Ao indeferir liminar ajuizada pelo MPF que pedia a paralisação da mega-obra da nova sede do TRF1 em Brasília - mais de meio bilhão de reais - o juiz federal substituto da 5ª Vara do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, disse que “não se pode paralisar a obra pública com base simplesmente num sentimento de que ‘a coisa está grande demais’”.
Souza Cruz criticou o “açodamento” de alguns procuradores e alegou que há casos em que o MPF “age sem um adequado suporte probatório” e “apenas joga para a platéia”.
Os procuradores da república que assinaram a ação responderam que o despacho do juiz “infelizmente transbordou os limites da fundamentação do indeferimento de liminar para o desferimento de ofensas, a princípio, imotivadas" e sugerem que o tribunal reflita sobre os limites da isenção do juiz para o julgamento da ação em razão de “eventual suspeição por motivo de foro íntimo”.
Na íntegra aqui, no blog de Frederico Vasconcelos, hospedado na Folha de SP.
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