O Juiz Federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, entrou na mira da OAB e diversas entidades de trabalhadores rurais e defesa dos direitos humanos, em razão de sentença prolatada no último dia 12 de junho que condenou o advogado José Batista Gonçalves Afonso a uma pena de 2 anos e 5 meses de prisão.
José Batista é advogado da CPT de Marabá, membro da coordenação nacional da entidade e tem ampla atuação na defesa dos direitos humanos no Pará. Integra, atualmente, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PA.
A seccional paroara, através de sua Presidente, Angela Sales, determinou o encaminhamento do caso para a Comissão de Defesa das Prerrogativas com o objetivo de habilitar a OAB/PA no processo crime.
O presidente nacional da OAB, César Brito, também determinou o acompanhamento do caso pelo Conselho Federal.
14 comentários:
Ser membro da comissao de direitos humanos da OAB não é habeas corpus para o cometimento de crime.
E o post, por acaso, diz isso?
Boa noite, querido Juca (gostou da inversão, pra variar???)
lembro-me do Batista, recém chegado a Marabá e dele divergi algumas vezes.
Mas isso não pesa nada para que eu reconheça, como tantos, que João Batista sempre se comprometeu com as causas populares.
Não é possível imaginar que essa atividade democrática dê origem a crimes.
Minha solidariedade ao Batista, minha confiança no papel que a OAB vai desempenhar e um abração, Juca, pela divulgação.
Há um grande temor, tendo-se como exemplo o que acontece no Rio Grande do Sul, de que a Justiça pretenda criminalizar movimentos sociais e seus apoiadores.
Beijão.
Valeu, dona Querida...rs
Os temores são justificados.
O MPE gaúcho desserve,envergonha a democracia.
Se o Estado não dá conta de atender a demanda do movimento torna-o proscrito?
Ora, mas assim é fácil.
Enquanto isso os gatunos lavam a burrica, impunes e ameaçando todo mundo.
Bosta de país,hein?
Bjão
Bia, com todo o respeito, divirjo da sua afirmação. Não é a Justiça que quer criminalizar o MST no Rio Grande do Sul. A Justiça não está fabricando nenhum motivo, nem imputando ao MST nenhuma ação que o próprio movimento não tenha feito.
É o MST que está dando o motivo. O Ministério Público só pede o cumprimento da Lei.
O MST não pode querer ser só sujeito de direitos, sem os respectivos deveres. Como disse o Procurador que propôs a ação no RS: "se me provarem que a lei brasileira admite invadir e destruir propriedade particular, eu me retrato".
Prof. Alan, com todo o respeito divirjo de sua opinião.
Enquadrem-se os crimes e punam-se os culpados, mas declarar o MST proscrito, como quer o MPE gaúcho é uma estultice.
"Se me provarem que a lei brasileira admite não fazer a reforma agrária eu me retrato".
Antes disso, condeno a atitude do MPE gaúcho.
Conheço o José Batista. É homem sério, defensor da reforma agrária e dos direitos dos trabalhadores. Não conheço os motivos que levaram à decisão do juiz, mas conheço o caráter e as posições do Batista. Sou solidário com ele.
João Salame
Se invadir e destruir propriedades produtivas é crime, se é crime destruir áreas de preservação, sequestrar pessoas, incendiar áreas de reflorestamento, não basta enquadrar as pessoas culpadas.
Se o fato é que há uma organização que promove estes atos, além das pessoas, a própria organização deve ser enquadrada e proscrita sim, por que não?
qualquer organização que acoberte ou promova qualquer crime deve ser proscrita, por ser contra a ordem, sim senhor. Qual ordem? A constitucional. Não importa se o motivo é a reforma agrária, o lucro fácil, a "comunidade" ou qualquer outro. Senão, vou montar uma organização criminosa, inventar uma desculpa agradável e politicamente correta, para levantar fundos internacionais e me dar bem. Se o MST ou a máfia cubana ou os sanguessugas ou seja lá quem for pode, eu posso também. Isso é impunidade também. A lei não admite deixar de fazer a reforma agrária, nem admite fazer churrasco de um touro reprodutor (que, coitado, não tem culpa de nada disso), nem admite invadir terras produtivas, nem admite roubar dinheiro público, nem traficar drogas ou madeira ou animais. E nem admite que uma organização promova qualquer destes atos. Não é porque concordamos com uma causa que os crimes cometidos em nome dela deixam de ser crimes. Não é porque uma organização nos é simpática que não pode ser proscrita, desfeita e enquadrada, seja o MST ou qualquer outra.
