18.11.08

Dano Moral

No blog do Alencar.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) acaba de julgar um caso bem interessante.Um jovem empregado dos Supermercados Nazaré deu uma entrevista a uma televisão local e nela defendeu o fechamento dos supermercados aos domingos. O dono do supermercado foi também ouvido. As opiniões eram contrárias. Um cliente também foi ouvido. A matéria foi ao ar e depois disso o reclamante foi chamado à presença da psicóloga da empresa, que comunicou-lhe sua - dele, trabalhador - dispensa.A Turma, por maioria, entendeu que houve dano moral e condenou o supermercado a pagar uma indenização.

27 comentários:

Anônimo disse...

Considero acertada a decisão. Uma vez que o funcionário tem todo o direito de manifestar sua opinião, mesmo que contrária a do seu patrão, e contrária também a do sindicato que diz representar a categoria.
Quem sabe vai chegar o dia em que o dono do supermercado seja chamado a presença da psicóloga pra ser comunicado de que seus empregados resolveram demití-lo. Até lá contemos a favor do trabalhador essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho.

Cláudio

Anônimo disse...

Mas o cliente, com certeza, não foi dispensado, pois não?

Carlos Barretto  disse...

Isso é que é turma boa!

Anônimo disse...

Parabéns aos nobres juízes. Quer dizer que o empresário (lá do interlan) não aceita o processo democrático do contraditório. Já pensou se este elemento fosse presidente da república: quem estivesse contra seria banido do país. E a psicóloga ? qual a razão de não ter consultado o jurídico da empresa.
Abs, Vigilante

Anônimo disse...

Se a empresa tem (hipótese) assessor de imprensa, e se todos os empregados fossem avisados disto, e que, somente ele seria e teria autoridade para dar entrevista e falar com a imprensa DENTRO do local de trabalho, e se (hipótese) fosse o advogado da empresa e fosse consultado o que fazer, recomendaria uma justa causa.

Anônimo disse...

Grande mestre...o TRT da 8ª Região é o mais sério e respeitado do Norte do País. Laffa, permita eu escrever assim dessa forma, ainda bem que vc fica no ''se'', pois como todos sabemos, assessor de imprensa aqui na Capital em empresa privada é complicado hein ? sds do Mediador de Emoção,

Anônimo disse...

A psicologia da psicóloga do Nazaré é a do patrão. Parabéns ao TRT. Nem sempre a justiça brasileira é corrupta.

Anônimo disse...

Sem querer ser espírito de porco como o sr. Lafayette, todos tiverem o direito de se manifestar quanto ao fechamento dos supermercados aos domingos. Por outro lado, as conseqüências da livre opinião e expressão devem também ser consideradas a quem as emite. É evidente que o representante do trabalho jamais iria emitir opinião em concordância ao representante do capital e do consumo, porém, não sejamos ingênuos, os desdobramentos só poderiam ser desiguais. Cobrar espírito democrático na administração privada, cujos interesses de lucro estão compatíveis aos rigores dos procedimentos comerciais é acreditar em J. Hunter.
Em segundo lugar, o conflito entre o direito do trabalhador que presumiu demissão diante da publicidade de sua opinião e a prerrogativa do capital de admitir e demitir de acordo com suas conveniências administrativas, é o ponto central do que possa ou não ser "dano moral". Sua demissão foi objetivamente provocada pela opinião em tela do empregado? Seria uma suposição subjetiva de quem julga? Cabe ao empregado emitir opinião que contrarie a lógica comercial de quem compra sua força de trabalho? Não há uma quebra natural de contrato entre empregador e empregado nesse momento? São questões espinhosas que esse simples caso revela. Parabéns ao empregado pela indenização. Uma provocação, porém: em não sendo por justa causa, cabe a empresa justificar demissões?

Anônimo disse...

Dr. Lafayette, se o Sr. não está de gozação, está confundindo liberdade de expressão com dever funcional, e o que é pior, nem sempre que o funcionário não cumpre com seu dever funcional significa que mereça ser demitido por justa causa, não é mesmo.

Jorge Alves

Anônimo disse...

Então considerando(hipótese) de que a decisão da justiça seria a mesma porque o empregado não falou pela empresa, mas por si mesmo, pergunto:
1-Voce dividiria o prejuízo com a empresa; ou
2-Voce aceitaria também uma demissão por justa causa, porque deu prejuízo a empresa?

JOSE MARIA disse...

Obrigado, Juvêncio, Príncipe de Monsarás, pela repercussão.
E aos comentaristas também.

Anônimo disse...

Sou a favor da família. Os funcionários têm o direito de ter um dia livre na semana para conviver com os filhos. Não se enganem, os valores da horas extras jamais pagarão os danos emocionais e afetivos da ausência dos pais. Em solidariedade a esta classe trabalhadora e explorada (pelos patrões e sindicatos) não faço compras em supermercados ao domingos. Meu conforto não vale a destruição de laços de afeto.

Anônimo disse...

