19.2.08

OAB x STJ

Na semana que passou, pela primeira vez, o STJ recusou a lista de nomes enviada pela OAB para o preenchimento da vaga do quinto constitucional da Corte.
O Conselho Federal da OAB vai enviar hoje uma correspondência ao STJ exigindo que a Corte vote quantas vezes for necessário até que sejam escolhidos tres nomes a serem enviados ao presidente Lula, e este escolha o mais novo integrante do Superior Tribunal de Justiça.
Acontece que o STJ tentou aliviar, o que não deveria ter feito, e a Ordem pegou corda. Agora vai o STJ vai ter que endurecer de vez com a OAB.
A fundamentação do Conselho Federal da OAB está aqui.
A OAB, pela voz do paroara Ophir Cavalcante Jr, acusa a Associação dos Magistrados Brasileiros de oportunismo, aqui.
Élio Gaspari troca em miúdos e conta outra história, muito interesante, aqui.

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Para além da querela da hora, uma revisão se faz necessária: a que possa varrer os resquícios do Estado Novo no sindicalismo brasileiro, inspirador de uma cidadania regulada , para tomar emprestada a categoria de Wanderley Guilherme dos Santos, onde a hierarquização e a seletividade geraram cidadãos e corporações cujas funções ou profissões - e as "prerrogativas" delas decorrentes - que os induzem a agir e pensar que são mais importantes que outras.
Ou de se sentirem, como no caso em questão, acima da Lei e da Constituição, tentando instituir, na prática, uma repulsiva e solerte "república dos advogados".
Este é um péssimo exemplo diante da República, sobretudo quando parte de uma categoria que em tese deveria preservá-la, sendo exemplo e modelo, pela humildade e temperança, no respeito ao tratamento da lei e aos princípios da cidadania.
Menos OAB, menos.

2 comentários:

Anônimo disse...

os tribunais, um quinto de seus membros é indicado alternadamente pelo Ministério Público e pela OAB. No STJ é um terço. De qualquer maneira, o tema é chamado de "Quinto Constitucional".

II
Está em pauta, novamente. Hà gente contra e gente a favor. Quem é a favor fala em "oxigenização" do Judiciário a partir do ingresso de quem não pertence à magistratura.

III
Vou falar de minha posição absolutamente pessoal: sou contra o quinto constitucional. Acho que os juízes devem ser de carreira. Não acho que o quinto "oxigene" a magistratura.

IV
O que me preocupa são os compromissos necessários para chegar lá. Há uma rede de alianças, de conversas, de apoios. E eu acho que isso pode, sim, prejudicar o exercício da magistratura.

V
Há juízes excelentes que vieram pelo quinto constitucional. Corretos, honestos, excelentes magistrados. Ou seja, de fato contribuíram para o País e para a magistratura. E ingressaram por um meio legítimo, previsto na Constituição Federal. Ou seja, absolutamente respeitável o instituto e respeitáveis os magistrados.

VI
Mas sou contra. Acho que justamente essa política de alianças imprescindível para que se conste na lista deve ser evitada. E, portanto, o juiz deve ser, sempre, de carreira. A exceção é o STF, onde não há quinto.
Castagna Maia www.castagnamaia.blig.ig.com.br

Unknown disse...

O dr.Castagna é sempre muito lúcido e elegante.
Obrigado pelo envio, das 12:36.
Mas não sou contra os quintos.
Entendo que tanto a Ordem quanto os MP's podem, e devem,oxigenar as Cortes. É uma aplicação, grosso modo, do princípio da diversidade.
O problema está nos critérios e respeito à eles, o que parece ser o caso da querela da hora, onde a OAB forçou a barra. Demais da conta, até.