22.6.09

Em Liberdade

No Portal ORM, sob o título Pedofilia: Sefer vai aguardar julgamento em liberdade.

Por unanimidade, os doze desembargadores que compõem as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará decidiram que o ex-deputado Luís Afonso Sefer, acusado de abusar sexualmente de uma menina, durante três anos consecutivos, aguardará o julgamento em liberdade.
Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (22), todos os desembargadores acompanharam o voto do desembargador Raimundo Holanda Reis, relator do pedido de habeas corpus e concederam o benefício legal ao ex-deputado.
Sefer teve prisão decretada pelo juiz Erick Aguiar Peixoto, da Vara de Crimes Contra Criança e Adolescentes, e chegou a ser preso no dia 26 de maio, no Rio de Janeiro. O ex-deputado foi solto dois dias depois por liminar do desembargador Raimundo Holanda Reis.
O ex-deputado está sendo processado pelo crime de abuso sexual praticado contra uma menina que trabalhava na casa dele. Segundo a denúncia, os abusos aconteceram durante três anos consecutivos. A menina, hoje com 13 anos, denunciou Sefer ao Conselho Tutelar e ao Centro Integrado de Atenção a Vítimas de Violência Sexual – Pró-Paz.
Pelo crime ele foi alvo de duas Comissões Parlamentares de Inquérito, sendo uma do Senado Federal e a outra da Assembléia Legislativa do Pará.
O ex-deputado foi convidado a sair do DEM em virtude das denúncias contra ele. Sefer também renunciou seu mandato para não perder seus direitos políticos.

19 comentários:

Anônimo disse...

Juvêncio, isso já era esperado não é?


Abraços

Unknown disse...

Depende do ponto de vista.
Abs

Anônimo disse...

Juvêncio veja só as pérolas proferidas pelos nobres magistrados no julgamento do HC do Sefer:

"Vossa excelência está de parabéns, pois teve a coragem de conceder a liminar, preservando o direito do acusado"
nobre desembargador Leonam Cruz

"Não podemos nos curvar, nos deixar influenciar pela opinião pública, por pressão da mídia"
Nobre desembargador Ronaldo Vale
E disse mais Vale:
"Ainda não houve condenação. Só há suposições e não há motivo para manter o réu preso".

"Não basta para decretar prisão preventiva demonstração da violência do fato contra a criança. As provas da obstrução não foram demonstradas satisfatoriamente pelo magistrado". Nobre desembargador-relator, Raimundo Holanda.

Juvêncio, durante a sessão o juiz que decretou a prisão foi escrachado e o MP também.

Os nobres magistrados só não ressaltaram a seguinte questão:
Sefer não representa ameaça, eles dizem. Então o que representam aqueles telefonemas que a justiça já constatou e o juiz também, que o papai de Sefer deu à irmã Henriqueta, ameaçando-a, caso continuasse denunciando o bonito, já que não podemos chamá-lo de outra coisa senão a justiça condena você e talvez eu também, não é Juvêncio?
Os nobres só falam em direito do réu. E o direito da vítima, agredida ao extremo, aonde ficam? Ou só tem direitos neste País quem realmente tem dindin?

Eu tinha absoluta certeza de que o TJE manteria Sefer livre, leve e solto. Só não contava com tanto descaso de pessoas tão importantes no sistema jurídico desta terra. Homens e lamentavelmente mulheres, que só analisaram a questão burocraticamente.
Que tal aos membros do TJ sair um pouquinho das hostes daquele nababesco palácio e analisar as questões pela ótica mais humanística, sem deixar de lado, é claro, o Código Penal.
Acho sinceramente, que nenhuma profissão do mundo, muito menos a de juiz, pode prescindir deste aspecto.

Deixo aqui a minha indignação Juvêncio.

Um grande abraço.

Aline Brelaz

Unknown disse...

Aline, caríssima, respeito a decisão de Suas Excelências mas não posso deixar de lamentá-la.
Lamento mais ainda pelo digno e competente juiz Eric Peixoto, que só deixou aos desembargadores a saída da "pressão da mídia e da opinião pública", e idem ao procurador Ricardo Albuquerque, que manifestou-se, na ação em que pede a prisão de Sefer ( ao TJ),usa os mesmos termos que este blog ao analisar o caso do sr. Luis Afonso Proença Sefer.

