16.7.08

Cadeia Para Murrieta

No blog Espaço Aberto, uma boa notícia por algumas horas.

A ordem de prisão da desembargadora Ana Murrieta foi decretada agora de manhã pelo juiz da 5ª Vara Penal, Pedro Pinheiro Sotero. A informação está no site do Tribunal de Justiça do Estado.A sentença proferida condena a desembargadora a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e 350 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de peculato.

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Atualizada às 18:17.

Já está devidamente munida de seu habeas corpus a desembargadora aposentada Ana Murrieta. O instrumento foi concedido pela desembargadora Maria Helena D'Almeida Ferreira.

28 comentários:

Anônimo disse...

Socooooooorro !!!
Liguem pro TELESOLTA e chamem o Gilmar !!

Unknown disse...

Calma...talvez nem precise ir tão longe.

Anônimo disse...

Quem será o mais ligeiro pra sair, D.Dantas "o mega" ou Murrieta "a bi-polar só a favor"?
Tchan, tchan!!??

Anônimo disse...

Quem será o Gilmar daqui?

Anônimo disse...

É verdade, Sr. Blogueiro, basta ir na Almirante Barroso.

Ô da 1:37, aqui só tem "Gilmar".

Aliás tem um que nem é mais, mas despacha como se fosse "nas antigas"!

Ass.: Gilmar de Lama

Anônimo disse...

Que tal fazermos uma campanha para que o STF julgue o Jáder.
Poderiamos entupir a caixa do STF de e-mails cobrando isso.

Anônimo disse...

O Gilmar paroara tem nome:Maria Helena D´Almeida Ferreira. Acho que ela bateu o recorde do Gilmar em rapidez

Anônimo disse...

Os Gilmares, queres dizer...

Anônimo disse...

Murrieta está livre, Habeas Corpus concedido, desembagadora Maria Helena, quer mais

Anônimo disse...

Caro Juvencio:
A desembargadora Maria Helena, não deveria acatar o pedido da Habeas Corpus em favor da Murrieta. S e tivesse compostura e dignidade e amor à Justiça, deveria se julgar impedida para tal julgamento, pois é amiga íntima da Murrieta e foi sua colega de turma (a de 1964).

Unknown disse...

Caro anônimo, com todo o respeito discordo de vc. Há fartíssima jurisprudência firmada no sentido de que quem respondeu ao inquérito em liberdade, possa recorrer em liberdade.
Atos condenáveis, e muitos, estão em etapas anteriores deste processo, não nesta.
Mesmo que sejam amigas íntimas, a desembargadora Maria Helena soube buscar fundamentos ao seu despacho.

Anônimo disse...

Com todo respeito discordo de você Juvêncio, pois a amizade intima entre as duas juízas deveria ser motivo para a magistrada declinar de julgar o caso, alegando foro íntimo. Ponha-se no lugar de uma pessoa que há anos convive com outra, são muito amigas e de repente deve emitir juízo profissional sobre a outra. O que vai acontecer? O discernimento fica comprometido.

Anônimo disse...

Pisaste na bola, Juvêncio, com o comentário acima.
melhor o silencio quando o comprometimento é eminente.

Unknown disse...

Que bom que podemos discordar com tranquilidade, artigo em falta no mercado.
Se, por um lado, temos que o discernimento pode ficar comprometido com a amizade, lembro que existe uma instância na Justiça chamada correição. Se ela é aplicada ou não é um outro problema. Pessoalmente acho que a arguição de suspeição deveria ser proibida à um juiz ou promotor. Que negócio é esse? Julgue, ou acuse, e depois a Corregedoria avalia sua decisão, seu comportamento.É para isso que existem as corregedorias.
Em nome dessa prerrogativa - mais uma dentre as absurdas facilidades que dispõem a magistratura ou os ministérios - abrem-se espaços para muitas barbaridades.
Na Justiça Federal, por exemplo, o juiz substituto não tem essa faculdade.
E volto a dizer: neste caso, embora a ré seja uma ladra notória e reiterada - foram 157 furtos - a Lei faculta que recorra em liberdade.
Tal não é o caso dos habeas corpus recentes de Gilmar Mendes, que atropelou as instâncias anteriores.
Admito que a situação é revoltante, mas está no livrinho.
Mude-se a Lei, para que se mude as decisões.
Obrigado por sua atenção.

Unknown disse...

É mesmo, das 7:56?

Anônimo disse...

