O discusão sobre a constitucionalidade de alguns projetos em discussão na Assembléia está precisando de holofotes. Não os da grande mídia local, claro, que pouco acompanha a atuação dos habitantes da Ilha paroara.
Suas Excias tem reclamado, e sem razão, de obstáculos que lhes tem sido colocado pelas comissões. Na verdade, diz uma fonte ao blog, tem parlamentar querendo fazer valer sua vontade e não o que a lei determina, respeitando a legalidade e a constitucionalidade exigidas para a tramitação de uma proposição, em parte decorrente da limitação que hoje se vêem amarrados pela própria constituição estadual.
Ainda soa nos corredores da Casa fato recente que envolveu o deputado Márcio Miranda ( DEM) um assessor parlamentar, e no frigir dos ovos todos os demais deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça. Vamos ao fato.
O Poder Executivo encaminhou à Assembléia Legislativa, projeto de lei nº 122/2008, que propõe a alteração da Lei nº 6.669/2004, que “Dispõe sobre as carreiras de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, suas promoções no Quadro de Praças”. Até aqui tudo dentro do que determina a Constituição Estadual, com o projeto revestido de total legalidade e constitucionalidade.
Porém o que se viu a seguir foi um total desrespeito ao Regimento Interna da Assembléia Legislativa, diploma este que determina toda a atuação processual legislativa deste Poder.
Em fevereiro deste ano, o Deputado Márcio Miranda apresentou projeto de lei nº 21/2008, de forma semelhante ao proposto pelo Executivo. Pela aplicabilidade da legalidade e constitucionalidade o projeto do deputado é inconstitucional, não é competência do Poder Legislativo tal matéria.
No entanto, o Deputado Márcio Miranda foi indicado pela Comissão de Constituição e Justiça como relator do projeto do Executivo, aí começou a lambança, aí começou a se rasgar o Regimento Interno: o deputado queria juntar seu projeto ao do Executivo, sem solicitar através de memorando (art. 160, RI) referida a juntada;
Para solicitar a juntada o deputado teria que renunciar a relatoria por ser autor da matéria que pleiteava juntar ao projeto do Poder Executivo, pois sem renunciar estaria legislando em causa própria;
Como não teve seu pleito acatado da forma pretendida, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça, em acordo firmado, o deputado Adamor Aires (G-10) pediu vistas dos autos, e atendendo ao apelo do colega Márcio Miranda, solicitou em “voto separado”, a juntada do projeto do deputado Márcio Miranda ao Projeto do Poder Executivo.
Regimento Interno rasgado, Parecer do deputado Adamor Aires acatado por unanimidade. Projetos juntados, Regimento Interno rasgado, pois não poderia o deputado Adamor ter seu voto acatado pelo fato de não ser autor de nenhum dos dois projetos de lei (ver art. 160, RI).
E mais, o Deputado Márcio Miranda continuou como relator da matéria, ainda que um projeto de sua autoria tenha sido juntado ao do Poder Executivo.
E o Deputado João Salame ainda reclama - como reclama o Salame! - e fala de excessos de argumentos de inconstitucionalidade nos pareces das comissões técnicas da Casa. Como chamar então atitudes como estas, sabidas pelos deputados que totalmente erradas, mas aplicadas a revelia do que preceitua a lei?
Imagina esse Poder Legislativo, responsável pelo ordenamento jurídico do nosso Estado...
16 comentários:
O Márcio Miranda é capitão PM e assim como o Adamor Aires, é um dos Gs. Adamor é campeão em pedir vistas aos projetos, principalmente, os enviados pelo executivo. Bem feito pra quem inventou os Gs, né Charles?
Eu li no RD de sábado, q o Adamor ficou sentado sobre um projeto do executivo, mais de um mês. Pq será, heim?
Fale Juvêncio,
Escuta só esssa... Na semana passada uma equipe de reportagem foi até a o outro lado da Baía, para apurar uma denúncia de descaso da saúde pública, no atendimento aos ribeirinhos. Mas, o que encontraram lá foi algo decepcionante. Acreditas que há apenas um posto municipal de saúde para atender os moradores de todas as ilhas que cercam Belém e ele fica na ilha do Combú?
O engraçado que ao chegar ao posto, a equipe foi avisada que o único médico, que trabalha lá, estava de férias e a enfermeira responsável por ficar no lugar dele estava participando de um curso de capacitação na cidade.
Ou seja, se os ribeirinhos precisam de atendimento têm que contar com o apoio da lancha da Associação dos Moradores das Ilhas de Belém. Aonde estão as ambulhanchas, que nenhum ribeirinho nunca viu fazer uma travessia?
