18.7.08

Direito de Regresso

Por e.mail, jurista leitor do blog comenta o post Em Defesa (Verdadeira) do Estado, do Procurador do Estado Francisco Rocha Jr.

O Doutor Francisco Rocha tem razão.
O Tribunal de Justiça do Estado é uma fração, uma parte, do Estado. Ele é responsável - responsabilidade objetiva, diz a Constituição, para deixar claro que independe de culpa ou dolo - pelos atos de seus agentes e se desses atos resultar prejuízo a quem quer que seja, é dever do Estado indenizar. Indenizar e ressarcir-se, pela via denominada de ação regressiva, no exercício do chamado direito de regresso.

É neste passo que entra a Procuradoria Geral do Estado, pois a ela, por seus Procuradores, incumbe ingressar com as ações regressivas. E é neste exato ponto que a porca torce o rabo, pois a Procuradoria, desde que foi criada até o dia de hoje - e lá se vão 25 anos - nunca ingressou com uma única ação regressiva contra quem quer que seja. Pelo menos que eu tenha conhecimento. O Doutor Francisco Rocha pode esclarecer melhor.
No caso - ou casos, já que foi crime continuado - não entendia por que até agora o Tribunal não honrou essa dívida para com as vítimas, inclusive porque se tratava de dinheiro sob a guarda dessa fração do Poder Judiciário e sob a responsabilidade de uma de suas agentes (juiz é agente político). Não entendia até ontem, quando tomei conhecimento - finalmente, ignorante que era - do montante desse débito.

É grande o bastante para comprometer o orçamento do Tribunal, que para fazer retornar às cadernetas de poupança os valores delas retirados ilicitamente teria que alocar recursos no seu orçamento. E como o Tribunal tem direito, digamos assim, a um determinado percentual da receita do Estado - fixado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (é um dos raros Estados da Federação que assim procede) - não pode espetar essa conta no orçamento do Poder Executivo e, claro, não quer comprometer seu próprio orçamento com essa bolada toda.
Por isso preferiu empurrar o assunto com a barriga e obrigar as vítimas a buscar uma demorada solução judicial, da qual resultará um precatório requisitório que, pelas regras do jogo, não comprometerá o orçamento do Tribunal.
Compromete a imagem da Corte, mas isso é outra história e outros quinhentos reais. E ainda tem uma, digamos, vantagem, que é apostar no desalento das vítimas, pois algumas delas não procurarão a via judicial, inclusive porque não acreditarão nela, compreensivelmente.

-----

Atualizada às 11:25.

Por e.mail, Francisco Rocha Jr informa que a Procuradoria Geral do Estado já ingressou com várias ações regressivas, contra ex prefeitos e funcionários do estado malversadores de recursos públicos e/ou responsáveis por contas reprovadas. Disse ainda que a PGE, há pouco tempo, inclusive, firmou entendimentos com o TCE para instruir e acelerar os processos administrativos de prestação de contas em que há condenação de administradores públicos, e que em breve muitas ações decorrentes deste entendimento PGE-TCE serão ajuizadas.

Um comentário:

Yúdice Andrade disse...

Falta algum advogado resolver encampar a causa e, sendo constituído pelos interessados, propor a ação contra o Judiciário.
Seria daquelas ações para virar história, já que seria mais fácil ganhar notoriedade do que receber o dinheiro. Mas enquanto as pessoas não tiverem esse anseio por buscar seus direitos - e aí entra o desalento corretamente mencionado no texto -, os maus continuarão tendo proveito de suas ações e omissões. É a velha máxima: um dos maiores problemas do mundo é que os bons são tímidos e os maus, audaciosos.