Juvêncio, mesmo de longe (você sabe onde) quero manifestar meu apoio ao seu posicionamento.
O STF vem sistematicamente privilegiando o princípio da presunção da inocência, contrariamente a chamada "execução antecipada da pena", deferindo os Habeas Corpus que lhe são endereçados, quando os condenados pleiteiam responder em liberdade das sentenças penais condenatórias.
Só deixa de deferir estes pedidos se houver fundado receio da fuga do réu, ou se sua conduta indica que continua a delinqüir.
Não é o caso da desembargadora aposentada.
Assim a decisão, proveniente de uma desembargadora muito séria e tecnicamente preparada, não merece reparos.
Agora, o outro lado: o TJ paraoara, que mantém solto o réu, tem o dever de julgar a apelação em um prazo razoável, já que no caso de se manter a condenação a matéria certamente ainda "subirá"
para Brasília (STJ e STF), existindo o risco de que o processo caia na vala da prescrição, causando um descrédito à Justiça.

Anônimo disse...

Juca junto a minha opinião a sua,é lamentavel mas é verdade a meliante tem direito sim de responder em liberdade como ladra assumida seus advogados ainda tentão provar sua insanidade e caberá ao pleno do desenbargo e a corregedoria finalizar esse processo e cabe a nós cidadão torcer para que a justiça seja feita,quando?o tempo é o senhor da razão.Acredito sim na justiça do Pará.

CJK disse...

Juvêncio, esqueci de assinar meu comentário jurídico anterior, desculpe, minha solidariedade ao blogger não é anônima, rsrsrs

Unknown disse...

Obrigado, Cjk, sempre de olho na bola rolando.
Os colegas da desembargadora Maria Helena, o pleno do TJ, é que decerão dizer a que vieram, respondendo à sociedade paraense.
Abs e sucesso!

Anônimo disse...

E "VIVA O CORPORATIVISMO" , enquanto isto:Ladrões de galinha cuja pena já expirou, continuam mofando nas cadeias de todo o país esperando esperando que os senhores juizes emitam seu alvará de soltura...

Anônimo disse...

E o STJ que proibiu a PF de algemar o Cacciola ?
Esse negócio de algemar todo mundo divide opiniões, mas taí um que merecia ser algemado. Da última vez que deram mole, ele fugiu e foi parar do outro lado do mundo.

Anônimo disse...

a desembargadora maria helena de almeida é bem conhecida nos meios forenses! não era de estranhar o seu posicionamento. mas uma coisa me incomoda, lembrando-se do gilmar, ela não é designada para as camaras civeis o que está fazendo concedendo habeas corpus?

Anônimo disse...

Ela está na vice-presidência, respondendo pela presidência, visto que a titular está viajando. Assim coube a ela deferir o habeas.

Unknown disse...

Exatamente. É regimental.

Anônimo disse...

Resumindo: fosse a Murrieta a vítima de 157 saques indevidos na sua conta, hum!
Certamente 158 "meliantes" já estariam mofando nas prisões.

Pena que o "transtorno bi-polar" dela, na verdade, é mono-polar, só havia mão única, sacava da conta dos outros pra depósito na conta dela.
Doida inteligente, não?!

Anônimo disse...

Sr. Juvêncio,
Lembro-lhe de que uma vez o chamei de poligrafo.
Sempre fico pensando que não se trata de uma qualificação.
Se trata de fazer justiça aos que discorrem com domínio total do que escrevem.
Lembro também, que quero conhecê-lo e já lhe disse e mandei email para que quando vier a Marabá,casa do Noca, possamos conversar.
Lembro, por último, que o Dr. Pedro Pinheiro Sotero, é marabaense.

Um forte abraço.

NILSON BRASIL FILHO

Unknown disse...

Olá, caro Nilson.

Não me esqueci de seu convite, e seu mail está devidamente guardado.Será um grande prazer conhecê-lo, e isto deverá acontecer ainda este ano.
Obrigado por suas sempre gentis referências e parabéns pelo conterrâneo que orgulha a sua terra, o dr. Pedro Sotero.
Um grande abraço.

Anônimo disse...

A cidadã Murrieta pode dormir sossegada, que nunca vai conhecer uma cela de prisão por dentro, por obra a graça de seus pares, até o final de sua vida. E quando morrer será incensada e terá sua foto inaugurada com pompa e circunstância no Palácio da Justiça. Como eu sempre digo, não se pode esperar nada de uma justiça que mora em palácio.