15.2.08

Voto Direto

Comentando o post Pegou Mal, de ontem, o advogado e professor Paulo Klautau Filho manifesta-se contrário ao voto secreto para a lista do desembargo no quinto constitucional da Ordem no TJ paroara. Paulo, que é candidato ao desembargo, convida a todos para a sabatina pública que acontece amanhã, às 9:00, na OAB.
Ficamos combinados assim: a OAB pode cobrar o voto direto nas casas legislativas, mas seus regulamentos podem mantê-lo.

16 comentários:

Yúdice Andrade disse...

É, Juvêncio, nós, advogados, até nos esforçamos para assegurar nossa respeitabilidade, mas esses maus exemplos depõem contra toda a classe. O pior é que, na hora de justificar uma votação secreta, recorre-se aos mesmos argumentos legalistas de sempre: está previsto, não há ilegalidade, etc. E se esquecem, propositalmente, que o conteúdo é mais importante do que a forma. O essencial, nesses casos, deveria ser a transparência de uma decisão tão importante.
Mas o mundo não é pefeito...

Unknown disse...

Professor,tem toda a razão,mais uma vez.Mas, e isso não é um consolo, a OAB sofre do mesmo mal de todas as corporações, que fazem um travesia, das antigas e nefastas práticas às novas exigências que lhes são impostas.
Certas corporações demoram mais, se rasgam mais durante a travessia, outras menos.
A OAB, pela relevãncia, história e visibilidade, tende a sofrer mais, apanhar mais.
Mas vai atravessar.
Com mortos e feridos, mas vai.

Anônimo disse...

Como a OAb pode apontar erros na casa dos outros se não arruma primeiro a sua? Faz-me rir, não é Juvêncio, meu blogueiro preferido, com todo respeito, é claro.

Unknown disse...

Faça-me rir sim, meu anônimo preferido, com todo o respeito também.

Anônimo disse...

Caro Juca:
Nada justifiça a postura da OAB-Pa, na manutenção do voto secreto. Alegar que é imposição superior, é negar o princípio fundamental de que o que é legal, entretanto imoral, deve ser desobedecido. O formalismo legal, praga que avilta o bom direito, tão combatido pelos cultores do direito alternativo é, não decisão da OAB sua tábua de salvação e, não enobrece a história da entidade. o correto e justo seria desprezar a norma estatuida e e proceder a votação aberta. Em nada estaria subvertendo a ordem, pelo contrário, daria um exemplo de dignidade e amor a justiça.
Abraços do Ronaldo Barata

Anônimo disse...

Dezenas de advogados já foram flagrados no RJ e SP levando arma, celulares e outros objetos proibidos para os presos e a OAB sempre se posiciona contra a revista. A ordem que se diz defensora da democrática e dos direitos humanos, defende prioritariamente suas regalias.

Unknown disse...

De acordo,Ronaldo.
E o advogado Eduardo Klautau nega que a norma assim exija. E este epíspodio da reassumpção da presdente, por algumas horas, para depois se licenciar novamente, conforme noticiado, pega mal, pega péssimo para a entidade.
Abs prá vc.

Anônimo disse...

Caro Juca, permita-me levar um questionamento ao debate : por que na democracia o voto é secreto e os julgamentos são públicos ? Ora, o que o conselho da OAB vai fazer não é uma eleição, escolhendo doze candidatos dentre 27 ? Por que os Conselheirosa deveriam escolher em voto aberto e toda a categoria em seguida participar de uma votação secreta ?
Será que a existência de voto secreto em eleições e voto aberto em julgamentos, não traduz na verdade uma garantia da liberdade do exercício do voto, quando se trata de escolhas políticas e, ao mesmo tempo, uma garantia de controle sobre o uso da força no caso de julgamentos ?

Unknown disse...

Ah!...mas esse seu questionamento é uma delícia! O amigo foi direto ao ponto, obrigado.
Neste final de semana farei um post sobre seus argumentos.
E amanhã de manhã, sozinho, ele vai à ribalta para todos debatermos.
Obrigado, caro.

Anônimo disse...

Caríssimo Juca,
como, amanhã, estarei ocupado e os representantes da classe dos advogados (que votarão, não em nome pessoal, mas, insisto, representando a classe - tal como os Congressistas não votam questões de interesse público em nome próprio, mas representando o povo soberano - titular do poder político)decidirão, mediante votação secreta e imotivada, em quais nomes seus representados poderão votar no sufráfio universal, deixo, por enquanto, as seguintes contribuições ao debate suscitado pelo anônimo das 7:06:
Amanhã, o Conselho da Ordem vai avaliar o notório saber jurídico dos 24 candidatos a candidatos na votação direta. Nos termos da pergunta do anônimo das 7:06, será um julgamento ou uma eleição? Ou melhor, eles vão votar em nome próprio ou em nome dos seus representados? Representante deve ou não deve motivar suas decisões perante seus representados? Nesse caso, o sigilo protege o representante ou os representados?
Através do seu blog, pelo menos, o debate sobe de nível.
abs,
Paulo Klautau Filho
(Paulinho)

Unknown disse...

Olá,meu caríssimo candidato
Obrigado pela contribuição,na jugular, e muito boa sorte amanhã.
Abs,Paulinho.

Anônimo disse...

A OAB é a cara da média de seus filiados: corporativa, incoerente e corrupta. Os advogados (e a Justiça) são o pior exemplo para o país. Pela natureza da profissão e seus objetivos, cada mau exemplo é pior que o das outras profissões. O juiz corrupto é pior que os parlamentares e executivos.

Anônimo disse...

Nem sempre congressistas quando votam em nome próprio votam aberto. Quando se trata de escolha de pessoas para cargos : dirigentes de entidades, Ministros de Tribunal Superior, membrosmde tribunais de contas por exemplo, o voto é secreto, justamente para proteger a independência do representante popular.

Unknown disse...

Proteger a independencia do representante popular?
Vc deve estar brincando.
O "popular" é que precisa ser defendido da "independencia" de seu representante, daí a exigencia do voto aberto na representação, e só nela, entendeu agora?

Anônimo disse...

Não é bem assim Juca, veja-se o caso de escolha de Ministros do STF. Quem julga um congressista federal é o Supremo. Ora, seria de fato correto que aquele que julga um réu soubesse que este mesmo réu foi contra sua indicação para a Corte ? Creio que é preciso se diferenciar os casos onde o representante popular vota em torno de determinadas " candidaturas", casos citados, quando este vota em escolhas políticas gerais ( projetos de lei, etc) e quando este julga, como nos casos de cassação de mandatos. Não acho que realidades assim distintas possam ter o mesmo tratamento.

Unknown disse...

Esse cas é simples.
Prá cpomeçar, devolver-se -ia a competência de julgamento ao juízo singular. Com os recursos, o parlamentar já chegaria ao Supremo com os "carimbos", perícias, oitivas e tudo o mais necesário ao julgamento isento e tranquilo por part5e do mnistro. Se ainda assim pernanecesse a dúvida teríamos duas alternativas: ou o ministro seria declarado, automaticamente, e pelo Supremo, impedido de votar naquele caso, ou o demandante poderia fazê-lo, ou ainda - minha alternativa preferida - tirar-se-ia, da prerrogativa dos parlamentares,a indicação dos ministros de tribunais superiores.
É essa forma e indicação que gera tantas diferenças entre a qualidade dos julgamentos do juízo singular e nos tribunais federais.
Vide o caso de Duciomar Costa, que patina escandalosamente no TRF1.
Que tal por aí?
Obrigadíssimo pelo seu retorno.
Acho o tema da representação muito interessante.