Abs pra vc, amiga.

Unknown disse...

Reginaldo,é possível que vc tenha deixado tal comantário aqui no Quinta. Mas estou impedido pela Justiça publicar posts ou "juízos de valor", ou permitir comentários deta narureza sobre o sr. Luis Afonso Sefer.
Espero que compreenda a moderação negativa de seu comentário.

Anônimo disse...

Quero também registrar a minha indignação, caro Juvêncio, com relação aos comentários da prezada Aline Brelaz. O que é justiça justa pra você, prezada? A que decide segundo a vontade de um determinado seguimento político? Ou a justiça justa é a que condena sem nenhum indício ou a mais remota indicação de que as acusações são verdadeiras? Justiça justa pra você é a que condena sem provas? Para mim, justiça justa é a que julga de forma isenta sem interessar quem seja o réu ou a suposta vítima. Sem julgamento não há culpa.

Abraços.
Mariana Lins

Anônimo disse...

Então porque os pedofilos que estão presos não ficam soltos? A justiça só se manisfestaráa favor da prisão se o fato ocorrido fosse com um parente destes nobres Desembargadores.

Unknown disse...

A questão não é tão simples assim. Há casos de flagrante delito, flagrante pobreza,flagrante distância, flagrante emperrramento e outros mais.

Bia disse...

Preza Poster Juvêcio de Arruda,

respeitndo seu cuidado em não publicar ofensas ao ilustre ex-deputado, acho que posso tentar, acatando sua permissão e a dos guardiões que por aqui fazem vigília, colocar a questõ po um ângulo, digamos assim, civilizado.

Cidadão ilustre, filho de família boa e até então - o "então" chama-se CPI da Pedofilia - ilibado parlamentar, parece que essas cracterísticas foram suficientes para o TJ garantir ao Sr. Luís Seffer responder o processo em liberdade.

Para isso, creio que tanto quanto seu irrepreensível passado, ajudou-o também contar com assistência jurídica capaz de buscar na lei todos os seus direitos.

Isto posto, gostaria que o Tribunal de Justiça do nosso estado pudesse nos informar quantos presos estão na mesma condição que o Sr. Luís Seffer, mas amargando - ops! - vivenciando sua recuperação nas cadeias.

Destes, para quantos o TJ acionou a Defensoria Pública pra que acesse para eles o mesmo direito de responder processo em libedade, pelo menos para os que tinham endereço fixo e que não ofereceiam nenhum perigo à sociedade? Minha intuição diz que etre os milheres, deve haver pelo menos uns 10?, 20?, 25? nesa sitação, só que lá, nos confins de Americano.

Sim, porque como ignorante cidadã, continuo considerado que roubar carros, tocador de CD, lata de leite em supermercado ou bater carteira de desavisados na praça, são crimes menos agressivos do que roubar o futuro a alguém, especialmente de uma criança.

Agradeço muito se o senhor puder publicar minhas dúvidas e meu pedido de esclarecimento.

Respeitosamente, mando-lhe um beijão nas bochechas.

Isso ninguém quer dizer. Por que? disse...

Meu caro Juvêncio, sem querer desrespeitar nenhum dos comentaristas aqui vou traçar alguns comentários sobre o caso. Se analisarmos bem ao pé da letra(nesse caso a jurídica) o erro maior foi protocolado (ou protocolizado como gostam alguns) pelo Ministério Público, que pediu a prisão de Seffer baseado na ameaça que ele representava a duas testemunhas: uma tia da menina supostamente abusada e o porteiro do prédio do próprio Seffer. O que o douto Ministério Público se esqueceu de avisar ao douto juiz Erick Pinto é que nenhuma das tais testemunhas havia sido arroladas no processo contra Seffer (esquecimento? Burocracia? Burrocracia? Eis a questão!). Até mesmo eu, que não sou muito de leis, sei que houve aí um falha grandiosa. A decisão de acatar o pedido de prisão de Seffer nestes termos mostrou apenas que o Ministério Público foi negligente e mais ainda: o juiz sequer leu o processo pelo visto, pois uma simples leitura do rol de testemunhas lhe mostraria da incongruência do pedido. A imperícia do promotor e a negligência do juiz acabaram consumando o resultado do Pleno em favor de Seffer, dando fôlego para quem já estava moribundo. Agora, emocionalmente falando, resta ao MP e ao juiz se explicarem por falha tão visível. Por sinal, nos bastidores do Pleno, a infantilidade da ação do MP e do Juiz eram temas das conversas de bastidores. Na verdade, tanto o MP quanto o meritíssimo abriram a jaula para o lobo. Cabe, agora, correrem atrás do prejuízo antes que seja tarde demais. Pelo o bem da verdade, espero ler esta história nesta terça-feira em algum jornalão da cidade, embora ache difícil isto acontecer.

