9.4.07

Estilo Brucutu

O Ministério Público do Estado oficia ao Executivo e Legislativo, inclusive prefeituras e câmaras municipais, dando 60 dias para varrerem parentes e aderentes de cargos públicos.
A governadora responde que as despesas do MPE estão altas demais.

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Atualizada às 11:47

Mais uma vez o blog errou, fazendo confusão entre os diferentes ministérios públicos em atuação no executivo estadual. Correta, e rápida, foi a Assesoria de Imprensa do MPE, colocando tudo em seu devido lugar, pelo que o poster agradece.
E a retificação do MPE queima o post, e a língua do signatário do blog
Segue o comentário , postado há pouco.

Esclarecemos que o MPE que a governadora se refere é o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Município, órgão independente, que não possui nenhum vínculo com o Ministério Público do Estado, que teve todas as suas contas aprovadas.
Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado.

9 comentários:

Anônimo disse...

Esclarecemos que o MPE que a governadora se refere é o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Município, órgão independente, que não possui nenhum vínculo com o Ministério Público do Estado, que teve todas as suas contas aprovadas.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado.

Anônimo disse...

O esclarecimento da Assessoria de Imprensa do MP é mais uma prova de quanto o Quinta está bombando. Parabéns, Juvêncio.
Por outro lado, também cabe dizer que a tua responsabilidade só faz aumentar...
Boa semana.

Unknown disse...

Boa tarde, nobre procurador.
Que a páscoa tenha lhe trazido os merecidos chocolates.
Até prova em contrário é muito bom ser lido, e corrigido, pelo MPE, algumas vez~es aqui criticado, outras elogiado.
E a responsa fica muito grande sim, mas iso aqui é apenas um blog, onde a mrgem de erro é sempre muito grande.
Abs e boa semana prá voce, Francisco.

Anônimo disse...

POR QUE, ENTÃO, O MPE NÃO APROVEITA A OPORTUNIDADE E ACABA COM ESSA PROMÍSCUA RELAÇÃO INCONSTITUCIONAL ENTRE MPJTCM, TCM E TCE?
AS CONTAS DO MPJTCM DEVEM SER JULGADAS PELO TCE E NÃO PELO TCM, QUE FECHOU OS OLHOS PARA A GASTANÇA QUE A GOVERNADORA CONDENOU.

Anônimo disse...

só quero registrar que cunhado não é parente!

Itajaí disse...

Mas, a notícia procede parcialmente. De fato houve uma notificação do MPE e foi noticiada no Estadão. Tá lá no Flanar, no post Dura lex, sed lex.

Unknown disse...

Olá, Cumpadi.As coisas começam a azedar por aqui. Tão cedo...
Abs e bom dia.

Itajaí disse...

Mas, de açaí azedo ainda se faz mingau. E do bom!
Abs.

Unknown disse...

Ahahah...é vero, Minha avó só jantava mingau de açaí.Morreu aos 99 anos, a mocajubense.