O deputado federal Vic Pires Franco, presidente do DEM no Pará, responde à provocação do blog no post Manto de Impunidade, de ontem.
Sou literalmente contra o fôro privilegiado.
Não vejo razão alguma para sermos julgados somente pelo Supremo Tribunal Federal.
Justiça é justiça, e devemos confiar nela. Da primeira a última instancia.
Por conta desse fôro privilegiado, existem políticos que só buscam um mandato federal para ficar sob a proteção do fôro, apostando na eternidade para nunca serem julgados.
E assim vão levando a vida esperando a prescrição dos seus crimes, o que acaba ocorrendo.
E por falar em prescrição, apresentarei um projeto de lei sobre o assunto, que está sendo cuidadosamente estudado e elaborado com a ajuda do Doutor Rubens Rollo, Juiz Federal e idealizador do projeto.
Por que é que eu tenho o direito a ser julgado somente pelo STF, e um servidor público, como eu, pode ser julgado como um cidadão comum ?
Não tem cabimento, e aquele que se sentir injustiçado pela própria justiça, que recorra, como qualquer cidadão.
12 comentários:
Caramba...esse menino é danado de bão !
um beijo para cada um !
Oi Cris,
Muito obrigado e estou aceitando sugestões para projetos de lei.
Um abraço
Vic
Eu, se fosse deputado, lutaria pela extinção do fôro provilegiado...
Lá, o STF, é última instância! ;-)
Aahah..eu também, Lafayete.
Se o deputado Vic não topar... Lafayete para deputado federal, número....número...mas que número mesmo?
Ei, Juvêncio, nem de brincadeira!
Sem capacidade para tanto...
Meu pai costuma ditar: "Só te digo vai!"
O deputado federal Giovanni Queiroz também é contra o fôro privilegiado seja para quem for.
Mande-lhe, por favor, os parabéns e um abraço!
Ora, ora. Dizer que é contra ANTES da votação é fácil. Quero ver/ler as provas DEPOIS da votação. Tem?? Terá?
Ass.: Anonymo
Juca, e o anônimo assiduo novamente.
Vamos ver quantos desces nobres deputados paroaras são realmente favoraveis a retirada de foro privilegiado para eles, quando o furacão da PF e MPF que são os unicos que fucionam, começarem a deslanchar a operação mas esperada deste estado.
Vamos ver alguns que hoje são favoraveis a tese se esquecerem facilmente.
Não é o meu caso, meu caro anônimo das 8:00.
Concordo plenamente com você quando elogia o trabalho do Ministério Público, tanto federal quanto estadual, e também da polícia federal, que por sinal, nunca trabalhou tanto em sua existência.
Acho que se fizermos hoje uma pesquisa para avaliar credibilidade junto a opinião pública, o ministério público ganha disparado, juntamente com a polícia federal.
Reafirmo e assino que sou e continuarei sendo contra o fôro privilegiado para qualquer tipo de autoridade.
Pode gravar e guardar.
Abraços,
Vic Pires Franco
deputado federal-carteira parlamentar 035-CD
PS. Não esperaria outra atitude do deputado Giovani Queiroz, que muito orgulha o povo do Pará, como seu representante no Congresso Nacional. E muito me orgulha de tê-lo como colega.
Preciso ser convencido de que o Foro por prerrogativa de função seja um privilégio. Ao contrário, parece-me que seria mais fácil (nunca impossível)a um deputado convencer a um juiz singular a lhe absolver, do que aos membros de um tribunal superior. Não é mesmo?
A provocação é interessante.
À ela, pois.
Quem escolhe os ministros do Supremo, nobre Ronaldo?
Mr. President, right?
Como é o processo de escolha dos desembargadores federais?
Listas tríplices que vão bater na mesa de quem?
Mr. President, again.
Quem "escolhe" um juiz singular?
Um concurso público!
Isto sem falar que convencer um juiz que um flagrante não existiu, que um sigilo telefônico quebrado não arrombou as portas dos esquemas lesivos aos cofres públicos, ou que a quebra de um sigilo bancário não registrou o pouso do produto da ação criminosa - ufa! - isso sim está cda vez mais difícil, tanto mais sob a observação da sociedade, dos Ministérios Públicos, da imprensa.
Principalmente na Justiça Federal, ou em estados onde o "estado da arte" já superou a quase barbárie em que nos encontramos por estas bandas.
Ademais, a pauta de um juízo singular está muito mais consentânea com a necessidade da punição rápida, e remoção do meliante da atividade pública.
A miséria não pode esperar o ladrão.
Não mais!
Do mesmo modo que entendo que outros instrumentos,como a prescrição, por exemplo - que não existe em muitos sistemas jurídicos pelo mundo, como o inglês.
Ou a permissão à um juiz julgar-se suspeito e recusar um processo, uma literal indecência.
Suspeito de que? Porque é amigo do réu e isso está acima de sua função pública? Suspeito de - por essas e outras razões que é desobrigado até de declinar - não honrar à sociedade que o remunera, e às suas repulsivas mordomias?
Ou a presunção da inocência acima e ex ante ao princípio da moralidade pública?
Como justiicar, ajude-me Ronaldo, que um princípio criado numa época em que os direitos eram restritos, em que não haviam instrumentos de representação que garantissem as liberdades individuais - imprensa, informação, corporações de classe e tantos outros- subsista séculos depois, impondo-se aos mais modernos e prementes, como a necesária guarda dos interesses públicos, de forma a permitir a candidatura de patifes notórios,já condenados em juízos singulares em processos em que havia até flagrtante!, como se viu nas últimas eleições?
Eita...desculpe a resposta tão longa.
Longe de mim tentar convencê-lo com tão pueris argumentos de um leigo.
Pessolmente estou convencido que é necesário sim, a imediata eliminação do fôro privilegiado.
In totum.
Obrigado pela visita, Ronaldo.
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