13.6.08

Limites

A assessoria parlamentar do deputado estadual Márcio Miranda ( DEM ) precisa se mancar. O tratamento desrespeitoso à funcionários da Casa, encarregados justamente de proteger os deputados para que não façam besteiras e se exponham ao rídículo é inaceitável, além de lançar luzes sombrias sobre o deputado, que não pode se apresentar à opinião pública cheio de vontades, que nem criançola, querendo passar por cima da lei e do Regimento da Casa defendendo projetos inconstitucionais só para jogar para as arquibancadas.

3 comentários:

Anônimo disse...

É lamentável como o parlamento paraense tem se comportado. Desconsiderando sentimentos de humanidade, fato semelhante aconteceu na Câmara de Belém, esta semana. Em formato ilegal e equivocado o ver. Marquinho queria ver aprovado projeto que regulamentaria os mototaxistas da cidade. Vamos às falhas do episódio:
1. Para regulamentá-los, o vereador deveria apresentar projeto de emenda à Lei Orgânica. E não em projeto de Lei.
2. Como já tramitava naquela casa projeto de igual teor, confeccionado conforme o regimento interno, a CMB não deveria ter colocado em pauta alegando duplicidade.
3. Mesmo sem parecer de qualquer comissão, o plenário autorizou sua votação em inversão de pauta.
Ou seja, numa sequência de erros usou-se como massa de manobra centenas de trabalhadores. Enganação pura durante 2 semanas na Câmara.

Anônimo disse...

Parabéns pela postagem sobre mais esse vício de origem.

Anônimo disse...

Anônimo das 5:30 PM seu comentário só mostra o quanto os políticos paraenses tem metido os pés pelas mãos e cada vez mais se achando acima do bem e do mal, inclusive rasgando, atropelando a legalidade. Tais fatos também se repetem na Assembléia... por incrível que pareça tb tem projeto que é aprovado pelas Comissões sem sequer constar o devido parecer. E, quanto ao projeto referente aos mototaxistas, a Assembléia promulgou (projeto que por não ser sancionado pelo Governo, é aprovado pelo Plenário da AL por maioria absoluta de seus deputados)a Lei nº 6.942, que orignária do projeto de lei nº 145/2006, cria o serviço de transporte individual através de veículos ciclomotores, motonetas e motocicletas (Mototaxistas), num total desrespeito a legislação, pois o referido projeto, totalmente inconstitucional, atropela tanto o Poder Executivo Municipal como o Poder Executivo Estadual, quanto suas competências para legislar sobre a matéria... afronta preceitos municipais, afronta preceitos estatuais. E por aí afora... são tantas as irregularidades que tais assuntos não se esgotam e ainda assim os senhores políticos não se mancam!!! Êta lambança