13.11.08

Fiéis a Quem?

Por 9 x 2 o STF manteve a fidelidade partidária, em ações de inconstitucionalidade que haviam sido impetradas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC). Elas questionavam as resoluções 22.610/07 e 22.733/08, que determinam a perda de mandato para os parlamentares que trocarem de partido sem justificativa.
Os impetrantes entendiam que os mandatos pertencem aos políticos e não aos partidos.
O tema admite controvérsias também entre os cientistas políticos. Os mais pragmáticos concordam com os impetrantes.
Ainda não sou um cientista político, mas acompanharia os votos vencedores no julgamento.

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