No blog Espaço Aberto, do jornalista Paulo Porto Bemerguy.
CNJ revê processo da juíza no caso da menor de Abaetetuba.
A decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 24 dias uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens em Abaetetuba, será revista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pedido de instauração de revisão disciplinar foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, na abertura da sessão plenária desta terça-feira (08.04).
O ministro alega que a decisão do TJ/PA contraria as provas contidas nos autos. Aceito por unanimidade, o pedido será distribuído a um dos conselheiros.
A denúncia apresentada pelo corregedor geral do Estado do Pará, desembargador Constantino Guerreiro, contra a juíza Clarice Maria de Andrade, que na época era da Comarca de Abaetetuba, argumenta que a magistrada infringiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o Código Judiciário do Estado do Pará e Resolução do CNJ. A garota só foi libertada da Delegacia de Abaetetuba no final de novembro de 2007, após denúncia do Conselho Tutelar.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
9 comentários:
Bonito pra cara dos desembargadores paraoras que votaram pelo sepultamento do processo... A revisão encerra um puxão de orelhas: como é que desembargadores, pessoas experientes na condução de processos, decidem frontalmente contra a prova dos autos?
A revisão era prevista, prof. Alan.
Mas agora, finalmente, a juíza Clarice vai ter condições de se defender num julgamento, coisa que não havia acontecido pelo entendimento dado pela maioria do Pleno, que preferiu não acatar o PAD.
Nas últimas 48 hs tenho conversado com uma fonte próxima à juíza Clarice, que diz que ela espera provar sua inocência.
Abs, professor.
"Todos aqueles que devem deliberar sobre questões dúbias devem manter-se imunes ao ódio e à simpatia,à ira e ao sentimentalismo".(Salústio, historiador latino)
"Todos julgam segundo a aparência, ninguém segundo a essência".(F.Von Schiller,escritor alemão)
"Os maiores males sempre se infiltram na vida dos homens sob a ilusória aparência do bem".(Erasmo de Roterdam, humanista holandês)
"Nada é mais terrível do que uma ignorância ativa"(J.W.Goethe,escritor alemão)
"Existem duas espécies de idiotas:aqueles que não duvidam de nada e aqueles que duvidam de tudo".(CH-J.Ligne,escritor belga)
Amém. (anônimo paroara)...rs
Se um ofício, devidamente despachado, assinado e datado pela Exma. Juíza, noticiando, com todas as letras, que uma mulher estava na mesma cela com outros detentos, correndo riscos, não for suficiente para comprovar, ao mínimo, desídia de sua parte, não sei mais o que é capaz de provar.
Todos nós cometemos erros. TODOS. Mas estamos sujeitos a responder por eles.
Também tenho contatos próximos à Clarice. Contudo, já tive contatos com a cópia do ofício descrito, que, para mim, é suficiente para comprovar o erro da magistrada.
A alegação dela de que não sabia dos fatos é rechaçada por uma assinatura.
Juca, deixemos os julgam,ento para depois , por enquanto vamos dar o amplo direito de defesa e contraditório.
Abraço.
Armando Rodrigues.
Claro, Armando.
Foi o que disse no comentário ao prof. Alan.
Abs prá vc.
Todas essas citações, anônimo das 6:42, pra dizer o quê? Nem sim, nem não, muito antes pelo contrário ( mineiro proverbista)?
Bem caro Juvêncio a condenação formal, ainda, não foi aplicada haja vista os desembargadores em sua maioria, decidiram inocentar a ilustre magistrada no caso conhecido e comentado por todos os jornais como "mulher de Abatetuba", entretanto, a condenação moral, essa ninguém se livra, muito menos ela, que em tese, falsificou documentos para se eximir de sua omissão. Acho que neste país estão faltando pessoas com honra e coragem para mudar a historia e os rumos da humanidade, pra melhor é claro!
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