As linhas de ônibus gratuitos que o prefeito falsário de Nova Déli mandou circular na cidade precisam dar uma parada em frente ao prédio do MPF.
Talvez tome o coletivo o procurador eleitoral José Augusto Potiguar.
Aliás, se ele assistiu a tv ontem, deve ter achado que os comerciais do PTB, estrelados pelo falsário Duciomar Costa, incorrem no mesmo delito.
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Atualizada às 15:31.
Da Assessoria de Comunicação do MPF, o blog recebe:
Em eleições municipais, o Procurador Regional Eleitoral não tem atribuição para processar pré-candidatos por propaganda antecipada. A atribuição é dos promotores eleitorais, atuando em cada zona, diante do juiz eleitoral. O Procurador Eleitoral só atua nesses casos em segunda instância, quando chegam recursos de candidatos ou promotores para julgamento no TRE.
Em tempo.
O Ministério Público Eleitoral - MPE - é formado por promotores de Justiça, que atuam como promotores eleitorais perante as zonas, e por um procurador da República que atua como Procurador Regional Eleitoral perante o TRE. Diferente dos pleitos municipais, em eleições majoritárias as denúncias são atribuição do Procurador Regional, porque o foro para processos contra candidatos é o TRE.
É fato que o Procurador é quem coordena o trabalho do MPE, seja o pleito municipal ou majoritário. Por esse motivo, José Augusto Torres Potiguar - que desempenha as funções eleitorais até abril próximo - emitiu recomendação aos promotores, em outubro de 2007, orientando à repressão da propaganda antecipada, como pode-se ver em:http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/2007/procurador-eleitoral-recomenda-a-promotores-que-reprimam-propaganda-antecipada
10 comentários:
Vamos ver se o MPF vai fazer alguma coisa.
Se fizer, já teremos um indicativo de como será a participação do órgão nas próximas eleições de Belém.
Se não fizer, pobres daqueles que não tem a máquina que o prefeito Duciomar tem nas mãos e usa descaradamente.
O prefeito Duciomar Costa tem mais é que ir pra trás das grades.
Pra felicidade geral da nação.
O prefeito de Curionopólis, Sebastião Curió (DEMO) acaba de perdeu o mandato por determinação do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Caputo Bastos negou o recurso especial interposto por ele, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, queb havia cassado o seu mandato a pedido do PMDB de Curionopolis, razão pela qual recorreu ao TSE. Curió foi cassado por abuso de poder econômico, compras de votos, na eleição de 2004. Curió recebeu a noticia da decisão do TSE quando se preparava para ir a Serra Pelada, distrito de Curionopólis, atazanar mais uma vez as vidas dos garimpeiros. Ele estava no cargo de prefeito por conta de uma liminar conseguida no próprio TSE em 2006. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi monocrática e cabe recurso de agravo de instrumento , porem sem efeito suspensivo. Ou seja , Curió vai recorrer, mais fora do cargo. Quem ocupou o comando do município foi o presidente da Câmara.
Amigo me telefone
Flávio Sacramento
Olá, Dom Flavio! Saudades de vc, diretor!
Soube desta notícia ontem de noite, por um blogueiro muito conhecido aí na região, e resolvi não tirar o "furo"...rs
Mas já que vc comentou vou levá-lo à ribalta.
Vou ligar sim.
Abs
Infelizmente MPF somente se manifesta contra os pobres mortais, em um país sério o falsário jamais chegaria em algum lugar a não ser em Americano.
Negativo. É justamente o MPF quem tenta colocar o falsário aonde vc quer.
Juvêncio, o programa do PTB ontem, foi pura campanha eleitoral extemporânea, como gostam de definir os promotores eleitorais.
Um abraço
Aline Brelaz
É o que acho também, flamenguista.
Abs
Caro Juvêncio,
Alguns esclarecimentos.
Em eleições municipais, o Procurador Regional Eleitoral não tem atribuição para processar pré-candidatos por propaganda antecipada.
A atribuição é dos promotores eleitorais, atuando em cada zona, diante do juiz eleitoral. O Procurador Eleitoral só atua nesses casos em segunda instância, quando chegam recursos de candidatos ou promotores para julgamento no TRE.
Em tempo.
O Ministério Público Eleitoral - MPE - é formado por promotores de Justiça, que atuam como promotores eleitorais perante as zonas, e por um procurador da República que atua como Procurador Regional Eleitoral perante o TRE.
Diferente dos pleitos municipais, em eleições majoritárias as denúncias são atribuição do Procurador Regional, porque o foro para processos contra candidatos é o TRE.
É fato que o Procurador é quem coordena o trabalho do MPE, seja o pleito municipal ou majoritário.
Por esse motivo, José Augusto Torres Potiguar - que desempenha as funções eleitorais até abril próximo - emitiu recomendação aos promotores, em outubro de 2007, orientando à repressão da propaganda antecipada, como pode-se ver em:
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/2007/procurador-eleitoral-recomenda-a-promotores-que-reprimam-propaganda-antecipada
Atenciosamente,
Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189
Ou seja, neste momento, a bola está no campo do Ministério Público estadual. Mas o MPF vai ficar tal qual um leão deitado a sombra de um baobá africano, só se espreguiçando e espantando moscas, caso o MP estadual não resolva se coçar?
Pode um negócio destes????
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