3.6.08

Um Peso: o da Lei

A propósito do post Dois Pesos, o blog recebe, da Assessoria de Comunicação do MPF no Pará.

A respeito das alegações do reitor da Universidade Federal do Pará, Alex Fiúza de Melo, sobre a suspensão do concurso para técnico administrativo a pedido do Ministério Público Federal, gostaríamos de oferecer alguns esclarecimentos

1. É um fato que a realização de concursos sem previsão de isenção para candidatos pobres é ilegal, sejam realizados pelo MPF, pela UFPA ou por qualquer instituição pública. É essa a razão da atuação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - setor do MPF no Pará - solicitando a reabertura do prazo de inscrições do concurso em questão. Cabe informar que, nesse caso, a Procuradoria agiu a partir de reclamações de candidatos que se sentiram prejudicados pelo edital;

2. É importante ressaltar que essa atuação começou com uma recomendação, enviada à UFPA no dia 28 de abril, dando tempo e oportunidade para que a Universidade corrigisse a irregularidade sem prejudicar o andamento do concurso. Só depois que a recomendação foi desconsiderada é que optou-se por pedir a intervenção da Justiça;

3. Também é fato que, nos últimos dois concursos para servidores realizados pelo Ministério Público da União - do qual o MPF é apenas um ramo - não constava previsão de isenção para candidatos pobres. Trata-se de conduta tão ilegal quanto a constatada no edital da UFPA, e o fato de uma instituição infringir a lei não legitima outra a fazer o mesmo. Se em próximo concurso de servidores se observar a mesma irregularidade, é compromisso dos procuradores da República no Pará lutar para coibir essa conduta.

4. Gostaríamos de fazer notar que, diferente do concurso para servidores, no concurso para procuradores da República, que se realiza anualmente, existe previsão expressa de gratuidade para candidatos pobres.

5. E, para encerrar, uma ponderação. Ao criticar a atuação do MPF é fundamental diferenciar a administração da instituição, responsabilidade da Procuradoria Geral da República, em Brasília, e o trabalho dos membros do MPF, procuradores da República nos Estados, que têm autonomia para utilizar os instrumentos legais cabíveis e impugnar atos lesivos ao interesse público até mesmo do próprio MPF. Existem inúmeras ações tramitando na Justiça Federal ajuizadas por procuradores da República contra atos administrativos do MPF, o que mostra que a instituição, não sendo infalível, ainda assim pode, por obra de seus integrantes, servir cada vez melhor ao interesse público.

15 comentários:

Anônimo disse...

Perfeito o esclarecimento do MPF. Especialmente o "lembrete" de que a ilegalidade de um não é alvará para a ilegalidade genérica.

Recomenda-se ao nosso Magnífico não retrucar. Nessa parada, seu "sense of humour" perdeu feio.

Fica nos devendo mais essa, assim como ficou muito mal posta a conduta da UFPA no critério para garantir as cotas: após a "jogada fora da bacia" de metade dos candidatos, na primeira "triagem", que não respeitou a reserva de vagas, deu pra encaixar o que "sobrou".

Beijão, querido.

Unknown disse...

Não concordo com a dívida do reitor em relação às cotas, já dirimida, inclusive, na Justiça. Quanto à questão das isenções para os pobres, considero-as justas, assim como os argumentos do MPF que vc cita, ainda que, garantiu-me ontem o reitor, a procuradoria da UFPA desconheça qualquer vedação ao concurso sem tal previsão.
Quem sabe o MPF aponta o diploma legal dessa exigência?
Terei o maior prazer em encaminhá-lo à Procuradoria da universidade.
Bjão, queridona.

Anônimo disse...

Bom dia, de novo, querido:

reconheço a minha acidez no comentário anterior.

Acho qu é fruto de uma surpresa ruim, de três anos passados, quando o Prof. Alex manifestou claramente sua contrariedade à política de cotas, num debate.

Talvez por isso tenha me ficado a sensação de que não houve o necessário cuidado na implantação dela na UFPA.

Mas, tirando o azedume, preferia que a questão não precisasse ser dirimida na Justiça, criando um tumulto num assunto já desnecessariamente tumultuado.

Beijo. Carinhoso. E grande.

Anônimo disse...

"O fato de uma instituição infringir a lei não legitima outra a fazer o mesmo."

Como o primeiro a infringir a lei foi o MPF -- dando mau exemplo -- ficar só nessas palavras não basta. Uma outra instituição que dissesse isso seria aceitável. Sendo o MPF, não.

Se o próprio MPF reconhece que infringiu a lei, o que ele está esperando para anular o concurso?

A partir daí, acumula-se toda uma montanha de etcéteras.

Do jeito que as coisas estão, o que o MPF está dizendo é: "faz o que eu digo mas não faz o que eu faço."

Como fiscal da lei que é, não lhe é dado o direito de dizer isso.

Ou então, um juiz da vara penal, por exemplo, poderá cometer homicídios ao mesmo tempo em que condenará réus por igual crime. E por aí afora.

MPF: já pra mesa, fazer o dever de casa!

Unknown disse...