Anônimo disse...

Mariana, eu acompanho este caso desde o principio, já tive acesso às provas e se você for observar, como eu as observei a fundo, as provas são CONTUNDENTES E CONVINCENTES contra o Sefer. Então, não há motivo, justificativa alguma que seja, para manter uma pessoa com todas as provas cabais de ter cometido um crime hediondo contra uma criança, em liberdade. Só se for na sua concepção. E não venha me falar em política, porque aqui se trata de crime contra uma criança e não de politicalha como você está tentando deturpar com estes argumentos. Antes do caso dos telefonemas do pai à irmã Henriqueta, nos autos há provas testemunhais de que o então nobre deputado tentou dissuadir inúmeras pessoas que cuidavam da menina no Pró-Paz a fazer o caminho contrário ao que fizeram: DENUNCIá-LO.
Se a justiça deste Estado ainda tem preocupação com sua credibilidade, não há outra opção a não ser CONDENAR Luiz Sefer pelos três crimes, violência sexual (estupro e atentado violento ao pudor, tortura e cárcere privado).

Aline Brelaz

Anônimo disse...

Cara Aline, o próprio fato de você ter tido o alegado acesso às provas supostamente contundentes contra o Sefer já sÃo prova de politicalia: o processo corre sob segredo de justiça e, que me conste, a Sra. nÃo advoga por nenhuma das partes, logo, existe alguma incongruência.
Ainda que tais provas existam, serão analisadas e apreciadas na sentença de mérito. Prova contundente, como você diz, não é suficiente para a prisão preventiva.
Muito cuidado com as influências que recebemos diariamente não só da nossa imprensa, mas também da nossa ideologia.
Dizer que é culpado por dizer não leva a nada.

Cara Bia, o judiciário não pode simplesmente acionar a defensoria pública para que auxilie o preso. O judiciário é inerte. Segundo: se existem tantos na mesma situação, como você mesma diz, porque não se dá a mesma atenção a tais casos? Prova de politicália...
Quer dizer que a suposta vítima do Sefer é mais importante que as outras? Não. Quer dizer que mais pessoas querem ver o Sefer preso do que aos outros supostos criminosos.

Uma coisa ninguém pode negar: Sefer preso é bom negócio pra muitos políticos.

Cuidado é sempre bom. Apontar o dedo na cara dos outros é bom quando todos apontam junto. Dar ao outro a chance de se defender é uma grande virtude.

Já dizia Kant: "I will not in my own person violate de dignity of humanity" (algo como: não serei aquele a violar a dignidade da humanidade)

Se o Sefer violou tal dignidade, tenhamos calma e tudo se provará. Se não violou, tenhamos calma também.

De uma forma ou de outra, não sejamos aqueles a violar o digníssimo princípio da presunção de inocência.

Anônimo disse...

Esta que é famosa justiça feita especialmente para os ricos, bons advogados e usando as brechas da lei. A Lei para est gente é totalmente diferenciada! Vejam quantos pedofilos com grana estão presos no Pará? Será que temos somente pedofilos na classe pobre deste Estado?

Bia disse...

Bom dia, Juca querido:

Bom dia, anônimo das 9:48:

O Conselho NacinaldeJustiça tem númers maior que os meus:

"... A situação dos detentos, nos quatro Estados visitados pelo CNJ - Pará, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí - se nivela pela degradação.

