Por Mino, na Carta.
Já não é o caso de ficar estarrecido. Em muitos aspectos, a vida republicana do Brasil superou em técnica as melhores comédias pastelão. Chaplin, Buster Keaton, Alberto Sordi? Amadores. Que tal uma leitura dos autos do processo que levou o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, a acatar a denúncia por vazamento contra o delegado Protógenes Queiroz?
Desde fevereiro, quando Mazloum suspendeu o segredo de Justiça do processo, Daniel Dantas moveu suas marionetes para, como sempre, tentar confundir as ações judiciais contra ele e seu banco, o Opportunity. Em três meses, o processo foi inundado por petições da turma do banqueiro. Esse frenesi peticional parece ter influenciado bastante o despacho final de Mazloum.
Entre os peticionários está o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), líder da bancada do orelhudo no Congresso. A OAB, por intermédio do advogado Davi Teixeira de Azevedo, saiu em defesa de Nélio Machado, ex-defensor de DD e mais uma suposta vítima do “Estado policial”.
Azevedo foi advogado de Regina Yazbek, ex-mulher do empresário Luís Roberto Demarco, desafeto de Dantas. Regina ordenou o roubo de e-mails de Demarco e os entregou ao Opportunity. Dantas chegou a anexar parte dessa comunicação particular em uma disputa judicial travada contra o desafeto nas Ilhas Cayman, mas logo o retirou dos autos para não ser acusado de interceptação ilegal de comunicação. O banqueiro acabou condenado pela alta corte britânica, em outro caso, por falsificação de documentos.
Machado e o próprio Dantas fizeram suas intervenções. A maior parte das petições teve como base duas fontes muito confiáveis: o site Consultor Jurídico, que tem por hábito confundir as funções de informativo e assessoria de imprensa, e Diogo Mainardi (a respeito, recomenda-se a leitura de “O Caso Veja”, de Luis Nassif, na internet). Quando se trata do orelhudo, não existem coincidências.
Mazloum comete, digamos, algumas imprecisões em seu despacho de 25 de maio que se encaixam convenientemente na tese de Dantas. Em uma delas, mostra-se espantado com um procedimento corriqueiro em uma investigação, ligações entre o delegado, o juiz e os promotores. Estranho seria se falassem com os investigados.
“O fato de existirem telefonemas entre os procuradores, o juiz e o delegado que funcionam em um processo não é motivo para lançar suspeição sobre a lisura da conduta dessas autoridades, uma vez que tais contatos são necessários para o esclarecimento acerca de medidas requeridas no curso de investigações”, disse, em nota, Antonio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.
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