O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marco Antônio Castelo Branco, negou, na manhã desta quarta-feira, 20, provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo presidente da Câmara Municipal de Belém (CMB), Walter Arbage, nos quais alegava contradição na decisão que deferiu uma liminar, no último dia 4 de maio. Esta última determinava que a mesa diretora da CMB adotasse os procedimentos regimentais para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Com a decisão, foram restabelecidas os feitos da liminar anteriormente concedida devendo, portanto, ser dada continuidade aos procedimentos regimentais de instalação da CPI.
Na íntegra aqui, com a decisão do juiz.
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