São ridículas as declarações do deputado Luis Sefer ( DEM/ G-10), proferidas na tribuna da Assembléia Legislativa ontem, quando afirmou não existir trabalho escravo no Pará.
Acompanharam as diatribes do deputado seus colegas Cássio Andrade (PSB) e Alessandro Novelino ( PMDB), ótimos exemplos da baixa qualidade da representação parlamentar que assola a Ilha paroara.
18 comentários:
Todos, fazendeiros.
Alessandro, com as fazendas de seu pai e seu irmão, Birinha.
Cassio Andrade, com a fazenda do seu pai, Ademir Andrade, em Tucuruí.
Luis Seffer, com suas terras lá pras bandas de Tucumã.
Com certeza, o deputado deve ter se referido as suas fazendas.
Juvêncio, estes srs já ouviram falar da DRT, órgão fiscalizador da União para apurar este crime?
Meu amigo, estes srs não merecem o mandato, não podem representar ninguém, é a mesma coisa que dizer que não houve o Genocídio de Judeus pelos os Nazistas.
Abs
Juca,
Acho esses deputados,a maioria,demagogos.Mas no caso em questão tem razão o Deputado Sefer.
"trabalho escravo" é uma expressão apenas para a perpetuação da discriminação ao Pará,ao norte do Brasil. Não podemos cair nessa.
Desrespeito às normas trabalhistas,tudo bem. São situações existentes,que precisam ser fiscalizadas e corrigidas.
Égua Juvêncio,
É isso que dá eleger um deputado que não conhece o próprio estado. Queria saber, quantos municípios ele conhece, não só de passar de carro, mas de presenciar os problemas que a população interiorana sofre. Mas o pior de tudo, é não entender, como esses três deputados foram capazes de esquecer, simplesmente não lembrar, da lista suja do MTE, que acusa 115 empregadores no Estado, acusados de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Abs!
esse parlamentar é o mais borçal que conheço em atuação, já deveria há muito ter se aposentado, dei graças ao "assistencialismo" prestado por ele, que ainda continua no poder, mas em breve, esse panorama muda pra melhor, e Deus quer!!!!!!!!!!!!
NÃO EXISTE TRABALHO ESCRAVO NO PARÁ?!?!?!
HAHAHAH!!!
égua, em que gibi eles leram isso??
Ou será que para eles é necessário o título de posse de escravos para dizer que realmente existe trabalho escravo, já que só a posse não basta.. querem também a propriedade??
Cássio Andrade os acompanhou?? por essa eu não esparava!
Alessandro está no PMDB, é? hmn.. "partidão"...
Juca querido,
a confusão está instaurada na Ilha e no arquipélago!
Lembra do caso PAGRISA? Ali também alguns defenderam a empresa, discutindo qual é o "critério" de trabalho escravo. Contentavam-se, parece, com o fato de que não havia açoite!
O trabalho escravo, no conceito moderno e legal, prescinde da necessidade de algemas e do pelourinho. Mas não é difícil qualificá-lo e puni-lo pela ausência de contrato, de direitos legais (férias, 13o salário, recolhimento de encargos,etc.)que as DRTs vêm fazendo com desvelo.
Por isso o justo protesto do Deputado Arnaldo Jordy pela aprovação da MP 410 que legaliza a existência do "gato" e da contratação precária e fragiliza as operações de fiscalização.
Beijão
Queridona, ao que soube desta vez o deputado Bordalo ficou quieto.
Mas ele deverá se enrolar, em breve, lá pros lados de Augusto Correa.
Bjão
Parece que só seffer não vê. Acho que ele precisa de um prefeito de Belém que é companheiro de profissão, para cuidar dos olhos. Abs.
Caro Juca!
Hoje, cheguei há tempo novamente. Como asseverou o das 8:42, eles estão legislando (literalmente) em causa própria rs
Só a título de informação, o crime assemelhado a figura em discussão é o de "Redução a condição análoga à de escravo, e está previsto no Código Penal, o qual transcrevo, ipsis literis:
"Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Espero ter contribuído para a discussão.
O Vigiador
Trabalho escravo não, desrespeito às normas trabalhistas tudo bem? Gracinha, o anônimo das 9:22, mudando as expressões, o crime fica mais brando. O resto é "discriminação ao Pará, ao Norte do Brasil", não é mesmo? Ah, Batista Campos, que falta fazes por aqui, tu que chamavas o ladrão de ladrão e estávamos conversados. O anônimo das 9:22 prefere chamá-lo "amigo do alheio", é mais brando e não discrimina nenhuma região.
Juca,
O anonimo das 3:26 contribuiu para o esclarecimento. Há ainda que se considerar que além da tipificada no diploma penal, temos as modernas formas de escravidão que são o tráfico de órgãos e a exploração sexual de crianças de adolescentes.
Precisamos ainda atentar que estamos, ao combater o trabalho escravo, lutando pela efetivação dos direitos humanos de primeira geração (tortura, cárcere, exaustão, etc) que há 60 anos foram condenadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Muita coisa mudou de lá pra cá, já se discute os direitos humanos de terceira geração, mas ainda, lamentavelmente, ocorrem agressões que a DUDH condenava no século passado.
Pena que alguns parlamentares, supostamente eleitos de forma democrática, se divorciem da realidade e trabalhem em torno dos seus interesses pessoais.
Mary Cohen
O deputado Sefer cumpre o seu papel no parlamento: representa o que há de mais reacionário e conservador no pensamento paraense. É de dar nojo!
Vendo esse garoto "transvestido" de deputado, com uma votação pífia, nunca trabalhou e sequer militou na advocacia, sem qualquer experiência de vida, tenho certeza que se perderia nos bairros populosos e periféricos, frequentador assíduo das micaretas baianas, um verdadeiro payboyzinho tupiniquim, pago com o dineiro público para imaturamente se comportar como ALIENADO. Por não saber a infeliz referência detectada pela DRT e informada pela mídia nacional e internacional sobre vários focos de trabalho escravo em nosso estado. Tenho vergonha de tal representação política do meu partido PSB na ALEPA.
a)Nelson Marzullo - militante do PSB/Pará
Mary, a conexão entre os crimes também é conhecida - mas ignorada - por deputados do jaez de Sefer.
Foi excelente seu registro.
Levo-o à ribalta.
Sefer sempre defendeu que não há no Pará o crime de reduzir alguém a condição análoga de escrevo.
Ele é limitado, obtuso, não estuda, tem um vocabulário pobre e é reacionário.
Na legislação passada ele foi o Comandante da derrota de várias iniciativas da ex-deputada Sandra Batista que solicitou a CPI do Trabalho Escravo e a implantação do selo liberdade nos produtos para exportação.
Além de alegar que no Pará não tem trabalho escravo, na mesma sessão o deputado Sefer ainda reclamou da tribuna que o celular funcional distribuído pelo Juvenil aos deputados e pago pelo contribuinte está lhe causando prejuízo, pois quando viaja não funciona. com a palavra a Amazônia Celular.
E ainda acrescentou, com a maior cara-de-pau que a Alepa paga R$ 100 mil por mês pelos telfones dos deputados.
ô raça
Ceratamente eles acreditam também em papai noel.
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