27.2.08

A Conversa Fiada de Juvenil

Um longo comentário anônimo ao post Triste Juvenil, de ontem, dá todos os detalhes da obscena tentativa do presidente da AL paroara em remanejar verbas para aumentar ilegalmente a cota de publicidade da casa. Prova de que todos estão atentos para as movimentações do deputado peemedebista que preside o Poder.

Como bem relata o amigo Juca, a matéria objeto deste comentário, foi colocada na pauta de votação das comissões da Casa por duas vezes, a primeira no final do ano de 2007, quando após receber parecer contrário do órgão técnico da Casa, fora retirado de pauta, e a segunda vez agora, na semana passada, que com um surpreendente parecer "favorável" do relator, fora pedido vistas pelo Deputado Arnaldo Jordy.
O breve relato se justifica e ampara este comentário, uma vez que como de praxe, nossas autoridades quando pegas em erros, diga-se de passagem, grotescos, nunca assumem suas falhas, é mais fácil acusar de erro os servidores da Casa.
Mesa Diretora e Líderes de Bancadas, provavelmente assessorados pelos seus "assessores de gabinete" (não efetivos) assinam projeto de decreto legislativo eivado de inconstitucionalidade por vício formal (propositura indevida para a matéria tratada).
E como sempre, no final do tropeço... com um erro de processo legislativo grotesco... o Presidente Domingos Juvenil, autor da matéria, atribui o vendaval aos servidores da Casa, mais precisamente às Comissões. Quem realmente é do quadro efetivo da Casa e atua diretamente com o processo legislativo sabe que não houve erro administrativo algum, o que houve foi uma tentativa estúpida e patentemente revestida de total desconhecimento de como se atua no legislativo, por pura arrogância e prepotência de achar que tudo pode.
Cabe a um parlamentar, se não por si mesmo, mas por intermédio de seus "45 assessores de gabinete", ter um mínimo que seja de conhecimento técnico de que jamais um Orçamento Público, como a Lei de Orçamento Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) poderá ser mexida através de projeto de decreto legislativo ou qualquer outra propositura que não seja por um projeto de lei.
Um adendo: "45 assessores de gabinete" é o número que cada parlamentar pode contratar para o gabinete, de "assessores parlamentares" exatamente para orientá-los no processo legislativo, número este justificado no início desta administração, pelo senhor Deputado Ítalo Mácola, como necessário, uma vez que a ALEPA não possuía assessores qualificados para o assessoramento dos deputados. Voltando ao assunto,como se vê caro
Senhor Presidente da ALEPA, nada de erro das comissões, nada de erro administrativo na tramitação do projeto. O erro foi seu mesmo, em propor tal matéria através de projeto de decreto legislativo, tanto é que na tentativa de justificar o escandalo, em entrevista fornecida ao Jornal O Liberal, V. Excelência, declara: "A proposta perdeu o objeto e ainda assim continuou tramitando".
Esta frase demonstra que o mesmo acredita que a propositura estava correta e que apenas perdeu o objeto pelos motivos que expos na entrevista... Que objeto perdido que nada, a proposta se perdeu desde sua origem por clara inconstitucionalidade revestida por "vício formal" (tinha que ter sido proposta por projeto de lei e não por projeto de decreto legislativo).
Para encerrar, a priori, como bem relata o amigo Juca a quando de sua tramitação pela Comissão de Justiça, em sua primeira apresentação em pauta, isso em 2007o projeto de decreto legislativo ao passar pelo crivo do órgão de assessoramento da Casa, fora detectado como inconstitcional por vício formal, o que na época culminou com a retirada do projeto da pauta.
Qual surpresa !!! O projeto de decreto legislativo em tela, retorna a pauta do exercício de 2008, na semana que passou, e pasmem com um parecer favorável do relator, que de certo, não foi exarado pelo órgão técnico da Casa que já havia se manifestado pela sua inconstitucionalidade - acreditamos aqui que este parecer favorável deve ter saído do gabinete do nobre relator.
Feito isso, e em discussão na Comissão de Justiça, o referido projeto recebeu pedido de vistas pelo Deputado Arnaldo Jordy, culminando com o que hoje estamos acompanhando.
Sem qualquer defesa partidária e sim em defesa do quadro efetivo do Poder Legislativo, principalmente aqueles que militam e conhecem do processo legislativo, correta está a Deputada Regina Barata, pois, toda e qualquer tramitação processual só se dá devido a ocorrência de proposituras - neste caso, a tramitação processual do projeto de decreto legislativo em tela, não apresenta qualquer erro regimental quanto a sua tramitação administrativa.
REPETIMOS, o "erro" ocorrido se deu na origem do mesmo, ou seja, jamais se propõe projeto de decreto legislativo ou outro qualquer que não seja projeto de lei para se alterar a LOA e a LDO. Toda e qualquer alteração proposta nos orçamentos do Estado só poderá ser feita por PROJETO DE LEI.
Quem legisla tem no mínimo a obrigação de pelo menos isso conhecer dentro do processo legislativo.

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O relator citado no comentário é o notório peemedebista Martinho Carmona.

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