Abs!
Ah, o deputado Salame reclama dos "excessos de argumentos de inconstitucionalidades"? Pois, então, que ele e seus pares respeitem a Constituição! Quando isto passar a acontecer, não haverá mais do que reclamar.
Mas é assim no Brasil, Juca: todo mundo fala de respeito à Constituição, de ordem constitucional vigente e emite opinião sobre conceitos correlatos. Mas quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma lei - e muitas vezes por erro formal do processo legislativo, como é o caso de que falas - é porque o julgamento é "político". Tenha a santa paciência.
Um bom dia pra ti.
José, acredito sim. O caos da saúde em Nova Déli é pautaça na campanha, locus de toda a sorte de incompetência e improbidade das ações da prefeitura falsária.
Abs
Nobre, boa parte da reclamção do deputado Salame, nesse caso, advém da pressa em estabelecer mais rápidos canais de comunicação entre serviços e autoridade pública.
Mas nada justifica o atropêlo da Lei.
Abs e bom dia pra vc.
Anônimo 9:16, o Salame tb é parte dos Gs, aquele "partido" fisiológico, "super interessado" em defender o seu, ops!, digo, estado. hehehehe
Meu caro Juca
Reclamo e continuarei a reclamar. Talvez no caso em tela, do projeto do Márcio, você tenha razão. Mas em muitos casos a nossa Assembléia é mais realista do que as de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, só pra ficar nas maiores do País, onde vários projetos originários do legislativo tem sido aprovados e quando chegam aqui recebem o carimbo de inconstitucional. Já fiz o teste. Peguei pelo menos cinco projetos aprovados no Rio e em São Paulo, originários do legislativo, adapteio-os à nossa realidade e apresentei: todos receberam o carimbo de inconstitucional.
O último foi um projeto que obriga o Estado a pintar nos carros da Polícia Militar o número do telefone da corregedoria e ouvidoria. O próprio Parsifal admite que a despesa é ínfima. Diz que por aí não é inconstitucional. Mas alega que o Estado é quem tem que ter a iniciativa de mandar pintar. Ora, bolas! Daqui a pouco a única coisa que poderemos fazer é conceder medalhas, e olha que vai surgir alguém dizendo que elas geram despesa.
Temos que brigar pela retomada de atribuições pelos legislativos estaduais. Forçar a porta, no limite da constitucionalidade, porque em muitos projetos há interpretação distintas.
Por exemplo, no caso desse meu projeto, posso argumentar que a segurança pública é um serviço prestado pelo Estado. Portanto, a população é cliente do mesmo. Ou seja, consumidora. Então é possível lesgislar, no que se refere ao direito do consumidor. Essa é apenas uma das polêmicas que pode ser levantada. O que não posso concordar é que os deputados se transformem em meros despachantes de luxo de demandas da sociedade. Precisam legislar, melhorar o arcabouço jurídico, criar leis que protejam os interesses da sociedade. Para isso é preciso enfrentar o monstro que se transformou o Executivo, que tudo pode.
Nas Constituições de Minas, Rio e Bahia, por exemplo, não é atribuição exclusiva do Executivo legislar sobre receitas e despesas. Mantém-se, nesses estados, o poder do veto. Estou inclusive preparando uma emenda constitucional adaptando a Constituição do Pará à Constituição desses Estados.
Portanto, tenho reclamado muito, mas tenho procurado soluções, estudado a constituição de outros estados, como se comportam suas assembléias. Creio que é esse o meu papel como parlamentar.
Atenciosamente,
João Salame
Juca, vou me meter nesse babado.
O deputado Márcio Miranda, qd° recebeu parecer contrário do relator Gabriel Guerreiro (pq o assunto é de competência do executivo), enviou o projeto ao governo com o pedido de q o próprio enviasse à ALEPA, para seguir os trâmites legais. O Governo aceitou o pedido e enviou o projeto, como o Dep. Márcio havia pedido. Nada de mais nisso, até pq existe tb o chamado projeto indicativo, que é qdº o parlamentar sugere algum projeto q não pode ser apresentado por ele, e só pelo executivo, seja de interesse da sociedade.
O mesmo ocorre em relação ao parecer, como o projeto inicial é do próprio Miranda, nada obstaculiza q o mesmo seja o relator. Quem lhe informou que o Regimento foi RASGADO, precisa estudar melhor o Regimento.
É lamentável a "qualidade" técnica dos nossos parlamentares. Imagine só! legislador queixando-se da necessidade de observância da legalidade e constitucionalidade para a produção legiferante. Será o fim dos tempos, caro Juvêncio?
Bruno, tomara que seja...e o começo de outros.
