25.11.08

Abusos Continuam

O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, indeferiu a liminar contra a doença que atinge os cadernos de Polícia das folhas paroaras, e chamou novos atores à lide.
Aqui, no Espaço Aberto.

8 comentários:

Anônimo disse...

LIBERDADE DE IMPRENSA !!!!
Quem não gosta, que não compre.

Anônimo disse...

Que tal uma foto do juiz com os miolos expostos bem na capa dos jornais? E, dentro, mais detalhes e mais sangue!!! Mas isso não se faz, imagina! Como aconteceu com o caso do advogado, talvez colocassem só um close do pé ou da mão...

Anônimo disse...

Com juízes desse tipo aqui, a imprensa está e sempre estará livre para mentir, fraudar e ganhar dinheiro com a miséria do povo.

Unknown disse...

Calma aí, por gentileza.
O juiz "desse tipo aqui" foi prudente, como convém à Justiça. Ele denegou a liminar mas a ação prossegue. Chamou novos atores à lide, como dito no post, entre eles o MP e o sindicato dos profissionais da imprensa. Entendo que ele vai tomar a decisão após ouvir mais argumentos.
Particularmente, estou curioso para conhecer a opinião do sindicato.

Anônimo disse...

Esse juiz é um Lobo mesmo.
Agora, os tarados de plantão adoram ver vísceras exportas, cabeças fora do tronco e muito, muito sangue. Para serem coerentes com a liberdade de imprensa que dizem defender, deveriam aceitar cenas de sexo harcore na TV no horário do Pica-Pau para seus filhos assistirem.

Anônimo disse...

LIBERDADE DE OPINIÃO !!!!
Quem não gosta, que não compre, NÃO LEIA, NÃO ASSITA, NÃO ESCUTE, ETC.

Ao anônimo da 8:35 uma pergunta: é assim que se resolve?

Anônimo disse...

O que o Marco Antônio quis dizer foi: NÃO COMPREM MAIS O LIBERAL E O DIÁRIO DO PARÁ. ACESSEM O BLOG DO JUCA! (rsrsrs)
Agora sério. Lembrem-se que o indeferimento da liminar não quer dizer que, no mérito, ele não vá julgar a ação procedente.
Como o poster asseverou, além de chamar o Sindicato e a Associação dos Jornais, ele ainda ouvirá as duas pocilgas, que tem o direito de ampla defesa e contraditório.
Daí é que veremos, garantido o direito constitucional de liberdade de expressão (lembrando que o seu direito nasce onde termina o de outrem), quem tem mais ou menos razão.
Um abraço,
O Vigiador.

Unknown disse...

A liminar do Juiz me causou mais nojo do que se lê diarimente nesses jornalecos de 5ª. Convido este a caminhar pela pedro miranda e ver a quantidade DVD pirata Com senas de sexo, anomalias e todas as aberrações possiveis no meio da rua e crianças de todas as idada, vendo dessa forma o que faremos com vendedore de droga, os assaninos, estupradores e maniacos só é vitima quem quer não é isso Sr. Juiz. Norma miranda Barbosa - Sociologa e ex-conselhira Tutelar