9.7.08

Candidatura Contestada

No site do Jeso Amordaçado Carneiro, de Santarém.

DEM e PV ajuizaram pedido de impugnação do registro da candidatura do PT à reeleição, a prefeita Maria do Carmo.

O pedido foi protocolado ontem, 8, de manhã na 83ª ZE (Zona Eleitoral) de Santarém.
Os dois partidos alegam que a atual gestosa santarena, por ser integrante do MP (MInistério Público) do Pará, não preencheria “condições de elegibilidade”, pois não teria se desincompatibilizado do cargo de promotora “de forma definitiva”, conforme determina a lei.
- Esse é o ponto fundamental da presente impugnatória. O não afastamento definitivo de membro do Ministério Público 6 meses antes das eleições de 2008, ou seja, em 5.4.08, e não tendo a impugnada se exonerado do cargo de Promotora de Justiça, atraiu a inelegibilidade para concorrer às eleições de 2008, e por isso, deve ter seu registro de candidatura indeferido - escrevem os autores do pedido.


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A esse respeito, o blog do Estado do Tapajós publicou, no dia 30 de junho:

Não, não e não!
O procurador da república José Torres Potyguar, perguntado durante seminário eleitoral realizado na Ulbra, sexta-feira, se promotor de justiça poderia se candidatar a cargo político, assim respondeu:- Não.E nada mais foi dito e nem lhe foi perguntado.


E no dia 5 de julho:

Mau presságio
Integrante de alta corte judicial, quando consultada informalmente, tem se mostrado resignada diante da real possibilidade de surtir efeito um dos pedidos de impugnação de candidato que o partido Democratas vai fazer em Santarém.


5 comentários:

Anônimo disse...

O bom, é vencer nas urnas.

Anônimo disse...

Eu também acho, mas o PT vai também pedir o indeferimento do registro do opositor Lira Maia(DEM).

Anônimo disse...

Juca:
Esta eleição promete...
Um festival de impugnações.
1 E-leitor

Anônimo disse...

Caro Juvêncio,

Se, naquela oportunidade, perguntassem ao Dr. Potyguar se Procurador da República pode advogar. Ele certamente diria "não". Mas ele advoga!
Estaria, então, sendo incoerente? Acho que não, pois a resposta dada por ele foi para o caso geral, e não para exceções constitucionais, como no caso dele e de Maria do Carmo.
Abraço!
Walmir Brelaz

Unknown disse...

Olá, caro Walmir.
Quer dizer, então, que o Estado do Tapajós tomou como específica uma resposta genérica?
Acontece, suponho. As vezes uma resposta lacônica induz a uma interpretação mais reduzida.
Acho que a perlenga vai os TSE, senão pelos meandros jurídicos pela tenacidade dos contendores, já manifesta em outras proposituras recentes, como a que deu margem ao restabelecimento da censura prévia nos mídias da Pérola.
A conferir.
E obrigado pela sempre apreciada visita.
Abraço, Walmir, e boa sorte.