Eta patraozinhos atrasados.As relações de trabalho no Brasil são as do seculo passado.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 5:57

Concordo com suas colocações, no entanto, algumas das indagações são fáceis de responder. Vejamos: “Sua demissão foi objetivamente provocada pela opinião em tela do empregado?” o relato caminha para tal raciocínio, porém, só analisando os autos do processo essa resposta poderá ser dada; “Seria uma suposição subjetiva de quem julga?” não há dúvida de que o dano moral, em si, qualquer que seja, advém de um julgamento subjetivo; “Cabe ao empregado emitir opinião que contrarie a lógica comercial de quem compra sua força de trabalho? Não há uma quebra natural de contrato entre empregador e empregado nesse momento?” A primeira é sim e a segunda não, pois, como voce relata, o que o empregado está vendendo é sua força de trabalho e não sua opinião, não consigo visualisar em nossos dias algum empregado sendo contratado e não podendo emitir sua opinião em relação ao meio em que labute. Quanto à provocação terminal, é claro que não cabe, mas, o que levou ao dano moral não foi a demissão em si, mas as circunstâncias em que aconteceu.
..........
Ao Sr. Lafayette
Acho que comentou só para provocar a galera.

abs

Anônimo disse...

Parabéns, aos nobres Juízes do TRT, ao José de Alencar e a vc, Juvêncio por esse post. Quanto aos patrões do Nazaré, que são da mesma cepa do Líder, são gente acostumada a ganhar dinheiro fácil a explorar, até a medula, seus funcion@rio, pobres funcionári@s que ganham uma ninharia para serem super-explorad@s, que precariamente usufruem o sagrado direito de, aos domingos e feriados, ficarem com suas famílias... Vilipendiados em seus direito fundamentais, dentre os quais o de manifestar publicamente seus pensamentos. Então por que esse rapaz não apenas foi repreendido ou até cumprido suspensão disciplinar?! Aliás, como sugere a CLT.
Gostaria de saber se a DRT cumpre o seu papel em fiscalizar essas máquinas de moer carne humana, pois o sindicato “chapa branca” é fraquíssimo e condescendente as velhas e manjadas práticas opressoras do patronato.
Enquanto isso a gente continua consumindo alimentos em condiçoes, origem e data duvidosas.

Anônimo disse...

não vejo motivo para comemorações pois não sabia que tinham acabado com a liberdade da rescisão de contrato de trabalho sem justa causa neste país.Ainda pode ser demitido funcionario pela simples vontade da empresa graças a DEUS

Itajaí disse...

Fez história.

Anônimo disse...

Mediador, só uma correção, não é um dos mais sérios e respeitado só do Norte, mas, também, do Sul, leste e oeste, à boreste, à boroeste, bombordo, estibordo, etc etc.

Ô das 5:57, espírito de porco é a ... deixa pra lá (desto anônimo!)

Jorge Alves, nem sempre quem não está de acordo com você, é por que está de gozação.

E, respondendo, não, não é!O empregado que não cumpre com seu "dever funcional", nas suas palavras, e nas minhas, com normas, regras e diretrizes gerais da empresa, é indisciplinado, e, assim, atrai contra si, o Art. 482, alínea "h" da CLT.

E, não estou dizendo que foi este o caso em comento. Mas só estou lhe respondendo.

Ainda bem que o das 8:40 colocou no plural.

Pô, Juva, o das 9:51 me entregou! rsrsrsrsrs

Anônimo disse...

"que comunicou-lhe"

>> "que é partícula" atrativa, logo.. atrai o sujeito ("lhe").

Anônimo disse...

Pra quem trabalha feito escravo, supermercado aberto aos domingos ou 24 horas é uma comodidade que é necessaria. O que se tem que fazer é adotar a pràtica européia de contratar estudantes para trabalhar nos finais de semana numa proporçao de 1 estudante e 2 empregados efetivos. Assim seria melhor: se daria folga aos funcionarios, se daria uma chance de renda para os jovens. Mas, a legislaçao brasileira ainda é fechada para esse tipo de soluçao. Infelizmente.

Anônimo disse...

Dr. Lafayette,

Não concordo, e a maioria da jurisprudência também, que, o não cumprimento do dever funcional, por si só, atraia o dispositivo mencionado por voce, configurando ato de indisciplina e insubordinação. No entanto, aceito a divergência, já me desculpando pela colocação anterior (gozação). abs

Jorge Alves

Anônimo disse...

O cara ser demitido por causa de opinião , acho que é um crime (apesar de não manjar nada de leis) agora trabalhar fim de semana , feriados , não vejo nada demais desde que respeitada as leis e as remunerações extras delas advindas.
Trabalhei por anos a fio em aviação e cansei de palletizar voos ou descarregá-los a meia noite do dia 24 de dezembro ; por exemplo .O contrato de trabalho e atividade deve regular isso sem que haja grandes pruridos.
Abs
Tadeu

Anônimo disse...

