20.3.09

Até Tu, Brutus?

A Prefeitura de Nova Déli foi notificada nove vezes pelo MPF entre março e dezembro de 2008, para que solucionasse diversos e graves problemas no atendimento à saúde da população na cidade. De acordo com os registros da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), setor do Ministério Público Federal responsável pelo acompanhamento do sistema de saúde, nenhuma das recomendações foi acatada pelas autoridades municipais.
A PRDC também detectou que três decisões judiciais sobre o mesmo tema estão sendo desobedecidas.

Na íntegra aqui.

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Olha, com todo o respeito e admiração que tenho pelo trabalho do MPF mas essa estratégia de "recomendação" já extrapolou o limite do aceitável e, se prosseguir, arranha a imagem da instituição no Pará.
Nove recomendações não acatadas e o MPF prefere mais uma, ao invés de processá-lo, porque "leva tempo"?
Francamente, não é admissível tratar desta maneira um elemento notoriamente recalcitrante às recomendações, que em suas defesas ataca o MPF, que descumpre decisões judiciais, que não presta contas dos recursos que recebe do governo federal. Foram R$ 2 bilhões em quatro anos!
Uma capital de dois milhões de habitantes que tem o prefeito que tem, precisa contar com uma ação, desculpem, mais enérgica por parte do MPF.
É o que o blog "recomenda" ao MPF.

7 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia, de novo, se é que é possível desejar-se um bom dia após a leitura do post e da nota do MPF:

ontem eu passeava pelo Google pesquisando "intervençao nos municípios". Em meio a muito lixo eletrônico, o resultado não é muito, até porque é restrito o conceito constitucional de intervenção, ao menos para uma leiga em quase tudo.

A nota do MPF é mais desanimadora. A Procuradora reconhece que dez meses - porque há ações anteriores a esse prazo, como a dos carros da Guarda Municipal comprados com recursos da saúde - não resultaram em nenhuma reação da Prefeitura e justifica as recomendações pelo "tempo" que levaria uma ação de intervenção. Ou seja, o MPF continua apostando na possibilidade da Prefeitura atender alguma das recomendações, ainda que se morra quase diariamente por falta de asssistência básica à saúde nesta nossa cidade!

Difícil concordar. Exercitando a tese do tempo da Procuradora, seria como se eu, aos quase 60 anos, face a possibilidade da morte, pela lei natural da vida, me deitasse a partir de ontem, no caixão! Afinal, assim como o tempo é longopara algumas questões, pode ser curtopara outras!

Beijão, querido.

Anônimo disse...

Será que não é pedir demais ao MPF que troque a palavra ¨recomendação ¨por ¨DETERMINAÇÃO ¨

Anônimo disse...

O MPF não tem competência legal para determinar a Estado ou município que seja seguido um entendimento - ainda que escorado em jurisprudência já consolidada dos Tribunais, ou em entendimento doutrinário dominante.

Quem pode determinar o cumprimento da medida é o Judiciário. O MPF pode apenas recomendar mesmo.

E acho que aí é que reside o problema: vão esperar mais quantos meses de "nem te ligo" do Falsário? Ou mais quantos descumprimentos de decisões judiciais? Que tal ingressar logo com uma ação de improbidade e pedir o afastamento do Falsário?

Anônimo disse...

É só chamar a senadora Kátia Abreu, tão preocupada com os problemas do Pará e o Carlos Xavier da Faepa, tão zeloso no respeito à lei, que eles pedem intervenção federal em Belém.

Anônimo disse...

onde estão a Kátia Abreu e a Faepa quando grandes, enormes, latinfúndios são flagrados mantendo trabalhadores como mão-de-obra escrava?

Responde aí Juca.

Abraços

Anônimo disse...

Se o MPF não tem poder de mando, alguem pode explicar-me pra que existe? Parece até piada de portugues, mas é de brasileiro mesmo.

Anônimo disse...

Quem manda votar em bandido, estão surpresos?