13.2.08

O TJ Fala ao Blog

A propósito de tres posts do Quinta Emenda em busca de informações sobre a liminar concedida pela desembargadora Albanira Bemerguy, presidente do TJ do Pará, que reconduziu ao cargo o prefeito de Marabá, Tião Miranda, o blog recebeu e. mail do jornalista Linomar Bahia, coordenador de imprensa do TJ, abaixo transcrito, na íntegra e sob autorização do remetente.

Todas as decisões e despachos de membros e instâncias do Judiciário são tornados públicos, através dos órgãos oficiais competentes, em cumprimento aos requisitos legais. Assim, somente são procuradas pelos que não os querem ou não se interessam em vê-los, nem mesmo em achados e perdidos. Houvessem consultado o “Diário da Justiça” do dia 31.01.08, à página 3, lá encontrariam o despacho da desembargadora Albanira Bemerguy, concedendo liminar em matéria referente ao Prefeito do Município de Marabá. Teriam evitado, assim, incorrer na desinformação sobre o assunto, retratada em notas capciosas nos dias 8 e 11 de fevereiro. A quem interessar possa, a tramitação processual e as decisões e despachos de magistrados também estão disponíveis no Portal do TJE, bastando acionar o SAP1G, para trâmites no 1º Grau, e SAP2G, correspondente ao 2º Grau, pelo número do processo, nomes de partes ou de advogados.

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O blog nunca disse que as decisões do TJE não são tornadas públicas. Estranhou, e procurou por esta decisão, específicamente. E mais nenhuma. Se não encontrou a publicação da liminar, tres dias depois da concessão, credite-se à incapacidade do poster em pesquisá-la corretamente no Diário Oficial da Justiça, aqui e neste momento formalmente admitida. Peço-lhe desculpas, Bahia, por não tê-la encontrado.

Daí julgar a cobrança como capciosa vai a mesma distância entre a crítica em que opera o site do TJ, notóriamente defasado, e sua incapacidade para admití-la. Pela importância da liminar, exaustivamente comentada nos posts supostamente capciosos, esperava-se que sua publicização assumisse lugar de destaque na página do Poder. Se este não foi o entendimento do pauteiro do site, paciência.

O que o blog não pode concordar é que todas as notícias veiculadas na janela principal do site, após a sentença, tenham sido, do ponto de vista jornalístico, mais importantes que a dita liminar.

Nem admitir que qualquer crítica ao site, ao TJ, e suas decisões, seja, a priori, capciosa.

De todo modo o poster agradece o e.mail, pela consideração demonstrada, ao menos, aos leitores do blog. Tomara que a prática, oxigenadora, seja mantida.

3 comentários:

Anônimo disse...

Basta comparar o site do TJE com os dos demais tribunais, como o do STJ em que todas as decisões importantes são atualizadas rapidamente; algumas nem duram o dia inteiro e já são substituídas. Afinal, o STj se diz o tribunal da cidadania. Fotos então, é difícil de encontrar e também o encontro de qualquer matéria/processo é também rápido bastando assinalar o nome da parte, inclusive em decisões rápidas como a última sobre os temporários do Pará; nesse caso, do STF, em decisão da Presidente Ellen Gracie. O que acho interessante é o tom usado pelo assessor de imprensa do órgão, como se a culpa fosse nossa de não encontrar a decisão, que por sinal, deve estar resumida - outro item que prejudica o interesse da população. A noção de serviço público ainda é muito cara ao nosso Estado. Quem é por nós pago é quem deve nos servir e não contrário. Gostei de sua insistência e espero que a liminar tenha sido encontrada, finalmente.
Conheço bem essas situações, já desde o começo da República que se repetem invarialmente. Que falta nos faz(ou fez?) uma revolução ou uma guerra civil!!
Lima Barreto

Unknown disse...

Obrigado, Lima.
Este blog já questionou, recentemente, inclusive, matérias e atrasos dos sites dos outros poderes estaduais, da Alepa e da Agência Pará, e continuará a fazê-lo toda vez que entender necessário, recebendo e publicando as críticas de seu ato, como neste post.
A liminar é muito bem fundamentada - tenho cá minhas dúvidas se o MPE vai recorrer -já a li,mas não é este o problema e Bahia sabe disso.

Anônimo disse...

Lamentável o texto do coordenador de imprensa (?!) do TJ. Arrogante, grosseiro e escapista. Seria de bom alvitre que o tribunal orientasse a coordenadoria de imprensa (?!) a tratar os outros com mais urbanidade, ainda que os outros estivessem errados, o que não é o caso.