2.4.08

Chuva Recursal

Se o cidadão precisa de um atestado de bons antecedentes para participar de um concurso público, como lembra o presidente do TRE do Rio Grande do Norte, porque um candidato precisa ter sua condenação transitada em julgado para se tornar inelegível, como sustenta o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello?
Todos os TRE's do país decidiram não conceder registro a candidatos processados na Justiça. A decisão procede, tal a avacalhação que assola a representação parlamentar brasileira onde um em cada seis ilhéus federais, e um em cada tres ilhéus senatoriais, estão enrolados nas varas do país.
O blog concorda com o presidente do TRE potiguar. Nada de gente envolvida na Justiça se candidatando a porcaria alguma em outubro.
O prefeito falsário de Nova Déli já pode ir preparando seu recurso ao TSE.

17 comentários:

Anônimo disse...

boa juvêncio, a decisão no TSE que analisou o caso do rio de janeiro, o caso eurico miranda, foi apertada, 4X3, mas o voto do ministro ayres brito foi um primor, vamos usá-lo aqui, em nossa terrinha, e vamo ver como fica o TRE paraense
torquemada

Anônimo disse...

Se isso se estender ao próximo pleito, então, poderá alcançar também o "gente boa" Jader Barbalho?

Antonio Fernanado

Anônimo disse...

torquemada

vc pode me fornecer o nº do processo em questão no TSE para que eu possa analisa-lo.

abs

alessandro amaro

Anônimo disse...

Essa decisão veio muito tarde, a moralidade já deveria ter sido implantada a vários anos. Que dica os Belemenses que tem um condenado pela justiça como prefeito.
Que sirva de exemplo nas próximas eleições.

Anônimo disse...

Mas enquanto não transita em julgado não dá para afirmar que a pessoa é culpada. Todos têm o direito à ampla defesa e ao contraditório, que são fundamentais, mesmo que custe alguns abusos.
Se não for assim, um político processado, mesmo sem grande fundamentação, por um concorrente, não poderá ser candidato a nada.

Anônimo disse...

Bem que o TRE daqui poderia pedir a cessão do presidente do TRE do Rio Grande do Norte. Quem sabe ele traga um pouco de coragem aos nossos doutos.
Acho que foi Bezerra quem disse: "Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão"

Yúdice Andrade disse...

Infelizmente, no TSE o sedizente terá sucesso. E acabará tudo na mesma. Por isso, ainda é mais seguro trabalhar para que quem ainda não se convenceu se convença de que essa foi a pior administração que a cidade já teve, ao menos em tempos recentes.

Anônimo disse...

justiça é tudo.
que seja feita.
não há pior qualquer coisa no mundo que a falta de justiça.

Um político tem que ter folha limpa!
Não pde ter mancha!
Quem não atender essa situação, deverá limpar sua ficha e só depois pretender cuidar das coisas dos outros!
Juca, fora com os fálsários, perdulários e propineiros!

Anônimo disse...

Coitado do PSDB... será que conseguirão alcançar sequer um quociente pra vereador depois dessa decisão?

Dudu já pode ir se despedindo do Palácio...

Mas acho que não será tão de graça assim... logo aqui por Belém, a justiça vai amolecer essa parada pros caras...

Anônimo disse...

Juca, a partir de 2006 todos os partidos no Pará se igualaram se o assunto for corrupção. Todos tiveram candidatos presos e algemados divulgados pela mídia.
Só para recordar: Flexa Ribeiro (PSDB)
Paulo Rocha e Beto Faro (PT)
Ademir Andrade (PSDB)
Jader Barbalho (PMDB)
E assim vai.

Amigo Juca, quem salvará o Brasil?

Abs pra você.

Anônimo disse...

o carmona tá frito

Anônimo disse...

Hey, colega das 2:23 PM, dixe o Paulo Rocha fora dessa, ninguém botou algemas nêle, não, mas botaram no Gabriel!

Anônimo disse...

alessandro amaro, somente agora li o seu recado
recurso ordinário n. 1.069 - rio de janeiro/RJ
relator: min, carlos ayres brito
recorrente: eurico angelo de oliveira miranda
tribunal superior eleitoral
bsb 15/09/2006
da-lhe!!
torquemada
ps. leitura preferida: malleus malleficarum
rs rs rs rs rs rs rs rs

Anônimo disse...

... enrolado nas varas... essa é boa! é "boa" também achar que alguem só é culpado de algo mse ...transitar... em qualquer porra da burrocracia jurídica. Em que barca eu fui nascer!
RicardoCL

Anônimo disse...

Torquemada

o Recurso Ordinaria 1069 reformou a decisão do TRE do Rio de Janeiro para conceder o registro da candidatura ao Sr. Eurico Miranda.

Assim entendo, preliminarmente, qeu não pode ser usado como precedente para impedir a candidatura de Gestores que estão respondendo a processo por improbidade administrativa.

se tiver mais material sobre este assunto me informe

abs

Anônimo disse...

alessandro, de fato não pode ser usado como tal, mas no caso é de usar a mesma argumentação, a teoria das inelegibilidades implícitas, defendida pelo voto do ministro, sem esquecer que o escore foi apertado no tse, e que ele mudou sua composição
a teoria jurídica admite o uso da repetição como argumento tb retórico, o popular agua mola em pedra dura bate tanto até que fura...
nada custa tentar
torquemada

Anônimo disse...

Torquemada

agradeço sua informação sobre este assunto.

agora to mais confiante pois aqui no blog consta a informação de que o MPF entrou com ação por improbidade administrativa contra o Gestor de Irituia.

Estou reunindo pessoas de Irituia para contratar um advogado com experiencia em direito eleitoral para tentar barrar a candidatura desse cidadão.

abs