Há centenas de presos em flagrante já com direito à liberdade mas que permanecem encarcerados. Outros 1.218 condenados foram privados de benefícios aos quais tinham direito - como indultos, transferência para o regime semiaberto e trabalho externo. Sem advogado particular ou defensor público designado para suas causas, esses detentos acabaram esquecidos nas celas.

O Pará tem participação de peso nessa estatística. Com um agravante: é um dos lugares, no País, em que a população carcerária é a mais jovem. Em 2008, o número de pessoas atrás das grades ultrapassou 9 mil detentos. Destes, 70% têm entre 18 e 29 anos. São mais de 6 mil jovens que poderiam engrossar a população economicamente ativa do Estado, mas predominam num exército improdutivo que habita as casas penais e delegacias da capital e do interior."


Quanto papel do Judicário na questão, esá definido n lei (ou será que "lei de vice" não pega?)


LEI Nº 11.449, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. Altera o art. 306 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 306 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos


Abraço, anônimo.

Beijão, Juca querido.

Unknown disse...

Garimpando cedo, queridona?
Bjão.

Bia disse...

Bom dia, de novo, querido:

Garimpando cedo e achando coisas do arco da velha. Nem eu sabia que a lei havia sido assinada pelo vice...rsrsrs...

Beijão.

PS: e vou mesmo hoje é "garimpar" um teclado novo que esse está falido...

Anônimo disse...

Bom dia!

Fugindo um pouco do mérito, é até engraçado dizer que sÃo 6 mil jovens que poderiam engrossar a população economicamente ativa do estado...provavelmente engrossariam a massa de desempregados (o que por certo não lhes tira o direito à liberdade)...nisso acho que concordamos!

Enfim. Decerto existem muitos nessa situação, mas é como falei, o judiciário é inerte. O Sefer está bem acessorado e soube procurar seus direitos. Infelizmente nem todos tiveram a sorte que ele teve de poder contratar bons advogados (ou mesmo qualquer advogado).

O judiciário deve (e faz isso de praxe) comunicar a família. A família que comunica a defensoria pública ou contrata advogado. Ocorre que muitas vezes a família "não dá bola".

NÃo se pode esperar que o juiz comunique a defensoria pública, mas sim que esse informe a família para procurar um defensor (público ou privado). Essa é a regra. A exceçÃo contida no parágrafo primeiro é simples consequência do fato de que, na última das possibilidades, nomeia-se um defensor dativo, no caso, nÃo sendo indicado advogado, iforma-se a defensoria por ofício de ofício (trocadilhos à parte).

Lei de vice também é lei e deve ser cumprida.

E volto a dar minha impresão (que não vale lá muita coisa, mas vá lá): a grande questão não é que á suposta vítima do Sefer é mais importante, mas sim que ele preso é um bom negócio. As vítimas desses outros 6 mil presos não tem uma legião de ONGs e imprensa alternativa (a qual receba aqui, em nome do poster, minha consideração e apreço, apesar de eu não concordar com grande maioria das opiniões expostas - o que fica claro) acompanhando cada passo do processo. Isso também deve ser levado em conta. É, sim, perseguição. Pode ter um objetivo nobre, mas é perseguição e, como qualquer perseguição, atrapalha a justiça.

Bia disse...

Caro anônimo:

eu penso que perseguição é a injusta acusação a alguém, ou a pura e simples vontade de aporrinhar a peciência alheia, ou a punição de inocentes.

Se você afirmasse ser contra o privilégio genérico da elite de sempre ter assistência jurídica da melhor qualidade para valer-se da lei e das suas lacunas quando a transgride conscientemente, e ignora a dignidade humana, a ética e a decência, eu concordaria com você.

Porém, considerar perseguição da mídia - formal ou alternativa - a perplexidade de vermos um acusado de matar a infância (ainda que não literalmente) e destruir a juventude responder em liberdade porque detém esse privilégio, transforma essa nossa conversa numa quase inútil divergência de opiniões.

Abraços.

Beijão, Juca.

Anônimo disse...

Esse é o Tribunal que temos....