Em vários profissões, como no jornalismo, medicina e tantas outras, se trabalha aos domingos, feriados, etc... O que não se pode é escravizar os trabalhadores. Nas redações trabalhamos um fim de semana sim e outro não. mas, os milionários donos de supermercados querem ficar cada dia mais ricos em troca das famílias desestruturas pelo excesso de trabalho de pais e mães, que além de ficar de domingo a doming no batente, fazem jornadas diárias entre 10 e 12 horas.
Apesar da posição corretíssima da justiça Trabalhista ela tem fechado os olhos para a exploração medieval dos patrões das redes de supermercados no Pará.
Nós da Redação de O Liberal comemoramos muito a vitória do funcionário do Nazaré, porque sofremos com ele a sua demissão. Afinal, ele deu entrevistas para este jornal e de certa forma, nos tornamos resposnável pelo ato do dono e da tal psicóloga do Nazaré.

Parabéns TRT. Parabéns desembargador Alencar

Anônimo disse...

Caro Jorge, antes de mais nada, tire, por favor, o "Dr.". Não tenho doutorado e na internet, principalmente, todo mundo está no mesmo barco.

É bom bater papo com divergências, do contrário, seria um monotomo monólogo.

Não sei se você é advogado, mas, se não for vale a dica: "Jurisprudência tem pra todos os gostos e crenças!" rsrsrs

Veja esta, daqui mesmo:

"ATO DE INDISCIPLINA. USO DA INTERNET. Em princípio, pode o empregado ou servidor utilizar-se da internet, durante a jornada de trabalho, para auxílio de suas atividades profissionais, inclusive com o emprego de ferramenta corporativa, proporcionada pela empresa ou administração, mas não a ponto de prejudicar o interesse do serviço, no acesso abusivo a sítios proibidos pelo empregador, sob pena de cometer ato de indisciplina. Uso do Orkut pelo empregado durante o ambiente e horário de trabalho, vedado pela empresa. Dispensa por justa causa." (ACÓRDÃO TRT/2ª T./RO 00351-2007-003-08-00-0)

Neste julgamento, como disse daqui da Oitava Rregião, o uso indevido do computador na Empresa, caracterizou ato de indisciplina, "por se tratar de efetivo descumprimento de ordem administrativa de caráter geral."

Aliás, olha só o que disse o voto vencedor:

"Por outro lado, há necessidade de distinguir o interesse individual do universo corporativo ou da comunidade empresarial, do mesmo modo como, na interpretação do direito do trabalho, deve ser considerado que "nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público" (art. 8º, da CLT)."

Em suma, sempre digo que "as forças" da relação de trabalho devem se equilibrar. Só assim sai um julgamento razoável (qualquer julgamento trará um mal, dependendo do ponto de referência, como diria o Agostinho, que depois virou santo).

Já disse que, a internet, mais especificamente um blog, é uma grande esquina do mundo, onde a gente se encontra para bater um bom papo.

Abraços.

Ps.: Juva, veja só isso, também do julgamento comentado:

"Porém, é público e notório o desvirtuamento do Orkut, em virtude do mau uso por seus milhões de usuários.
Há empresas e repartições públicas que fazem o bloqueio de alguns sítios da internet, como é o caso do Orkut, a fim de que o empregado ou servidor não desvie a sua atenção e o seu tempo, em detrimento do serviço, sem falar no elevado risco de vírus e outros problemas que, infelizmente, a internet provoca nos computadores."

Vai a pergunta:

-Será que o Quinta está bloqueado em algumas empresas, ou órgãos do governo, ou casas insuspeitas, pois, com a finalidade "de que o empregado ou servidor não desvie a sua atenção e o seu tempo, em detrimento do serviço." ????

E, será que já houve uma justa causa por acesso ao Quinta?
:):):):):):)

Anônimo disse...

Pô, esse anônimo de 1:11 é chato! Adora corrigir os outros. O problema não é a forma, mas a essência do argumento nos textos comentados. O sr. Lafayette, por exemplo digitou "desto", mas todo mundo sabe que ele quis dizer "detesto". O importante é a compreensão da mensagem, chato, não estudaste lingüística? Por falar nisso, te posiciona: qual tua opinião sobre o caso? És contra ou a favor "dar duro" aos domingos? Por falar nisso, Juvêncio, qual a tua posição (epa): duro de segunda a sábado e mole no domingo ou vice-versa? Rsrsrsrs

Anônimo disse...

Juvêncio, como sugestão, este espaço poderia explorar questões sobre a exploração e abandono de nossas crianças. Por exemplo: retornaram para os meios das avenidas, crianças vendendo jornais, que ficam expostas ao sol e correndo risco de atropelamento na Almirante barroso, por exemplo.Será que os donos do Diário e do Liberal sabem dessa ruína social?!

Cris disse...

Das 10:32 PM, a pergunta correta é será que eles se importam com essa ruína social? Pois, eles sabem, enxergam essa situação ao passarem pelas ruas da nossa cidade nas suas idas e vindas.