23.7.08

Não é Bem Assim

A propósito do post Terras de Dantas, de ontem, comenta o advogado e ex presidente do Instituto de Terras do Pará, Ronaldo Barata.

Não havia nenhum impedimento legal que criasse obstáculo para a venda da fazenda Cedro, do Benedito Mutran Filho. Um título de aforamento pode ser transferido para outrem, desde que haja prévia autorização do Estado, o que deve ter acontercido.
É importante ressaltar, ainda, que o Benedito Mutran Filho, já havia ingressado em Juízo, contra o Estado, para requerer o resgate do aforamento, o que é permitido por lei, muito antes de ter efetuado a venda de sua fazenda.
A postura da Governadora pode estar certa, entretanto é necessário muita cautela para tentar desapropriar as terras, pois esta é uma prerrogativa exclusiva da União, e só pode ocorrer se comprovar a improdutividade da área. O que o Estado pode fazer é analisar todas as transações efetuadas com o grupo Santa Bárbara, para verificar se as mesmas estão de conformidade com os ditames legais, e se as fazendas compradas estavam acobertadas por títulos de propriedade regularmente expedido pelo Estado.
O resto é pirotecnia.

2 comentários:

Anônimo disse...

Deixa eu entender: quer dizer que a terra é do Estado, que me permite usar de seus recursos, mas eu posso vender? É do Estado mas eu posso simplesmente requerer a propriedade para mim e depois vender a um terceiro? E é tudo mais que legal e protestar contra esses privilégios absurdos é pura pirotecnia? Que aos Mutran/Dantas/etc é permitido simplesmente tomar as terras, o MST é criminoso quando quer reforma agrária?

Anônimo disse...

Calma, companheiro, não é bem assim. A efiteuse, é um instituto que desdobra o dominio e duas, uma o domínio útil e domínio direto (do Estado). O detentor do domínio útil pode vendê-lo, desde que o Estado permita (o que não ocorreu no caso Dantas/Mutran), dai ser irregular a venda. De outro lado, o Mutran vendeu excesso de aforamento que é considerado como terra pública, daí ser o negício jurídico parcialmente irrgular, sujeito sim à anulação.
um abraço