12.7.08

Mendes Colhe o Que Planta

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, e o CONAMP, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, em notas, prestaram solidariedade ao juiz federal Fausto De Sanctis, ameaçado de denúncia ao CNJ pelo ministro Gilmar Mendes.
O presidente do STF voltou atrás e não vai mais levar De Sanctis ao Conselho.
Das entidades de juízes, só falta a dos magistrados trabalhistas se mexer e mostrar a que veio.
O repúdio à torpeza do presidente do STF é generalizado.
Hoje de manhã, ao participar de banca de doutorado na PUC do Rio, Mendes recebeu um protesto dos alunos do mestrado, solidários aos procuradores e juízes federais.
Mais uma para a coleção de recordações universitárias do malsinado presidente, que décadas atrás levou um belo de um tapão bem no meio da cara, aplicado pelo ex secretário da Receita Federal Ozires Silva.

Com informações do Globo online.

-------

Atualizada às 16:59.

Não há exceções. A ANAMATRA, Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas se pronunciou sim. Leia a nota na caixinha deste post.

10 comentários:

Jônatas disse...

Caro Juvêncio,
A Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas emitiu, na data de ontem, a seguinte nota pública:
NOTA PÚBLICA
(11/07/2008 - 19:43)
Tendo em vista os acontecimentos envolvendo a suspensão das ordens prisionais de investigados pela chamada "Operação Satiagraha", a ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de 3.500 juízes do trabalho em todo o Brasil vem a público manifestar o seguinte:
a) no Estado democrático de Direito, cumpre a todos respeitar e observar as decisões judiciais, oriundas de quaisquer autoridades judiciárias, constituindo-se o sistema recursal e demais meios de impugnação mecanismos processuais idôneos e adequados para se buscar a reforma de qualquer pronunciamento judiciário;
b) ao constar, contudo, da ordem de soltura de alguns dos investigados, proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, a determinação de remessa de representação a órgãos disciplinares em face do Juiz Federal signatário das ordens prisionais, corre-se o risco de repercutir, junto à sociedade brasileira, a idéia de que a atuação independente dos juízes brasileiros pode estar comprometida pela ameaça de controle administrativo e disciplinar do exercício da atividade judicante;
c) o livre convencimento motivado, estampado numa decisão judicial, pode até estar em desacordo com outras interpretações dadas ao mesmo caso pelos Tribunais superiores, mas não pode implicar a representação disciplinar do magistrado por exercer, em tese, sua função nos limites constitucionais;
d) a independência judicial que se espera dos magistrados brasileiros é predicamento que não pertence ao juiz de forma pessoal, mas sim à sociedade, como expressão da garantia de funcionamento apropriado da autoridade judiciária, conquista de gerações de cidadãos.
Brasília, 11 de julho de 2008.
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Anamatra
Um abraço,
Jônatas.

Unknown disse...

Muito obrigado pelo envio da nota, dr. Jônatas. Está feita a retificação do post e parabéns pela manifestação da associação.
Um abraço.

Jônatas disse...

O link para a nota é http://ww1.anamatra.org.br/. Conte conosco.
Um abraço,

Unknown disse...

Grato, dr.Jônatas, e os senhores com o blog.
Um abraço.

Jônatas disse...

Caro Juvêncio,
Mais coro. O Ipeatra é um instituto que congrega juízes e procuradores do trabalho que visam o desenvolvimento de estudos avançados e de aplicação efetiva à causa social. Segue o manifesto. Abraços, Jônatas.
MANIFESTO
O Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e Ministério Público do Trabalho - IPEATRA, sem ingressar no mérito das decisões judiciais prolatadas pelo digno Juiz Fausto Martins De Sanctis e pelo não menos digno Ministro Gilmar Mendes, no caso que envolve a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas, vem, a público, manifestar seu veemente protesto contra a tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias da decisão do juiz De Sanctis para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
Em primeiro lugar, porque o CNJ não é órgão que sirva a atender os interesses individuais de quem quer que seja. Em segundo lugar, o CNJ não pode ser utilizado para impor qualquer tipo de medida disciplinar decorrente do mérito de decisões judiciais. As decisões judiciais se submetem ao crivo legal dos recursos, e não às vias administrativas.
A tentativa de utilizar o CNJ para inibir decisões judiciais, o que, infelizmente vem ocorrendo - como se constata em alguns procedimentos já instaurados – constitui grave agressão ao Estado Democrático de Direito.
A gravidade da situação é tal, que se impõe a presente manifestação, para deixar claro que os juízes brasileiros não estão dispostos a abrir mão de sua independência, constitucionalmente estabelecida em nome da prevalência da ordem jurídica.
A união dos juízes, em todos os níveis, empenhando total apoio ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, é, neste momento, uma simbologia dessa nossa posição, publicamente manifestada.
Neste aspecto, sem avaliar o acerto ou desacerto das decisões prolatadas no caso em questão, assumimos posição clara e indisfarçável em desagravo ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, deixando claro que ele não está só.
Conclui o IPEATRA, fazendo suas as palavras de sua Excelência, a Presidente do TRF da 3ª Região, em nota pública divulgada nesta data:
“O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito”.
Caro De Sanctis, estamos do seu lado!
11 de julho de 2008
Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA
Marcelo José Ferlin D’Ambroso
Presidente
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Vice-Presidente

