Sentença proferida pela ministra Ellen Gracie, da Segunda Turma do STF, apreciando pedido de habeas corpus da Defensoria Pública da União ( HC 93462 / DF) em favor de Armando Nascimento Rodrigues.
Falece competência ao Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de juiz de 1º grau, sob pena de supressão de instância, em completo desvirtuamento do ordenamento jurídico brasileiro em tema relativo à competência dos órgãos do Poder Judiciário, notadamente da Suprema Corte.
Habeas corpus não conhecido.
Decisão: A Segunda Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
Data do despacho: 10 de junho de 2008.
3 comentários:
STF, metre
Muito obirgado, mestre. Corrigido.
Será que o Doutor Gilmar Mendes não sabe disso? Se tinha um milhão pra dar ao delegado, imagine quanto o Doutor poderia levar? (ou levou)
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