Do presidente regional do PPS, deputado Arnaldo Jordy, o blog recebe, por e.mail, a interessante história do vereador do partido que, à unanimidade, foi absolvido da acusação de turismo partidário pelo TRE paroara.
O Partido Popular Socialista (PPS), no Pará, vai recorrer da decisão anunciada pelo TRE-PA, que julgou improcedente o pedido de cassação do vereador Emiliano Boulhosa Ribeiro por infidelidade partidária.
O PPS não julgou o caso do sr. Emiliano Boulhosa Ribeiro, vereador eleito pelo PPS nas eleições de 2004, no município de Ponta de Pedras, Marajó, “sem nenhum respaldo”, como afirmado na matéria. Segundo o deputado Arnaldo Jordy, que preside o partido no Estado, o vereador infiel sempre foi prestigiado no partido e nunca sofreu nenhum tipo de perseguição política, de outra forma não poderia ter sido eleito vereador pelo PPS e concorrido ao cargo de deputado estadual, sendo o candidato mais votado naquele município em decorrência, principalmente, do apoio institucional que recebeu.
Como a própria matéria estampa, o vereador Emiliano Boulhosa enviou ofício solicitando a mudança de partido ao presidente da Câmara de Ponta de Pedras em fevereiro, sendo que nem o PPS nem o Juiz Eleitoral da 27ª Zona foram comunicados de sua desfiliação.
Segundo o PPS, já em meados de fevereiro de 2007 o parlamentar em questão começou a praticar atos de infidelidade partidária. Fez circular na cidade de Ponta de Pedras a informação de que teria deixado o PPS e estaria se filiando ao PT; informou à Presidência da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, através do recebido naquele Poder em 15/02/2007, o seu recente ingresso no Partido dos Trabalhadores e que representava a liderança partidária do PT naquele Poder Legislativo. Chegou, inclusive, a participar de reunião da Câmara Municipal de Ponta de Pedras, na data de 16 de fevereiro de 2007, na condição de líder do PT. A desfiliação do PPS, no entanto, só aconteceu na data de 14 de setembro de 2007, já dentro do período vedado pela Resolução TSE Nº 22.610;2007 e comunicou sua desfiliação ao Juiz Eleitoral na data de 02 de outubro de 2007.
Em sua defesa, como forma de camuflar a data de seu desligamento do PPS e de sua filiação partidária a outra agremiação, Emiliano fez juntar o documento em que afirma que o sr. Bertino Mendes Boulhosa, suposto vice-presidente do PPS, recebeu seu pedido de desfiliação em 09 de fevereiro de 2007. Posteriormente, o vereador fez juntar ao processo os documentos, a fim de ter regularizada a sua desfiliação partidária, em razão de dupla filiação, onde propõe perante a 27ª Zona Eleitoral, Pedido de Regularização de Dupla Filiação, Processo 073/2007, que o reconheceu como filiado exclusivamente do Partido dos Trabalhadores, a partir de 10.02.2007, tendo a sentença transitado em julgado.
Se o parlamentar realmente se desfiliou do PPS em 09 de fevereiro de 2007, conforme consta dos autos assinado por Bertino Mendes Boulhosa, e se filiou ao PT em 10.02.2007, porque o nome de Emiliano Boulhosa Ribeiro não consta da lista de filiados do PT que o partido, nos termos do que dispõe o art. 19 da Lei 9096/95, remeteu ao Juiz Eleitoral na segunda semana do mês de abril, dois meses após a suposta filiação?
E ainda, porque Emiliano teria comunicado sua desfiliação do partido através do documento recebido pela presidente municipal do PPS, sra. Iranildes da Silva Teixeira, em 14.09.07 e comunicado ao Juiz Eleitoral sua desfiliação somente em 02.10.2007?
Estes e outros questionamentos perpassam o recurso que o PPS pretende impetrar. Para o partido, porém, as respostas são claras. O sr. Bertino Mendes Boulhosa não era vice-presidente do PPS em 09 de fevereiro de 2007, sendo um simples filiado ao partido, e nessa condição não tinha poderes para receber nenhum documento em nome do PPS. Como o próprio nome indica, Bertino Mendes Boulhosa é primo do vereador e concordou em participar da fraude para tentar ajudar seu primo a escapar das conseqüências por sua infidelidade partidária.
Emiliano Boulhosa continuou filiado ao PPS até 14 de setembro de 2007, quando pediu sua desfiliação. O fato de ter informado à comunidade de Ponta de Pedras que estava filiado ao PT e ter participado de reunião na Câmara de Vereadores em nome do mesmo partido, não rompe seu vínculo com o PPS.
Como a filiação partidária é um assunto interno aos partidos políticos, e como é o próprio partido que informa à Justiça Eleitoral, através do programa informatizado de filiação, a data de filiação de seus membros, a atitude do PT, informando na relação de filiados enviada ao Juiz Eleitoral na segunda semana de outubro, a filiação do vereador com data retroativa, ou seja, com data de 10.02.2007, também é motivo de espanto para o PPS.
A PPS, agora, espera poder recorrer da sentença, uma vez que o posicionamento do TRE-PA, até o presente momento, vinha se pautando no princípio da moralidade, julgando pela perda de mandato eletivo os parlamentares infiéis e sendo favorável aos partidos políticos prejudicados com o famoso turismo partidário entre legendas.
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