25.5.07

Governança

Accountability, categoria do pensamento anglo saxão que descreve a capacidade de prestar contas e de assumir a responsabilidade sobre seus atos e uso de recursos.
Vamos falar muito sobre ela na temporada que se inicia.

12 comentários:

Anônimo disse...

Em relação ao governo que se inicia, ao que findou em 31/12 ou a ambos?

Unknown disse...

Governos - ex e atuais em todas as esferas e poderes - empresas, agentes públicos, entidades e movimentos sociais.
O conceito quer trazer mais transparencia e elevar o nível de conhecimento e exigência da sociedade sobre os atores citados.
Ou seja, com o devido respeito, tem pra todo mundo...rs

Anônimo disse...

inconformado com o modelo de controle das instiuições "poliárquicas" na américa latina, bem como com o modelo proposto por weber .Renato Lessa disse que no modelo instaurado pela Carta de 1988 e pela prática posterior deste regime, o Congresso Nacional tem baixa capacidade de agir como contrapeso institucional ao Executivo, além de sua reduzida influência na formulação de políticas públicas. Tan-to nas suas funções positivas – de iniciar políticas – como as de fiscalização, ficam minimizadas na República de 1988. Os efeitos sobre as possibilidades de controle do cidadão comum sobre as arenas decisórias são devastadoras.” (Lessa, 2001: 156O') o'donnell juquinha disse tudo acerca do controle do Principal sobre o agente. A primeira englobaria eleições e todos os tipos de participação fora dos calendários eleitorais, bem como o controle oportunizado através da mídia. O controle e responsabilização horizontal foram defi-nidos pelo autor nos seguintes termos:
“ (…) passo agora a definir accountability horizontal: a existência de agencias estatais que tem o direito e o poder legal e que estão realmente dispostas e capacitadas para realizar a-ções que vão desde a supervisão de rotina às sanções legais ou até mesmo o impeachment contra ações ou omissões de outras agências ou outros agentes do Estado que possam ser qualificados como delituosas.” (O’Donnell,1998:40).
).

Unknown disse...

Essa foi boa...rs
Muito bem, professor(a).
Obrigado pelas contribuições!
Traga sempre que puder.
Abs

Anônimo disse...

Juca
Weber já falava nisso, tem umlivro do Manin , Prezworski e stokes sobre isso. Um trabalho fenomenal sobre o evento do curralito na argentina(peruzotti), , belíssima análise de caso que lança o conceito de accountability social,e, por falar na argentina , o O' donnell vem tratando sore isso desde 1993, apontando as deficiências e debilidades de nossos sitemas de accountability. tem um artigo no nº51 do Cebrap(Novos estudos) , um texto colossal em 98( o melhor deles apesar de mais sintéticos) e um de 2002.
eijo
graça

Unknown disse...

Oba, Profa. Graça, Venham todas as contrbuições dos cientistas politicos paroaras.
Bjs

Anônimo disse...

Vamos ser pragmáticos: TCM na berlinda. O cardápio é diverso.

Anônimo disse...

Oi, Juvêncio.A concentração de poder legislativo no Executivo, aliada à concentração de poder institucional e a centralização do processo decisório, faz estragos, e não só no Pará. Afinal, o Executivo tem iniciativa exclusiva na legislação administrativa, orçamentária e fiscal e ainda pode pedir urgência para as leis que apresenta. Sem falar que tem autoridade delegada de decreto e para editar decretos com força de lei, de vigência imediata, as medidas provisórias.
Mas alguns autores sustentam que o funcionamento apropriado da accountability horizontal depende da possibilidade da accountability vertical. As condições que produzem ou melhoram a prestação vertical de contas, por sua vez, estão associadas aos sistemas eleitoral e partidário. O fato de o Legislativo não funcionar como um contrapeso à ação do Executivo pode afetar a prestação vertical de contas. Como os mecanismos de cobrança horizontal obrigam o Executivo a justificar e defender suas ações perante outros órgãos de governo, servem também para informar os cidadãos (Przeworski, 1996:32).
Bjs,

Unknown disse...

Franssi,Nada como uma advogada e jornalista...eheh.
E aí entra Wandeley Gulherme dos Santos e inclui um terceiro eixo, o da elegibilidade, e complica bastante o modelo.
Está em "Poliarquia em 3D".
A discussão vai ser boa.
Bjs e bom, final de semana.

Anônimo disse...

Confesso que não entendi o porquê da Alepa não ter aprovado decreto no sentido de autorizar a Câmara federal na luta pela ampliação das prerrogativas parlamentares. É uma das maiores queixas dos deputados a falta de liberdade para legislar, eles alegam que vem daí a proliferação de projetos concedendo títulos honoríficos e de utilidade públíca, requerimentos de votos de congratulações e iniciativas afins.
Bom fim de semana para você também. E recomendo o picadinho de tambaqui que comi rezando no jantar de aniversário do querido amigo José Wilson Malheiros da Fonseca, juiz federal do trabalho aposentado, highlander (é membro das Academias de Letras, de Música, de Jornalismo, e de Letras Interioranas), professor, escritor, compositor (ufa!)e sobretudo boa praça - e bom garfo, claro! Beijos!

Unknown disse...

Olha que coincidência: recebi na quinta um mail de um amigo santareno com a receita deste prato.Com farofa e banana frita.
Vou providenciá-lo em breve.
E comê-lo em boas companhias.
Bjs Franssi.

Anônimo disse...

Se a farofa for de farinha de tapioca, feita crocante na manteiga e temperada com azeite extra-virgem, com a banana frita então... Hummmm....Olha, acho que vou abrir um blog gastronômico! Com a licença do nosso grande Paulo Martins! hehehe...