Abs pra vc.
Prezado deputado, quem sabe não estaria faltando melhor articulação - e escuta - com as assessorias da Casa, a modo de evitar o conflito e andar com a carruagem?
A idéia é boa, e o deputado Parsifal tem razão.
Mas na semana que vem vão aparecer aqui no Quinta outros projetos inconstitucionais.
Abs
( Vou "testar" sua popularidade no domingo, na Praia do Tucunaré )
Reportando-me aos comentários do deputado João Salame e ao do anônimo das 1:18 PM, tenho a dizer:
1. Quanto ao deputado João Salame não basta copiar os projetos de outros estados e adaptar a realidade do Estado do Pará para apresentá-los e só com isso conseguir aprová-los. Nos referidos estados, as devidas Constituições Estaduais permitem, através das competências atribuídas aos seus legislativos que os mesmos legislem sobre tais assuntos, já a Constituição do Estado do Pará não, no caso do nosso Estado matérias como esta que concordo ser simples, infelizmente são de competência do Executivo, o que impede os parlamentares de prosperarem em suas intenções. Desta forma, declaro que como o próprio deputado diz ao informar estar tentando mudar a Constituição do Pará, não se trata de excessos de argumentos constitucionais os usados pelos técnicos que analisam as matérias do Legislativo paraense, trata-se sim, de limitações constitucionais que foram impostas pelo próprio legislativo que aprovou uma constituição bastante rígida e agora reclama... Como diz o Deputado João Salame, é correr atrás e não ficar propagando na imprensa inverdades... A realidade do legislativo paraense é que realmente muito pouco lhes cabe para legislar... daí a angústia em virtude da dificuldade de mostrar serviço, mas aos profissionais do direito cabe fazer o trabalho corretamente... apontar inconstitucionalidades onde houver... ou não é este o trabalho do Poder Legislativo... atuar em prol de um ordenamento jurídico, correto e lícito?
2. Quanto ao anônimo das 1:18PM...quem precisa estudar o Regimento Interno da AL, caro entendido é vc... e muito, senão vejamos. Na questão do projeto citado na matéria comentada, tanto não é proposta de indicativo do deputado Márcio Miranda para o Executivo que o mesmo rasgou o Regimento na luta de apensar o seu ao do Executivo. Sua afirmação é no mínimo tola, pois se assim o fosse e o projeto tivesse se transformado em indicativo, não se teria porque tentar a todo custo apensá-lo ao do Executivo. Incoerência vc não acha? E mais, se vc puder ter acesso ao projeto (de nº 21/2008), verá que o mesmo que foi anexado ao do Executivo, e de autoria do deputado Márcio Miranda, recebeu parecer do Martinho Carmona (pela CCJ)e não do Gabriel Guerreiro... e ainda estava em trâmite, pois sequer ainda tinha sido votado tal parecer...primeiro erro, ou desinformação. Seu segundo erro é que se verdade fosse que o Deputado Márcio Miranda encaminhou Indicativo ao Executivo para que o Executivo apresentasse a matéria, referido projeto caro estudioso, não teria porque está tramitando, ou mais, não existiria mais projeto inicial como vc diz, de origem do Deputado... a figura do deputado desaparece e o Executivo, a quando da acatação de um Indicativo passa a ser o Autor da propositura, daí os deputados não gostarem deste instrumento "Indicativo de Projeto de Lei". E por fim, analise melhor o Regimento Interno, pois, caro estudioso, legislar em causa própria será que pode!!! pesquise!!! e aprenda!!! Ademais, o projeto (nº21/2008)de autoria do Márcio Miranda, que estava tramitando na Casa tendo o deputado Martinho Carmona como relator, apensado ao Projeto do Executivo, é semelhante ao que o Executivo apresentou... o que mostra que não se trata do que vc relata... deve-se compreender a sua tentativa de defesa como uma atitude típica de um "baba ovo"
Defender o indefensável só faz com que tais defensores cometam mais e mais lambanças.
Só a título de informação, quase que 100% das matérias do deputado Márcio Miranda (todas versando sobre Polícia Militar, sim, pois o mesmo só legisla para os militares, o resto da população neca) são matérias inconstitucionais pois a Constituição Estadual Paraense é muito clara neste aspecto, a competência para legislar neste campo é do Poder Executivo.