Que os órgãos corretos apurem todos os atos e a Justiça seja feita.
Se a sua proposta - e a dos promotores gaúchos - for aceita então vamos declarar proscrito o Estado brasileiro, campeão de crimes, para não falar de associações e organizações de predadores e homicidas truculentos disfarçados de empresários.
Não é por aí e vc sabe muito bem.
Vasculhe os arquivos do blog que vc vai encontrar uma renca de pesadas críticas ao MST, assinadas por mim.
Engraçados esses defensores do latifúndio! Invadir terras improdutivas é crime, grilar terras do Estado, expulsar e matar posseiros, alguns centenários, organizar milícias de pistoleiros, isso é desenvolvimento, é empreendedorismo, e, para o juiz de Marabá, para os promotores do Rio Grande do Sul e os comentaristas ávidos pelo sangue do MST é a razão de ser da justiça brasioeira!
Juvencio, em alguns casos, por menos do que faz o MST, a Justiça decretou a dissolução de torcidas organizadas.
O MST não pode justificar suas ações com o argumento da omissão estatal, pois é algo incrivelmente perigoso, Parente.
As FARC usam o mesmo argumento para justificar assasinatos e seqüestros. O Narcotráfico (veja no livro do MV Bil, Falcão - Meninos e o Tráfico) tem um discurso-padrão de que o tráfico existe porque a sociedade e o Governo não dão oportunidades aos jovens.
O problema é que a omissão do Estado (ela existe, claro, e é gravíssima e disseminada) em tese justificaria qualquer atitude de repúdio, já que o Estado é omisso em praticamente todas as sua áreas de atuação.
E a ruptura do tecido social, através do desrespeito à lei, só traz conseqüências funestas. Colômbia, Kosovo e Haiti são exemplos recentes disso.
Oi Juca,
Muito obrigada pela divulgação do apoio da nossa OAB ao advogado José Batista, meu companheiro na Comissão de Direitos Humanos da seccional.
Não poderia deixar de “comentar os comentários” do blog.
A propósito das decisões do Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra o MST, o documento, em seu radicalismo, sua fúria e sua construção de um fantasioso projeto revolucionário, lembra o famoso Plano Cohen, de autoria do capitão Olímpio Mourão Filho, para uso dos integralistas, e que serviu de pretexto para o golpe do Estado Novo, em 1937.
Foi divulgado, à época, um suposto projeto terrorista com o intuito de responsabilizar os comunistas pelo falso projeto, com apoio estrangeiro, para a implantação de um regime "soviético" no Brasil.
No documento dos promotores, é atribuído, ao MST, ligações com forças militares estrangeiras, guerra de guerrilhas, criação de territórios livres, e uma revolução de caráter socialista no Brasil. Não obstante bem escrito, sua linguagem é de extrema-direita e as idéias são tacanhas, bem assim como os argumentos usados para propor a extinção do movimento.
Peca o documento ao ignorar, ao proporem a extinção do movimento, que numa comunidade de centenas de milhares de pessoas, é natural que haja descontentes e talvez mesmo criminosos. Imaginar que os sem-terra devam constituir legião de anjos, descidos ao planeta para combater o latifúndio, é demonstrar absoluta desinteligência do mundo. Mas não podemos ignorar que a maioria ali se encontra empurrada pela miséria absoluta, contando com uma cesta básica, e é de seu direito natural buscar comida para os filhos onde for possível. Eles não são apenas sem terra. Falta-lhes a terra, ou seja, o direito de estar no mundo.
Em contrapartida, os promotores gaúchos também esquecem, em seu documento, as milhares de vítimas dos grileiros e da polícia nos últimos vinte anos, só para exemplificar.