Não foi ácida não, queridona.
E pode fazer as críticas contra a posição do reitor a respeito da cotas. Numa boa.
Quando nos vemos?
Bjão

Anônimo disse...

Engraçado, é tão ilegal no MPF quanto em qualquer lugar, diz o próprio MPF. Mas nenhum Procurador da República entrou na Justiça contra a ilegalidade assumida e declarada, à época dos concursos, nem pediu a anulação dos concursos do MPF, declaradamente ilegais...

E nem me venham dizer que não fizeram isso porque nenhum candidato questionou! O MP tem plena liberdade (e obrigação) para agir de ofício!

Não fizeram porque não queriam mesmo. E não adianta nenhuma explicação, por mais bonitinha que seja, que não se justifica. A lei é para todos, ou então é potoca!

Esse MPF é engraçado mesmo... Casa de Ferreiro, Espeto de Pau!

Anônimo disse...

como é que vcs sabem que nenhum procurador entrou com ação contra o concurso?

Anônimo disse...

Anônimo das 3:23, leia com atenção seguinte trecho da nota do MPF:

"Se em próximo concurso de servidores se observar a mesma irregularidade, é compromisso dos procuradores da República no Pará lutar para coibir essa conduta."

Entendeu ou quer que desenhe?

Você ouviu falar de alguma ação contra os concursos do MPF? Viu o concurso ser suspenso, como foi o da UFPa?

Anônimo disse...

Nem foi questionado o concurso da UFRA,aqui mesmo em Belém, encerrado na semana passada,onde não foi estabelecida a isenção para os pobres.Acorda Alice.

Anônimo disse...

Minha Conclusão: Os pobres estão ferrados com este reitor e com os procuradores!!!!

Unknown disse...

Minha conclusão: os blogs estão ferrados com opiniões como a sua.

Anônimo disse...

Lendo a nota explicativa lançado pelo MPF, fico com a impressão que as pessoas que aqui comentam não a leram. Parece que continuam confundindo a administração superior da instituição (PGR) com a atuação irrepreensível dos seus membros que trabalham aqui em Belém.
Verifico também que a independência e a seriedade com que o Ministério Público Federal atua no Pará incomoda e causa antipatia em muita gente. E não é de hoje qu sinto isso.
Talvez seja um reflexo que nós nos acostumamos com as instituições paraoras viciadas, eis que são apenas peças decorativas.
Devemos aplaudir e não jogar pedra naquelas instituições - como o MPF no Pará - que cumprem a missão para a qual foram criadas.
A nota evidencia também um aspecto positivo - que dificilmente é visto em outros lugares - ou seja, o MPF "corta a própria carne".

Anônimo disse...

Não "cortou na própria carne" coisa nenhuma.

Teria cortado se houvesse agido, por provocação externa ou de ofício, como bem lembrou o Prof. Alan.

Uma "nota de esclarecimento" não resolve, em especial se essa nota apenas informa o que todo mundo já sabe. Ela seria realmente esclarecedora se, indo além do que o MPF fez -- ou, mais propriamente, deixou de fazer -- explicitasse porque fez (ou deixou de fazer).

Não nos esqueçamos que o MPF é o fiscal da lei.

Se o MPF não cumpre a lei, perde a condição moral que lhe é -- ou, pelo menos, deveria ser -- inerente, de exigir que outros a cumpram.

Anônimo disse...

Essa nota do MPF só pode ser considerada de uma maneira: RIDÍCULA!
Tal nota ao invés de justificar a conduta do MPF, que é INJUSTIFICÁVEL, só salienta o corporativismo do do MPF, a falta de isenção, a falta de autonomia que deveriam ter, e a visivel falta de disposição de fiscalizar seus próprios atos.
E o mais engraçado: os mortais devem ter seus atos fiscalizados de imediato, mas os dos semi-deuses engravatados, que nem leem os que publicam ( se lessem DEVERIAM arguir a ilegalidade - não é faculdade), podem esperar o próximo ato ilícito para, quem sabe, se assim acharem conveniente, tomarem alguma providência.
FAÇAM-ME O FAVOR!!!!

Anônimo disse...

Verifico que aqueles que criticam desconhecem a atuação do Ministério Público no Pará. Limitam-se apenas com o que é publicados na "grande" imprensa (leia-se: "Diário do Pará" e "O LIberal").
Alguns comentários transparecem ressentimentos, outros pura ignorância. Pediria que abram a Constituição Federal de 1988 (ela não foi feita não só para os "engravatados", devendo ser conhecida por todo cidadão) e leiam lá uma das principais garantias que os membros do Ministério Público ostentam: INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
Isso, "caras pálidas", significa que não é porque a administração do MPF não estipulou previsão de gratuidade em seu próprio concurso que procuradores da República firacarão impedidos de questionar na Justiça Federal o concurso da UFPA.
Alegações de corporativismo, falta de autonomia, etc., não podem ser assacados ao MPF, a ser que o lançador de investivas esteja obrando de má-fé.
Repito a observação feita alhures: o MPF atrai a antipatia por sua postura de independência !!!
Até agora não há evidencias contrários. Quero que aqueles que criticam o MPF apontem qual instituição tem atuado de modo semelhante ao Parquet Federal no Estado Pará???