7.4.08

Juiz x Promotores

A queixa-crime (processo nº 20083001867-5) ajuizada pelo pelo juiz de Charles Menezes Barros contra os Promotores de Justiça Jorge de Mendonça Rocha e Frederico Antonio Lima de Oliveira começa a caminhar.
Ela é decorrente da insatisfação do magistrado com a reação dos promotores, que a mídia repercutiu, ao julgamento da ação cautelar onde pediam o afastamento do marginal rêmora Luiz Fernando Gonçalves da Costa e Rogério Rivelino Machado Gomes, ambos dos quadros do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, e envolvidos e presos pela Operação Rêmora, deflagrada pela Polícia Federal no final do ano de 2006.
O juiz Charles Menezes extinguiu o processo cautelar proposto sob argumentação que o MPE não possuía legitimidade para interpor a ação cautelar, sem julgamento do mérito.
Os promotores prometeram representar contra o juiz no CNJ, que não gostou da repercusão e decidiu mover a queixa crime contra os membros do MPE.

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Atulizada às 12:52 do dia 8/04.

Comentarista anônimo do blog avisa que Rivelino não foi preso na Operação Rêmora, sendo arrolado depois, no processo.

7 comentários:

Anônimo disse...

Ainda bem que esse juiz Charles Menezes saiu da vara da Fazenda Pública. Na verdade ele não tinha o menor perfil para atuar nas demandas desse juízo. Já saiu tarde! Esta ação certamente só servirá para intimidar os caros promotores.É lamentável. Os promotores merecem nosso total apoio.

Unknown disse...

O dr. Charels estava respondendo interinamente pela Vara da Fazenda Pública. Acalme-se.
Também discordo da sentença do juiz, que conheço desde a campanha de 2004 em Santarém, quando ele foi o juiz eleitoral e também discordei de várias sentenças.
Discordei, mas cumpri. E e uma recorri, ganhei uma liminar, derrubada pelo Pleno da Justiça Eleitoral no último dia da campanha.
Perdi vários minutos de direito de resposta concedido, imagine, à Polícia Federal.
Paguei caro pelo direito de resposta,mas sentei-lhe a porrada na PF, que merecia.
Acho, entretanto, que é preciso observar que o mesmo direito que os promotores tem de reclamar da sentença e representar contra ele no CNJ, ele também tem de acionar os promotores.
O que queremos, afinal?
Um MPE acoelhado à qualquer sentença de 1° Grau?
Não, é claro.
Um juiz que seja tolhido em acionar promotores?
Também não.
Então deixemos que a querela prossiga, e seja dirimida, comemorando democraticamente a sua existência e o fato de podermos acompanhá-la publicamente, exercendo o que Kant chama de "uso público da razão"...eheh
É o que acho, respeitando quem dicorda.

Anônimo disse...

certo, mas qual é o meritum causae da queixa crime, e onde foi proposta, no TJE? Isto é, qual é a alegação: difamação, injúria, CALÚNIA?

Anônimo disse...

Seu Juvêncio, o servidor Rogério nunca foi preso pela Polícia Federal.

Anônimo disse...

Concordo contigo, Juva.

Todo mundo tem o direito de acionar quem bem entender... e pagar o ônus da sucumbência, se for o caso! rsrsrs

Aliás, vai uma, digamos assim, sugestão de correção no "post":

Tá assim:

"O juiz Charles Menezes extinguiu o processo cautelar proposto sob argumentação que o MPE não possuía legitimidade para interpor a ação cautelar, sem julgamento do mérito."

Mas, o certo é:

"O juiz Charles Menezes extinguiu o processo cautelar, sem resolução de mérito, proposto sob argumentação que o MPE não possuía legitimidade para interpor a ação cautelar."

Abs.

Ah.: Já ia me esquecendo. Só para inciarmos os preparativos:

Cuca: 'O Flamengo não está entalado'. Treinador acha que o gol perdido no último minuto da decisão só adiou o título do Botafogo. Em: http://globoesporte.globo.com/ESP/Noticia/Futebol/Campeonatos/0,,MUL391614-8066,00.html

Rá, rá. Não está entalado na garganta, mas noutro lugar...! rsrsrs

Domingo, dia 13, às 16 horas, convido-o a assistir o massacre. E, de quebra, escutar uma oração, emanada de milhares de pulmões:

"Eu sempre te amarei
Onde estiver, estarei
Óh meu Mengo!

Tu es time de tradição
Raça, amor e paixão
Óh meu Mengo!

Eu sempre te amarei
Onde estiver, estarei
Óh meu Mengo!

Tu es time de tradição
Raça, amor e paixão
Óh meu Mengo!"

Anônimo disse...

O meritium da causa foi em razão dos promotores terem criticado a absurda extinção do processo cautelar.Disseram que a sentença que foi prolatada no mês de dezembro/2007 representava um presente de natal aos administradores desonestos.Será que o TJE também vai processar a Ângela Sales pelo que ela afirmou na posse do novo desembargador? E a lívre manifestação do pensamento como fica?

Anônimo disse...

É esse Luiz Fernando Rêmola tem o SANTO forte. Pra não dizer que é a magistratura paraense que é muito cega!