3.6.07

Estado-CNJ-Igreja

O CNJ pode ter dado sua primeira, digamos, escorregada teórica.
E não foi numa questão simples como pode parecer.
Em sessão realizada no dia 29 de maio, entendeu, nos julgamentos dos Pedidos de Providências nºs 1.344, 1.345, 1.346 e 1.362, que a aposição de símbolos religiosos no âmbito de Fóruns e Tribunais revela-se compatível com a cláusula constitucional da separação Estado-Igreja.

A decisão provocou imediato e vigoroso artigo, que voce pode ler aqui, no Conjur.

4 comentários:

Yúdice Andrade disse...

É de se lastimar, Juvêncio. Há nove meses, quando criei meu blog, já queria postar sobre esse tema, que já abordei superficialmente mais de uma vez. Tenho algum material a respeito, mas ainda não tive ânimo para escrever. Talvez por conta do escândalo que represente, para mim, as "autoridades religiosas" (expressão que considero inaceitável, pois para mim "autoridade" significa poder público, civil ou militar) terem assento oficial em qualquer solenidade pública, com prioridade sobre outras, estas sim autoridades civis ou militares. Há regulamento oficial para isso!
PS - Lembre-se que somente os católicos são beneficiados com essa camaradagem.

Ademir Braz disse...

Essa história da promiscuidade da igreja com o poder laico não vai dar certo. Vejam o bode que foi a proclamação da República que deu fim à ingerência da Igreja nos negócios do Estado.

Unknown disse...

Yúdice, com o perdão da expressão - machista e deselegante - mas a mestranda meteu com areia no CNJ.
Bem feito!

Anônimo disse...

Quero uma imagem de Iemanjá nos tribunais, já!