28.2.08

Campanha Fora de Hora

As linhas de ônibus gratuitos que o prefeito falsário de Nova Déli mandou circular na cidade precisam dar uma parada em frente ao prédio do MPF.
Talvez tome o coletivo o procurador eleitoral José Augusto Potiguar.
Aliás, se ele assistiu a tv ontem, deve ter achado que os comerciais do PTB, estrelados pelo falsário Duciomar Costa, incorrem no mesmo delito.

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Atualizada às 15:31.

Da Assessoria de Comunicação do MPF, o blog recebe:

Em eleições municipais, o Procurador Regional Eleitoral não tem atribuição para processar pré-candidatos por propaganda antecipada. A atribuição é dos promotores eleitorais, atuando em cada zona, diante do juiz eleitoral. O Procurador Eleitoral só atua nesses casos em segunda instância, quando chegam recursos de candidatos ou promotores para julgamento no TRE.

Em tempo.
O Ministério Público Eleitoral - MPE - é formado por promotores de Justiça, que atuam como promotores eleitorais perante as zonas, e por um procurador da República que atua como Procurador Regional Eleitoral perante o TRE. Diferente dos pleitos municipais, em eleições majoritárias as denúncias são atribuição do Procurador Regional, porque o foro para processos contra candidatos é o TRE.
É fato que o Procurador é quem coordena o trabalho do MPE, seja o pleito municipal ou majoritário. Por esse motivo, José Augusto Torres Potiguar - que desempenha as funções eleitorais até abril próximo - emitiu recomendação aos promotores, em outubro de 2007, orientando à repressão da propaganda antecipada, como pode-se ver em:http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/2007/procurador-eleitoral-recomenda-a-promotores-que-reprimam-propaganda-antecipada

10 comentários:

Anônimo disse...

Vamos ver se o MPF vai fazer alguma coisa.
Se fizer, já teremos um indicativo de como será a participação do órgão nas próximas eleições de Belém.
Se não fizer, pobres daqueles que não tem a máquina que o prefeito Duciomar tem nas mãos e usa descaradamente.

Anônimo disse...

O prefeito Duciomar Costa tem mais é que ir pra trás das grades.
Pra felicidade geral da nação.

Anônimo disse...

O prefeito de Curionopólis, Sebastião Curió (DEMO) acaba de perdeu o mandato por determinação do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Caputo Bastos negou o recurso especial interposto por ele, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, queb havia cassado o seu mandato a pedido do PMDB de Curionopolis, razão pela qual recorreu ao TSE. Curió foi cassado por abuso de poder econômico, compras de votos, na eleição de 2004. Curió recebeu a noticia da decisão do TSE quando se preparava para ir a Serra Pelada, distrito de Curionopólis, atazanar mais uma vez as vidas dos garimpeiros. Ele estava no cargo de prefeito por conta de uma liminar conseguida no próprio TSE em 2006. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi monocrática e cabe recurso de agravo de instrumento , porem sem efeito suspensivo. Ou seja , Curió vai recorrer, mais fora do cargo. Quem ocupou o comando do município foi o presidente da Câmara.

Amigo me telefone
Flávio Sacramento

Unknown disse...

Olá, Dom Flavio! Saudades de vc, diretor!
Soube desta notícia ontem de noite, por um blogueiro muito conhecido aí na região, e resolvi não tirar o "furo"...rs
Mas já que vc comentou vou levá-lo à ribalta.
Vou ligar sim.
Abs

Anônimo disse...

Infelizmente MPF somente se manifesta contra os pobres mortais, em um país sério o falsário jamais chegaria em algum lugar a não ser em Americano.

Unknown disse...

Negativo. É justamente o MPF quem tenta colocar o falsário aonde vc quer.

Anônimo disse...

Juvêncio, o programa do PTB ontem, foi pura campanha eleitoral extemporânea, como gostam de definir os promotores eleitorais.

Um abraço

Aline Brelaz

Unknown disse...

É o que acho também, flamenguista.
Abs

Anônimo disse...

Caro Juvêncio,

Alguns esclarecimentos.

Em eleições municipais, o Procurador Regional Eleitoral não tem atribuição para processar pré-candidatos por propaganda antecipada.

A atribuição é dos promotores eleitorais, atuando em cada zona, diante do juiz eleitoral. O Procurador Eleitoral só atua nesses casos em segunda instância, quando chegam recursos de candidatos ou promotores para julgamento no TRE.

Em tempo.

O Ministério Público Eleitoral - MPE - é formado por promotores de Justiça, que atuam como promotores eleitorais perante as zonas, e por um procurador da República que atua como Procurador Regional Eleitoral perante o TRE.

Diferente dos pleitos municipais, em eleições majoritárias as denúncias são atribuição do Procurador Regional, porque o foro para processos contra candidatos é o TRE.

É fato que o Procurador é quem coordena o trabalho do MPE, seja o pleito municipal ou majoritário.

Por esse motivo, José Augusto Torres Potiguar - que desempenha as funções eleitorais até abril próximo - emitiu recomendação aos promotores, em outubro de 2007, orientando à repressão da propaganda antecipada, como pode-se ver em:
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/2007/procurador-eleitoral-recomenda-a-promotores-que-reprimam-propaganda-antecipada

Atenciosamente,

Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189

Anônimo disse...

Ou seja, neste momento, a bola está no campo do Ministério Público estadual. Mas o MPF vai ficar tal qual um leão deitado a sombra de um baobá africano, só se espreguiçando e espantando moscas, caso o MP estadual não resolva se coçar?
Pode um negócio destes????