2.10.07

Fidelidade ao Eleitor

O troca troca partidário é tema do mais novo artigo ( edição de hoje de O Liberal) do advogado Helenílson Pontes, doutor em Direito Tributário e filiado ao PMDB santareno.
HP defende a absolvição dos puladores de cerca, com base no argumento de que se o deputado soubesse que perderia o mandato com a troca, ele não teria mudado de partido.
Sofismas à parte - se o eleitor soubesse que determinado deputado seria um ladrão, teria nele votado ainda asim? - Leno ajuda a manutenção da ordem, esta não jurídica, que consagra o parlamentar-merenda, aquele que tunga o eleitor e pula a cerca ao primeiro estalar de dedos.
Mas faça-se justiça, o entendimento pela manutenção da permissividade instalada na troca de partidos também alcançou o procurador geral da República, que entende o mandato como capitania do político, e não do partido.
Fica devendo o causídico, em novo artigo, uma análise do mérito do problema: os fundamentos da troca de partido, na perspectiva da coerência política e do respeito ao eleitor.

12 comentários:

Anônimo disse...

Juca querido,

o argumento o Dr. Helenilson, em que pareça centrado no direito,ainda que tributário, fica devendo ao...dever!

Quer dizer que justificamos mesmo a empulhação que são os partidos? O cidadão que resolve filiar-se a um deles está dando importância nenhuma ao programa da agremiação e o cidadão que imagina que aquele candidadto defende propostas programáticas, com perdão da grosseria, sifu????

A gracinha de alegar-se que mudar as regras do jogo com a partida em andamento, deve valer também para a contribuição provisória que virou permanente, para a falta de decoro, para a corrupção, etc. e tal. Os puladores de cerca que paguem o pato. O mico. O preço da sua esbórnia.

E o eleitor poderá assim, um dia, num futuro remotíssimo, acreditar que o candidato representa aquilo que o Partido prega.

Se não é assim, que seja abolida a necessidade de ser filiado a partidos para ser candidato. Que o cidadão inscreva-se na junta eleitoral do seu bairro, e faça proclamar, qual edital para os casamentos, que é candidato. Pronto. Com a vantagem de ficar absolutamente claro que o candidato é defensor de suas próprias causas.

Caramba! Às vezes as desculpas esfarrapadas vêm de onde menos se espera!

Beijão

Unknown disse...

É o que penso, Bia.
O estimado Helenilson dve voltar ao tema, na perspectiva sugerida pelo post.
Tensionado, a discussão pode avançar.
Pena que não tive tempo para discutir o parecer do procurador geral, mas guardei o post em que ele desfila uma sequencia de equívocos para justificar seu parecer, pela liberação da pulação.
Mas devo voltar ao tema.
Bjão.

Francisco Rocha Junior disse...

Ainda que revoltante sob a perspectiva do eleitor, a tese do Leno está correta, em meu entender, do ponto de vista estritamente técnico.
Mas então, vocês me perguntariam, o eleitor não interessa? Claro que sim; mas o fundamento do artigo é a defesa do Estado de Direito, que vale para todos, eleitores ou não.
Faço, porém, uma ressalva à opinião do articulista: não fica claro em seu artigo se ele entende que a interpretação deverá passar a valer para as desfiliações posteriores à decisão do Supremo, ou se somente para as futuras legislaturas (que, no caso do Congresso Nacional, só ocorrerá com a posse dos eleitos em 2010).
Fora isso, é bom ler a opinião do Helenilson, um advogado inteligente e de sólida formação (e boa gente), concorde-se ou não com ele.

Unknown disse...

Bem, Francisco, há controvérsias, corporificadas na propria votação do TSE, e na fla de seu presidente.

(http://br.noticias.yahoo.com/s/02102007/25/politica-presidente-tse-critica-troca-troca-partidario.html)

Elas não existem, contudo, na apreciação da pessoa e do profissional HP.

Anônimo disse...

Juvêncio,
Eu, que já não estava mais aguentando ler as desculpas esfarrapadas do deputado Vic toda vez que ele pisa na bola, agora sou obrigada também a aturar as desculpas mais que esfarrapadas do quase deputado Helenilson. Valei-me, minha santa.Ajuda meu povo a suportar tanta conversa mole.
Berlinda de Nazaré.

Anônimo disse...

Uma perguntinha: o doutor Helenilson exerce a fidelidade partidária ou já pulou de galho em galho? A prevalecer a segunda hipótese, está simplesmente legislando em causa própria.

Anônimo disse...

Anônima de 1:19
Lave sua alma antes de falar de Nossa Senhora de Nazaré em vão.
Depois, de alma lavada, me responda onde a senhora me viu pisar na bola alguma vez. Seja mais clara para que eu possa lhe responder.
Me diga também quais as minhas desculpas esfarrapadas.
Se não disser, uma por uma, vai ficar com cara de mentirosa.
Atenciosamente,
Vic Pires Franco

Anônimo disse...

A entrada de processo contra o convênio Funtelpa-Liberal e depois sua desistência sem mais nem por que, server de exemplo de pisada na bola?

Anônimo disse...

Sou totalmente a favor da fidelidade partidária, embora tendo que reconhecer que boa parte da população vota no candidato e não no partido a que é filiado, por não levar a sério os programas dos mesmos - até porque seus militantes também não os respeitam.
Exemplo disto é o próprio Lula, que apesar de todos os desmandos e da revolta dos eleitores do PT, continua seu "vôo solo" com aprovação individual, sem "link" com o partido

Anônimo disse...

e agora Vic?
Responde o anônimo das 8:20 pm.
Essa foi de com força como diz o Papudinho.....

mas não pode ficar sem resposta, isso não!

Anônimo disse...

Reconheço que a minha decisão de retirar a ação popular não agradou a todos.
Mas uma coisa é certa, agradou a minha consciência.
E isso me basta.
Respeito o julgamento de cada um.
Vic Pires Franco
PS. Para o anônimo das 8:20, que não é a mesma anônima, só digo uma coisa. Sou bem diferente dos seus que não assumem seus atos e tarem. Só traem.

Anônimo disse...

O PGR tá certíssimo: fidelidade é ao povo.

Em qual partido a gente vota, eles nem deixam, só se apresentam em coligações. O nome do partido vem escondidinho, o programa então. Gostam de um puxador de voto.

PPS, Partido Popular Socialista, que coerência, que fidelidade programática. O partido da ditadura hoje é o DEMOCRATA.

Sem falarmos que seria bom que a nossa Constituição ou a legislação pertinente trouxesse a perda de mandato por desfiliação, seria muito bom, como ela é de 1988, talvez esses partidos pouco afeitos ao jogo democrático não tivessem se beneficiado tanto, ontem, daquilo do qual hoje tanto reclamam.

Se o STF não vivesse com a faca no pescoço, a ação de MS seria declarada inepta por impossibilidade jurídica do pedido.

É triste, mas como seria bom termos partidos para, então, sermos fiéis!