O superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, Pedro Aquino de Santana, e mais quatro servidores acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de suposta prática de improbidade administrativa serão afastados por 60 dias de seus cargos e funções. Além disso, terão quebrados seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. A liminar judicial que afasta os funcionários foi concedida nesta quarta-feira, 17, pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira. Além de Pedro Aquino, serão afastados Sílvio Carneiro de Carvalho, superintendente-adjunto; Bruno Lourenço Kempner, executor de Altamira; Luiz Edmundo Leite Magalhães, chefe da Divisão de Desenvolvimento; e Dilton Rego Tapajós, chefe da Procuradoria Jurídica. Durante o período de afastamento, eles não poderão permanecer nas dependências privativas de funcionários. Além disso, ficarão proibidos de acessar os sistemas de dados informatizados.
Mais informações aqui.
9 comentários:
Meu caro Juvêncio,
Até que enfim as denúncias publicadas com exclusividade e há muito tempo por O Estado do Tapajós foram levadas a sério pela Justiça.
O jornal cumpriu sua função e o teu blog foio único que reverberou as nossas denúncias.
Espero que ao final, esses maus servidores sejam banidos do serviço público.
Abraços,
Miguel Oliveira
OLá, Miguel.
Lembro do fato, na época em que o Estado publicou.
Mas é muito enrolado esse INCRA dái.Tomara que agora desenrole, se não nomearem mais um nacional - o terceiro seguido, não é? - para o cargo.
Abraços,
Este pessoal envergonha a luta pela terra que o PT sempre pregou e os trabalhadores rurais acham que com eles no poder as coisas seriam diferentes.
Ledo engano, emporcalham o serviço público e rasgam as abandeiras de luta.
Por essas bandas as coisas vão ficar mais complicadas, pois é a última fronteira agrária e agrícola do nosso prejudicado Pará
e a corrupção de terras será agravada.
Como não há punição para este tipo de fraude e impropridade. Pode ser que Pedro Aquino vire deputado federal.Já há precedentes.
Valeu o furo ,Miguel.Juva querido, vcs sabem no que ficou o caso do Beto da Fetagri? Nao li mais nada sobre isso ou "morreu" o assunto?
Abraco considerado aos dois.
Romulogic, de blogger...eheh
O primeiro passo para abrir um blog...rs...come together, yeah!!
Bem o Bato Faro(este) tá num gabinete na Câmara, calmamente.
O Peloso tomando uns drinks no Bar mascote, dizendo que tá tudo bacana.
O Osmando entre Alter do Chão e Brasília, e passeando pela Paraíba, comendo queijo de coalho.
Diz o José Ronaldo Campos, que sabe o que diz, que o processo tem/teve problemas.
E mais não sei, por enquanto.
Abs
Isso eh que eh espirito publico...
Bom fds,Mr.Juket.
Grande Rômulo,
O Incra faz história no Pará. De mocinhos e bandidos...
O que aconteceu com a turma que foi presa. Taí uma boa pergunta: Um virou deputado federal, pelos "braços do povo" e o dinheiro surrupiado do Incra.
Outro virou secretário de Agricultura do governo do PT santareno e principal locador de veículos para a prefeitura de Santarém.
O Peloso, continua tomando uns drinks no Bar mascote, caladinho da silva, porque seus maninhos estão se fazendo no governo da Maria.
E o Dr.José Ronaldo Campos, que sabe mesmo o que diz, no fundo, no fundo, sabe porque o processo tem problemas.... afinal são mais de trinta anos de experiência juridica. Sabe como as coisas funcionam nas "elites" do PT.
E tudo continua como antes...
Uma vergonha!!!
Já não era sem tempo tirar o Pedro Aquino do Incra de Santarém. A bem do serviço público.
Ainda bem, que desta vez, a arrogância não venceu o bom senso.
Êta petista arrogante, esse Pedro Aquino...
Todas os comentários aqui postados relegam ao lugar mais indigno o princípio constitucional da presunção de inocência. Sabem os distintos algozes qual a finalidade de uma ação cautelar inominada, como a manejada pelo MPF contra Pedro Aquino e os demais? Não custa explicar. É um processo no qual não se tem certeza de absolutamente nada sobre a culpa das pessoas envolvidas. Serve tão somente para colher provas. Se serve apenas para isso, nada dirá sobre a culpa de quem quer que seja, se é que há. Sendo assim, a temperança nos comentários deste caso é recomendável, sob pena de ferir drasticamente a Constituição Federal.
Marlon Aurélio Tapajós Araújo - Advogado em Belém do Pará.
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