Um estarrecedor exemplo de grosseria e má condução profissional, Juvêncio. A lei diz expressamente que, no processo, as partes devem se tratar com urbanidade. Diz também que não há hierarquia entre juízes, membros do Ministério Público e advogados - coisa que as duas primeiras categorias fazem questão de ignorar. Não se trata de ter educação: o MP é o fiscal da lei e é a lei que nos exige ética no trato com os demais envolvidos em um processo. Age o promotor como se o MP fosse sua casa ("recebo quem eu quiser") e não uma instituição pública. Demonstra menosprezo pela advocacia ("não devo satisfações a advogado") e, acima de tudo, ignora que, em todos os atos onde interesses de partes litigantes sejam confrontados, os advogados têm o direito de participar. É a Constituição quem diz. Enfim, se o depoimento foi tomado na casa do promotor e é assunto pessoal dele, então não pode ser juntado aos autos. É o que entendo. Só vai para os autos documento passível de sofrer contraditório. Gostaria de saber se a briosa OAB vai achar alguma coisa disso.
Mas é o samba do crioulo mesmo esse processo...e entre mortos e feridos ninguém se pronuncia e a lei vai sendo desrespeitada. Melhor assim. Pra no final pedir nulidade dessa porra toda e começar tudo de novo. Às custas no erário, óbvio...
Como Paraense me deixa triste o sono eterno do nosso Ministério Público estadual. Acho que eles não se deram conta que desde 1988 temos uma nova Constituição (já nem tão nova assim).
7 comentários:
Se chegar na Polícia Federal cheira a processo eleitoral. Daí ...
E vc tem algma dúvida?
Circo...
Um estarrecedor exemplo de grosseria e má condução profissional, Juvêncio. A lei diz expressamente que, no processo, as partes devem se tratar com urbanidade. Diz também que não há hierarquia entre juízes, membros do Ministério Público e advogados - coisa que as duas primeiras categorias fazem questão de ignorar. Não se trata de ter educação: o MP é o fiscal da lei e é a lei que nos exige ética no trato com os demais envolvidos em um processo.
Age o promotor como se o MP fosse sua casa ("recebo quem eu quiser") e não uma instituição pública. Demonstra menosprezo pela advocacia ("não devo satisfações a advogado") e, acima de tudo, ignora que, em todos os atos onde interesses de partes litigantes sejam confrontados, os advogados têm o direito de participar. É a Constituição quem diz.
Enfim, se o depoimento foi tomado na casa do promotor e é assunto pessoal dele, então não pode ser juntado aos autos. É o que entendo. Só vai para os autos documento passível de sofrer contraditório.
Gostaria de saber se a briosa OAB vai achar alguma coisa disso.
Mas é o samba do crioulo mesmo esse processo...e entre mortos e feridos ninguém se pronuncia e a lei vai sendo desrespeitada. Melhor assim. Pra no final pedir nulidade dessa porra toda e começar tudo de novo. Às custas no erário, óbvio...
Tudo pode acontecer, quando é às custas do erário, Helena.
Bjs
Como Paraense me deixa triste o sono eterno do nosso Ministério Público estadual. Acho que eles não se deram conta que desde 1988 temos uma nova Constituição (já nem tão nova assim).
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