11.6.07

Marola

Mais um imbroglio se anuncia com a indicação da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios.
A indicação do advogado Daniel Lavareda desagradou a bancada do PT na AL, e provocou a reação da deputada Regina Barata.
O presidente do TCM não enviou a lista tríplice para o executivo e o primeiro da lista, auditor Ornilo Sampaio, já estrilou.
Os outros dois candidatos, também auditores, seriam Alexandre Cunha e Sérgio Dantas. O primeiro é genro, e o segundo é sobrinho do conselheiro Laércio Franco.
Alexandre acaba de retornar de São Paulo, onde colocou um stent no coração.

5 comentários:

Anônimo disse...

Se a lista tríplice não foi enviada pelo TCM, o processo está eivado de nulidade, pois desobedeceu disposição constitucional expressa.
Na minha opinião, indispensável não apenas a lista tríplice, como também a consagração, nela, do critério de antiguidade.

Anônimo disse...

Se fosse obrigatória a observância do critério de antigüidade, pra quê a lista tríplice?

Bastaria enviar o nome do mais antigo, ou uma relação com todos os auditores, encabeçada pelo mais antigo. Nesse caso, a listagem teria efeito meramente demonstrativo, já que nem mesmo o segundo mais antigo estaria no páreo.

Para ser justa, a nomeação de auditores do quadro do TCM para o Conselho do órgão deveria contemplar somente os auditores EFETIVOS, ou seja, aqueles selecionados por meio de Concurso Público.

E, pelo que se sabe, o TCM não tem um único auditor concursado. Todos entraram pela janela.

Um favorecimento não deixa de ser favorecimento só porque se tornou favorecimento antigo.

Dependendo de como se encare o favorecimento, o fato do favorecimento ser antigo não só não idulta como até agrava.

O TCM deve -- isto sim, e já! -- promover Concurso Público para auditor. Só a partir daí é que se preencheria vagas de conselheiro com auditor do quadro.

O resto, como diria Millor, é armazém de secos e molhados.

Anônimo disse...

Concordo com a última parte da postagem do anônimo da 1:54.
tem razão quando diz que o preenchimento destas vagas de auditor e procurador deveria ser precedida de concurso público, vez que, como sabemos, os atuais ocupantes destes cargos foram neles investidos sem observância deste preceito constitucional.
Quanto à necessidade de lista tríplice, elaborada pelo critério de antiguidade, sua obtemperação não se sustenta, logicamente, por partir de premissa equivocada. A lista contemplará os três mais antigos, e nela o chefe do Executivo aponta o que entender melhor qualificado, não necessariamente na ordem apresentada. Ou seja, deve escolher aquele que estiver entre os três mais antigos, mas não necessariamente o mais antigo.

Ademir Braz disse...

Por quê não se faz, em cada gueto desses aí, eleição direta pra presidência do TCM, TJE, TCE etc.?
Esse negócio de nomeação é uma fonte sem fim de troca de favores.
Ta´,sei, é constitucional. Mas muito democrático, né?

Anônimo disse...

Desta vez o Juca se enganou.O fato não desagradou a bancada do PT na AL. O que aconteceu é que, com exceção da Deputada Regina Barata, os outros parlamentares petistas se omitiram. A corajosa deputada, agora, corre o risco de ser fritada pelo governo.