Corre o país inteiro um sentimento: os desembargadores ladrões devem voltar para a cana. Lá em Mato Grosso, ao lado de seus pares, em celas comuns, no meio do resto dos marginais.
Um comentário:
Anônimo
disse...
É profundamente lamentável a decisão da Justiça em liberar apenas os magistrados da prisão temporária. Tudo bem, que é uma decisão absolutamente técnica. Os acusados, que são magistrado / procuradores não tem antecedentes criminais e os bicheiros têm bastante. Só que no meu entendimento, pelo clamor popular e pelo exemplo que deveria ser suas prisões não poderia a justiça expor à população a diferença de tratamento. Outros argumentam poderiam ser usados para mantê-los.
O certo é que, deveria haver um agravamento penal, quando se tratasse de réu oriundo da magistratura ou de certas carreiras jurídicas e de estado. Os membros da Magistratura e do ministério Público dispõem de privilégios, que os outros mortais nunca usufruirão, Como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, além de contar com férias em dobro, recessos e salários compatíveis com o cargo desempenhado. O que acho muito justo.
Os Procuradores, Promotores e os Defensores (que é meu caso) dispõem no exercício de seus cargos de prazos em dobro e até em quádruplo (para contestar).
Acho que seria muito justo também que, paralelamente as vantagens do cargo corressem os ônus, como penas diferenciadas a maior quando cometessem crimes.
Essa regra se aplicaria também aos políticos, aos fiscais e auditores da Fazenda, da Previdência e do Ministério do Trabalho, do Ibama, das policias e outra carrada de profissões que fazem parte dos chamados quadros de “carreiras de estado”.
Em síntese, o quero dizer é que os crimes cometidos pelos figurões do Judiciário e das carreiras de estado deveriam ter penas maiores. O exemplo seria da parte de cima do estrato social.
Um comentário:
É profundamente lamentável a decisão da Justiça em liberar apenas os magistrados da prisão temporária. Tudo bem, que é uma decisão absolutamente técnica. Os acusados, que são magistrado / procuradores não tem antecedentes criminais e os bicheiros têm bastante.
Só que no meu entendimento, pelo clamor popular e pelo exemplo que deveria ser suas prisões não poderia a justiça expor à população a diferença de tratamento. Outros argumentam poderiam ser usados para mantê-los.
O certo é que, deveria haver um agravamento penal, quando se tratasse de réu oriundo da magistratura ou de certas carreiras jurídicas e de estado. Os membros da Magistratura e do ministério Público dispõem de privilégios, que os outros mortais nunca usufruirão, Como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, além de contar com férias em dobro, recessos e salários compatíveis com o cargo desempenhado. O que acho muito justo.
Os Procuradores, Promotores e os Defensores (que é meu caso) dispõem no exercício de seus cargos de prazos em dobro e até em quádruplo (para contestar).
Acho que seria muito justo também que, paralelamente as vantagens do cargo corressem os ônus, como penas diferenciadas a maior quando cometessem crimes.
Essa regra se aplicaria também aos políticos, aos fiscais e auditores da Fazenda, da Previdência e do Ministério do Trabalho, do Ibama, das policias e outra carrada de profissões que fazem parte dos chamados quadros de “carreiras de estado”.
Em síntese, o quero dizer é que os crimes cometidos pelos figurões do Judiciário e das carreiras de estado deveriam ter penas maiores. O exemplo seria da parte de cima do estrato social.
Antonio Carlos de Andrade Monteiro
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