13.5.08

Advogado do BASA é Condenado

A Justiça Federal condenou o ex-gerente jurídico do Banco da Amazônia, Deusdedith Freire Brasil, a quatro anos de prisão em regime semi-aberto e multa de R$ 27 mil por ter falsificado documento público num processo em que representava o Basa perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém. A advogada do banco, Patrícia de Nazareth Costa e Silva, foi sentenciada no mesmo processo a pagar R$ 30 mil em benefícios a instituições que fazem trabalhos sociais. Os dois foram ainda condenados a perder os cargos públicos. Como Deusdedith já é aposentado, não deverá ser afetado, mas Patrícia deve perder a condição de empregada pública.A fraude pela qual os dois foram condenados foi flagrada em março de 2006, durante uma audiência na 2ª Vara Federal do Trabalho em Belém. Eles falsificaram parte de um parecer que servia de prova para que uma empregada pedisse sua readmissão aos quadros do Banco. Ela alegava que havia sofrido retaliações e que, com base em parecer assinado por Deusdedith, o Basa havia cometido uma irregularidade ao demiti-la por quebra de confiança.Uma das provas apresentadas pela empregada era justamente o parecer do gerente jurídico, em que ele recomendava sua demissão. Para a surpresa da reclamante, o próprio Deusdedith apresentou como prova um parecer completamente diferente, no qual não era recomendada sua demissão. O documento tinha sido até autenticado por um tabelião, mas, depois de flagrada a adulteração, durante a audiência na Vara do Trabalho, Deusdedith Brasil alegou que se tratava de um equívoco e Patrícia Nazareth assumiu a responsabilidade pelo fato.

Deusdedith Brasil, articulista de O IVCezal, diz que é perseguido pelo MPF.
A sentença da Justiça Federal desmente o nacional. Cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF no Pará

8 comentários:

Anônimo disse...

Desgraça so quer começo.Depois da prisão de Rosenil Barros(inss)e diretor do Pará Clube,agora surge o falsario Deusthet Brasil,condenado pela justiça Federal`a`4 anos de prisãoe que vem a ser irmão do narcisista e mala Acreano Brasil, tambem diretor do Pará Clube(tradição de familia).Coitado do PC que de clube tradicional passou a ser "lavanderia" e reuniaao de Mau feitores.PF nelles.

Anônimo disse...

Perguntar não ofende: ele vai mesmo ficar preso?
Vai mesmo cumprir 4 anos de xilindró?

Anônimo disse...

Condenaram o Deusdedith, é?

Parece que alguma coisa está melhorando por aí, Mano Velho!

Deixa só eu te falar: lá no Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual está tacando ficha no Zeca do PT. Cinco inquéritos policiais destrincharam todo o mensalão de lá.

E por aí pela nossa abençoada terra, o que o MPE anda fazendo, pra justificar o salário deles?

Unknown disse...

Prof. Alan, muita coisa em algumas áreas, poucas em outras.
Estou acompanhando a delenda do Zeca, esse safardana.
E a condenação do advogado era esperada, pela robustez das provas da falsificação.
É mais um articulista da pocilga que leva peia na Justiça.

Anônimo disse...

A ex-mulher dele e a filha deveriam ter sido presas à época que fecharam no mês de junho o colégio GEO. A SEDUC deveria fiscalizar MELHOR, E NÃO PERMITIR, esse tipo de saca...COLÉGIO "QUEBRADO", deveria fechar só no final do ano.

Unknown disse...

Não é o caso.
Se elas cometeram algum delito, serão processadas por isso.
Se não foram é porque não cometeram.
Qualquer negócio privado está sujeito à breca.
De todo modo eu concordo com vc: a Seduc deveria fiscalizar melhor as escolas particulares, assim como o MEC as faculs particulares.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 10:04:
Pelo que li, ele foi condenado a 4 anos de detenção em regime semi-aberto. Nestes casos, o Código Penal dispõe que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Pelo mesmo "codex", considera-se regime semi-aberto, a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Ademais, as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observando, in casu, que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
Por fim, como o crime ocorreu contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Att.
O Vigiador

Unknown disse...

Obrigado, Vigiador, pela atenção aos leitores do blog.
Saudações alvinegras.