No Repórter Diário, edição de hoje da folha indisponibilizada.
Modelo
O reitor Alex Fiúza de Mello está convicto de que o Ministério Público Federal é adepto do adágio popular “Faça o que eu digo, não faça o que faço”. Questionado sobre decisão judicial que suspendeu concurso da UFPA, por ação do MPF, ele ironizou: “Apenas seguimos as normas do próprio MPF, que tem reiteradamente vetado, de maneira expressa, a concessão de isenção de taxa de inscrição em seus concursos públicos. Procedemos de maneira idêntica por acharmos que o MPF era referência de legalidade”.
Os editais dois últimos concursos do MPF diziam expressamente que não haveria isenção de taxa. Essa informação faz parte do recurso ajuizado em Brasília pela UFPA, que se não puder realizar o concurso vai perder as vagas. O prazo se esgota no próximo dia 4 de julho.
7 comentários:
casa de ferreiro, espeto de pau.
mas também, uma ilegalidade não pode ser usada para justificar a outra, né?
Caro anônimo das 12:24. Vc não entendeu: não se trata de ILEGALIDADE. Não lei alguma que obrigue uma instituição a garantir taxa de isenção em concuros públicos. Entendeu?
Acho que o MPF está extrapolando há muito tempo. Ele se mete em questões menores, quando há coisas muito mais grave em que se concentrar. Muitas vezes são Procuradores jovens, que querem aparecer e "mostrar serviço" às custas das instituições. Isso não é bom, pois arranha o bom conceito que o órgão tem construído ao longo desses anos... Bom senso é bom e nunca é demais.
Esclarecimento
A respeito das alegações do reitor da Universidade Federal do Pará, Alex Fiúza de Melo, sobre a suspensão do concurso para técnico administrativo a pedido do Ministério Público Federal, gostaríamos de oferecer alguns esclarecimentos
1. É um fato que a realização de concursos sem previsão de isenção para candidatos pobres é ilegal, sejam realizados pelo MPF, pela UFPA ou por qualquer instituição pública. É essa a razão da atuação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - setor do MPF no Pará - solicitando a reabertura do prazo de inscrições do concurso em questão. Cabe informar que, nesse caso, a Procuradoria agiu a partir de reclamações de candidatos que se sentiram prejudicados pelo edital;
2. É importante ressaltar que essa atuação começou com uma recomendação, enviada à UFPA no dia 28 de abril, dando tempo e oportunidade para que a Universidade corrigisse a irregularidade sem prejudicar o andamento do concurso. Só depois que a recomendação foi desconsiderada é que optou-se por pedir a intervenção da Justiça;
3. Também é fato que, nos últimos dois concursos para servidores realizados pelo Ministério Público da União - do qual o MPF é apenas um ramo - não constava previsão de isenção para candidatos pobres. Trata-se de conduta tão ilegal quanto a constatada no edital da UFPA, e o fato de uma instituição infringir a lei não legitima outra a fazer o mesmo. Se em próximo concurso de servidores se observar a mesma irregularidade, é compromisso dos procuradores da República no Pará lutar para coibir essa conduta.
4. Gostaríamos de fazer notar que, diferente do concurso para servidores, no concurso para procuradores da República, que se realiza anualmente, existe previsão expressa de gratuidade para candidatos pobres.
5. E, para encerrar, uma ponderação. Ao criticar a atuação do MPF é fundamental diferenciar a administração da instituição, responsabilidade da Procuradoria Geral da República, em Brasília, e o trabalho dos membros do MPF, procuradores da República nos Estados, que têm autonomia para utilizar os instrumentos legais cabíveis e impugnar atos lesivos ao interesse público até mesmo do próprio MPF. Existem inúmeras ações tramitando na Justiça Federal ajuizadas por procuradores da República contra atos administrativos do MPF, o que mostra que a instituição, não sendo infalível, ainda assim pode, por obra de seus integrantes, servir cada vez melhor ao interesse público.
Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189
A assessoria de comunicação do MPF gostaria de prestar alguns esclarecimentos adicionais a respeito do assunto, considerando as questões colocadas pelos anônimos acima:
1. Existe sim previsão igualdade de condições para candidatos a cargos públicos. Está na Constituição brasileira, que determina em seu artigo 37 que os cargos e funções públicos devem ser acessíveis aos brasileiros que preencham requisitos estabelecidos em lei. O artigo serviu de base tanto para a intervenção do MPF quanto para a decisão do juiz federal.
2. Tanto o MPF quanto a Justiça entendem que a igualdade de condições é violada quando não é prevista isenção para candidatos pobres, ou, como diz a ação ajuizada pelo MPF, "a Universidade Federal do Pará não está disponibilizando os cargos contemplados no Edital nº 20/2008 de forma ampla, pois, ao não prever a possibilidade de pessoas hipossuficientes concorrerem aos mesmos, deixou inúmeras pessoas alijadas desse direito."
3. O MPF não tem o poder de escolher em quais casos vai atuar. Age por dever de ofício ou por demandas originadas na sociedade. Nessa questão específica, atuou em resposta às representações formuladas por candidatos que se sentiram prejudicados. Suas queixas foram protocoladas no MPF. Esses cidadãos deveriam ser ignorados e suas representações arquivadas? O MPF entende que não, e continuará procurando dar andamento em tempo razoável para qualquer solicitação ou denúncia que lhe chegue.
Helena Palmquist
Obrigado, Helena.
Vai para a ribalta amanhã cedo.
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