Não podemos esquecer que, ao mesmo tempo em que os movimentos são atacados e depreciados e que mais de 30 lideranças dos movimentos sociais são investigadas pela Polícia Federal ou tem processos só na Justiça Federal de Marabá, os crimes contra os trabalhadores rurais e seus aliados continuam impunes. O único mandante preso no Pará, Vitalmiro Bastos de Moura, Bida, condenado pelo assassinato de Irmã Dorothy foi libertado por decisão de novo julgamento no tribunal do júri. E as suadas conquistas dos povos tradicionais enfrentam barreiras cada vez maiores como é o caso da suspensão pelo STF da retirada dos arrozeiros da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e os constantes ataques de graduados militares do Exército Brasileiro contra a demarcação em área contínua desta área, sob o argumento de defesa da soberania nacional. O mesmo se pode falar dos ataques que acabaram praticamente paralisando as ações de reconhecimento de áreas quilombolas.
Não podemos fazer uma leitura vesga dos fatos, como fizerem os promotores gaúchos.
Oportuno o artigo, publicado hoje no O GLOBO, do Luis Fernando Veríssimo, que transcrevo abaixo.
Fraternalmente.
Mary Cohen
A INJUSTIÇA E A DESORDEM.
Quando Goethe disse que preferia a injustiça à desordem, a Europa recém fora sacudida pela revolução francesa e enfrentava outro terremoto, o bonapartismo em marcha. Sua opção não era teórica, era pela específica velha ordem que os novos tempos ameaçavam. Por mais injusta que fosse, a velha ordem era melhor do que as paixões incontroláveis libertadas pela revolução.
Mas a frase de Goethe atravessou 200 anos, foi usada ou repudiada por muitos, na teoria ou na prática e em vários contextos, e chega aos nossos dias mais atual do que nunca. Você não pode pensar na questão agrária brasileira, por exemplo, sem cedo ou tarde ter que se perguntar se prefere a justiça ou a ordem.
A injustiça no caso é flagrante e escandalosa. Mesmo que se aceite todas as teses sobre o desvirtuamento do movimento dos sem-terra e se acate a demonização dos seus líderes, militantes e simpatizantes, a dimensão do movimento é uma evidência literalmente gritante do tamanho da iniqüidade fundiária no Brasil, que ou é uma ficção que milhares de pessoas resolveram adotar só para fazer barulho ou é uma vergonha nacional. A iniqüidade que criou essa multidão de deserdados no país com a maior extensão de terras aráveis do mundo é a mesma que expulsou outra multidão para as ruas e favelas das grandes cidades, deixando o campo despovoado para o latifúndio e o agronegócio predatório.
A demora de uma reforma agrária para valer, tão prometida e tão adiada, só agrava a exclusão e aumenta a revolta.
Quem acha que desordem é pior do que injustiça tem do que se queixar, e a que recorrer. As invasões e manifestações dos sem-terra se sucedem e assustam. Proprietários rurais se mobilizam e se armam, a violência e o medo aumentam, a reação se organiza. Agora mesmo no Rio Grande do Sul, enquanto endurece a repressão policial às ações do MST, um documento do Ministério Público estadual prega a criminalização de vez do movimento, caracterizando-o como uma guerrilha que ameaça a segurança nacional, com ajuda de fora. É improvável que uma maioria de promotores de justiça do estado, transformados em promotores de ordem acima de tudo, tivesse abonado o documento como estava redigido, com seu vocabulário evocativo de outra era. Mas ele dá uma idéia da força crescente do outro lado da opção definidora, dos que escolheram como Goethe.
Luis Fernando Verissimo
Injustiça.... e a carapuça é pra todos que ussam o dinheiro pra se ver livres... corupitos assasinos... salteadores... que ussam colarinho branco, vivem comendo as empregadas... e se passam por santo.... o João batista é sim um Homem de respeito e defensor dos direitos humanos. isso é perseguição.....
Corretíssimo o comentário da Mary Cohen ( que não tem nada a ver com o Plano Cohen do Estado Novo) e o artigo do sempre elegante Veríssimo. Faltou a Goethe raciocinar que a desordem, muitas vezes, e esse é o caso do Brasil, é fruto justamente da injustiça. Pois agora vou exigir a criminalização dos promotores do RGS e dos comentaristas fascistas...
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