais a venda,transporte e montagem dos maquinários foi intermediada sabe por quem,quem,quem ele PAULO CASTELO BRANCO o "PC" é mole.
Tudo, no Brasil e no Pará, acaba nos PCs, o da mala preta, o do muiraquitã e até o do bondinho!
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