Caro Juca, aproveitando o seu comentário das 6:00 PM, os órgãos técnicos da Casa estão lá para conversar com o parlamentar, para orintá-los, para discutir as matérias com os mesmos, e sempre que as inconstitucionalidades se fazem presentes, tais órgãos buscam mostrar aos deputados que infelizmente não há o que fazer... não há como arranjar jeitinhos... é inconstitucional, é ilegal. E muitas vezes, por serem as matérias realmente com conteúdos louváveis, relevantes, propõe-se o Indicativo para que a matéria seja enviada como proposta para o Executivo apresentar, resvindo-as de legalidade... mas, esbarra-se na questão de que o então deputado deixará de ser o autor... deixará de brilhar... deixará de mostrar ao seu eleitorado que fez tal lei... entende. Aí não há a aceitação.
Quando não, deixemos bem claro aqui que não estamos falando de todos os deputados, mas infelizmente, como no caso do Deputado Márcio Miranda exaustivamente discutido, na tentativa de se mostrar o correto, soube-se pelos corredores da Casa que o corpo técnico fora desacatado pelo assessor do deputado, este expressando aos profissionais que "os mesmos não estavam ali, na AL para fazer o certo, mas sim para fazer o que o deputado manda".
É lamentavelmente é esta a figura do nosso Brasil... o certo fica cada vez mais achatado em detrimento de um rolo compressor que quer a fina força legislar incorretamente.A frase abaixo, que tomo emprestada talvez fale melhor:
"A pretexto de realismo político, tentam justificar as pequenas ações e omissões indignas nas quais frequentemente incorrem personalidades públicas, deslumbradas com o poder e presumindo-se acima do bem e do mal"
Será que eu entendi direito, por acaso está havendo um arranca rabo entre os Gs. Torno a dizer a quem inventou esse PARTIDO: Bem feito, até projetos inconstitucionais já foram sansionados, um deles é da Ana Cunha (a Gezona). E vamos combinar, o anônimo não disse que o projeto do tal Márcio se tranformou em indicativo, ele citou como exemplo, que o regimento comporta esse tipo de projeto.
Ao alterego do Márcio Miranda, anônimo das 6:24, repare por favor, e não canse mais a nossa beleza:
1. A inconstitucionalidade das iniciativas do LEGISLATIVO é maté ria da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, portanto, bocó, não é de responsabilidade de nenhuma Constituição Estadual dispor a seu bel prazer;
2. Que todos saibam, quem inventou de enrigecer os trâmites no Legislativo foi o mal lembrado Dom Ratão, Armir José, que criou um ATRAVESSADOR no Legislativo, de modo a engessar as iniciativas da oposição, carimbando todas as iniciativas do Legislativo que criem despesas ou atribuições como inconstitucionais, de acordo com a Lei;
3. O atravessador em questão nomeado pro Armir José era o JORGE ARBAGE, QUE SÓ FOI DEFENESTRADO da função quando Bira Barbosa assumiu a condição de Líder do Governo, de Jatene e passou a se ocupar do diálogo do governo com os deputados na avaliação dos projetos;
4. Quanto ao sr. Márcio Miranda e seu projeto INCONSTITUCIONAL, A SAÍDA DIGNA ERA TRANSFORMÁ-LO EM iNDICATIVO, E SEU ALTER EGO CONFIRMA QUE O MESMO NÃO O FEZ, naturalmente insistindo na versão pirata para querer aparecer a todo custo como autor da proposta tentando apensá-lo ao do Executivo.TRISTE!
5. Na verdade o que podemos concluir é que o doublê de capitão e deputado COLOU, SABENDO QUE ESSA ERA A ORDEM NATURAL DAS COISAS, O EXECUTIVO ENCAMINHAR TAL PROJETO E QUER POR QUE QUER SER O PAI DA CRIANÇA.|
6. a NOSSA GLORIOSA PM NÃO É BESTA E SABE QUEM É O DOUBLÊ MM.
UM VIVA PARA OS ASSESSORES DA ALEPA QUE TEM TODO SANTO DIA QUE ATURAR ESSE TIPO DE COISA.
Espero ter contribuído para o debate e melhor avaliação da personalidade de MM.
Deputado Salame, não esqueça da importância que tem uma Constituição. É a lei que deve se adequar a ela, e não o contrário. Uma Constituição não pode ser alterada para que leis antes inconstitucionais deixem de sê-lo. Não é por acaso que o processo de formação constitucional é mais complexo e exige maiores garantias do que o processo de leis comuns.
Referir exemplos de outros estados também não resolve a questão; as características históricas de cada ente federativo influem diretamente na formação constitucional, e por isso não é porque um determinado projeto de lei pode ser constitucional em um estado, que ele será em outro - dentro, obviamente, da limitação de competência que a Constituição Federal lhes permite.
A respeito, deputado, se o sr. me permite, sugiro-lhe a leitura de um livro, curto mas imprescindível, chamado "Que é uma Constituição", de Ferdinand Lassale.
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