Anônimo disse...

Oliveira Viana,um autorit�rio, via no judici�rio uma alternativa para o enfrentamento dos poderosos:


Os nossos reformadores constitucionais e os nossos sonhadores
liberais ainda n�o se convenceram de que nem a generaliza�o do
sufr�gio direto, nem o self-government valer�o nada sem o primado do
Poder Judici�rio -- sem que este Poder tenha pelo Brasil todo a penetra�o,
a seguran�a, a acessibilidade que o ponha a toda hora e a todo
momento ao alcance do jeca mais humilde e desamparado, n�o precisando
ele -- para t�-lo junto a si de mais do que um gesto da sua m�o
numa peti�o ou de uma palavra de sua boca num apelo. Sufr�gio direto
ou sufr�gio universal, regalias de autonomia, federalismos, municipalismos
de nada valer�o sem este primado do Judici�rio, sem a generalidade
das garantias trazidas por ele � liberdade civil do cidad�o, principalmente
do homem-massa do interior do homem dos campos, das vilas, dos
povoados, das aldeias, das cidades, sempre anuladas nestas garantias pela
dist�ncia dos centros metropolitanos da costa.

No �mbito do judic�rio, discute-se muito como pressuposto para a concretiza�o de dieritos o acesso � justi�a e � devida decis�o tempestiva. DD conseguiu um milagre, transformou uma demanda origin�ria,pois o habeas corpus preventivo pedido ulteriomente, n�o tem , salvo para os advogados loucos para serem contratados por DD qua�uer conex�o com os dessa semana.Dessa forma, o Sr. DD com o apoio do Ministro -Presidente do STF, refor�ada pela omiss�o dos demais membros da casa( que est�o " de f�rias"), fez letra morta do art. 102, seus incisos e suas al�neas, subverteu a hierarquia a ser cumprida no recurso e, mesmo que se tratasse de recuro extraordin�rio,qual seria a motiva�o para arg�ir a relev�ncia da demanda ao STF?

Al�m disso, o juiz n�o pode se manifestar salvo no processo,restri�o que , segundo o Federalista( Hamilton)
reside sua legitimidade para por vezes n�o aplicar a Lei em nome da constitui�o, e finalmente ,
diante dessa sensa�o de que nesse pa�s , estar submetido � Lei , � demosntra�o de fraqueza social, efetuo algumas pondera�es sobre o CNJ. Porque n�o possui em sua composi�o not�veis de atividades afins ao direito como cientistas sociais, economistas etc? porque � presidido pelo presidente do STF? Se DD fugir, GM continuar� rindo da nossa cara?
gra�a

Unknown disse...

Obrigado outra vez, dr. Jônatas. Muitas vezes pensamos que entidades voltadas ao ensino e à pesquisa - longe do dia a dia dos foruns - tendem a desconsiderar ou minimizar a conjuntura.
Parabéns à nota do Instituto.

Tal interesse nas questões do dia a dia é o caso também da professora Graça Campagnolo, que aqui pontifica, advogada, mestre em Direito e Doutora em Ciencia Política, trazendo Oliveira Viana e a visão do poder da Justiça no enfrentamento aos ( interesses)poderosos.

Abs Graça.
Um abraço, dr. Jônatas.

Anônimo disse...

Vc também deve ter visto este resgate de matéria que o Azenha fez http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/dallari-sobre-gilmar-mendes-degradacao-do-judiciario/

Unknown disse...

Nção tinha lido, Alê. Obrigado.
Subiu à ribalta, com link ao blog do Azenha, que conheci em 2000, em Santarém...eheh.
Foi ele quem mediou o debate entre os candidatos à prefeitura da Pérola naquela eleição.
Bjs

Anônimo disse...

Pois o cinismo do ministro Gilmar Mendes não tem limites: as televisões mostraram nos jornais da tarde o sorriso falso e hipócrita do xerimbabo do Daniel Dantas ( e do Collor e do FHC) ao deixar a PUC, sem fazer nenhuma declaração.