25.5.09

Pata do Boi Constrange a Cidade

Na coluna de Guilherme Augusto, primeiro e único, na edição de hoje do Diário do Pará, novas informações sobre a área do parque de exposições do Entroncamento, a alternativa correta para desafogar o trânsito na saída da cidade sem afogar direitos presumivelmente não respeitados, segundo a coluna Repórter Diário de ontem, 24, na decisão judicial que determinou a entrada das máquinas do prefeito falsário de Nova Déli no conjunto do BASA.

Um comentário:

Anônimo disse...

Gulherme Augusto está corretíssimo.

A área onde foi construído o Conjunto do Basa -- toda a área -- era propriedade particular. Foi comprada e, depois, parcelada, para que nela fosse construído o conjunto.

Pela legislação vigente à época, as ruas do conjunto só se integrariam ao domínio municipal se fossem DOADAS à municipalidade.

Como nunca foram doadas, não podem ser consideradas integrantes da área dominial.

A legislação sobre parcelamento do solo mudou, mas, em sua forma atual, só produz eficácia sobre os parcelamentos realizados a partir da data de início da vigência da lei atual.

Como o parcelamento que deu origem ao conjunto ocorreu ANTES da entrada em vigência da lei atual, segue-se que ele deve ser regulado pela antiga legislação.

A via principal do Conjunto do Basa constitui prolongamento da Tavares Bastos tanto quanto o antigo Palácio da Justiça está construído no prolongamento da Manoel Barata.

Não sou advogado, mas, pelo li e vi, esse é o meu entendimento.

Elias Granhen Tavares