5.3.09

Make Up

Pelo que se pode depreender da matéria do Público, na página A-7 da edição de hoje, as coisas vão melhorar se os vereadores de Nova Déli montarem acampamento permanente no PS do Umarizal. Na visita que quatro deles fizeram ontem à mais antiga pocilga hospitalar da cidade, a maquiagem, existência de vagas e ausência de macas nos corredores foram algumas das estratégias que os perigosos gestores da saúde utilizaram para ludibriar os edis.
Não deu certo. Todo mundo percebeu a armação sem vergonha.
Coisa de trombadinha.

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E no Editorial, mais um alerta aos servidores públicos da capital sobre o bilhão de direitos que atrem abutres das mais variadas procedências, bancárias, advocatícias e políticas.

2 comentários:

Anônimo disse...

Companheir@s,

Vejam o que diz o sindisaude sobre o devaneio que se tornou as perdas salariais da PMB: cuidado com canto de sereia!!!

]17 de fevereiro de 2009.
INFORMATIVO – JURÍDICO SINDSAÚDE/SEÇÃO BELÉM
Assunto: Ação ordinária de cobrança de resíduo salarial proposta pelo Sisbel.
Como deve ser do conhecimento de muitos servidores, o SISBEL ingressou com ação judicial de cobrança de resíduo salarial contra a Prefeitura Municipal de Belém, cujo processo n.º 1992.1.0166555 encontra-se em trâmite perante a 1ª Vara de Fazenda da Capital.
O processo acima mencionado vem causando grande alvoroço em meio aos servidores do Município de Belém, haja vista que o escritório de advocacia que patrocina a causa tem chamado muitos servidores (ativos e inativos) para apresentar cálculos de valores que lhes seriam devidos por conta da execução do processo.
Além disso, é proposta a assinatura de um contrato de prestação de serviços advocatícios, cujo valor de honorários é de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto recebido, para os servidores que são filiados ao SISBEL, e 20% (vinte por cento) para aqueles que não são filiados.
Na demanda judicial proposta, o SISBEL, que atua como substituto processual dos servidores públicos do município de Belém, solicita que seja realizado o repasse integral das perdas salariais referentes aos meses de outubro a dezembro de 1991 e abril de 1992, haja vista que nestes meses a Prefeitura não realizou a correção monetária dos vencimentos, devida por conta da inflação. A decisão foi favorável ao SISBEL.
Atualmente, a decisão já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), devendo, a partir de agora, ser iniciada a execução da sentença.
É importante esclarecer que essa decisão possui dois lados: o primeiro diz respeito à incorporação de 65,78% nos vencimentos/proventos do funcionalismo público municipal, que deve ser cumprida mais rapidamente; o outro lado diz respeito ao pagamento do retroativo, que deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença e, provavelmente, levará um bom tempo para ser executada, pois existem muitos artifícios processuais que a Prefeitura poderá utilizar para prolongar o processo.
Diante disso, passo a tecer algumas orientações aos servidores vinculados à área da saúde do Município de Belém e filiados ao SINDSAÚDE:
- Os cálculos apresentados pelo SISBEL não foram homologados pelo juiz, ou seja, não é oficial e podem não corresponder à realidade;
- A execução da parte da sentença que manda incorporar o percentual de 65,78% não depende da assinatura de qualquer contrato;
- O servidor não é obrigado a assinar o contrato com o patrono do SISBEL para ter direito a receber o retroativo, pois o mesmo pode se habilitar com advogado próprio, haja vista que na liquidação da sentença coletiva o juiz abrirá prazo para a habilitação dos credores;
- O servidor não é obrigado a se filiar ao SISBEL para ter direito de receber qualquer vantagem advinda do processo em questão;
- Não faça dívida confiante no recebimento de valores oriundos do processo de perdas, pois a Prefeitura ainda possui muitas formas de recorrer na fase de execução, o que demandará bastante tempo até que se tenha uma posição final;
- Qualquer dúvida relacionada ao processo, procure um representante do seu Sindicato (SINDSAUDE-SEÇÃO BELÉM).

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Muito bem. Estamos falando de algo em torno deR$ 1 bilhão. Os honorários advocatícios desta ação oscilam entre R$ 100 e R$ 200 milhões. É dinheiro que bobo não conta e sabido se atrapalha. Entre bobos e sabidos, convém não se atrapalhar.

Oswaldo Chaves

Anônimo disse...

Prezado Juvêncio,
Tenho acompanhado a questão que envolve perdas salariais dos servidores da Prefeitura de Belém com certa atenção, já que fui o advogado autor da mesma, quando assessorava o SISBEL, saindo após decisão favorável, em 1994, considerando a nova direção desse sindicato que não mais se interessou por meu trabalho. Passando o processo a ser acompanhado por outros advogados.

Sinto-me no dever de fazer alguns esclarecimentos sobre esse caso, por ter observado certas manifestações – fruto, talvez, de desconhecimento – completamente equivocadas, levando ilusão a milhares de servidores – e até ex-servidores - que não possuem o direito da perda salarial pleiteada.

Ao fazer estes esclarecimentos não pretendo causar embaraços a quem quer que seja, e nem ao menos considerá-los absolutos, mas, tão somente, contribuir com a discussão desse conturbado caso.

Assim, após breve resumo do processo, farei minhas conclusões:

No dia 27 de outubro de 1992, o SISBEL (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém), ingressou com uma “AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE RESÍDUO SALARIAL – REVISÃO SALARIAL”, contra o município de Belém (PMB), requerendo o pagamento da diferença salarial correspondente ao período de 01/05/91 a 30/04/92, no total de 22,97%.
E mais a diferença de salário de alguns servidores que receberam abaixo do salário mínimo (janeiro/92).

No dia 27 de junho de 1994, o Juiz de 14ª Vara da Fazenda da Capital julgou parcialmente favorável a ação, determinando o reajuste de 20,84% e mais o pagamento da diferença do salário mínimo. Reajuste que deveria ser efetivado em 12 (doze) parcelas. Houve recurso de oficio (pelo próprio Juízo – duplo grau de jurisdição) e recurso de apelação da Prefeitura ao Tribunal de Justiça do Pará, o qual, em dezembro de 1998, manteve a decisão de 1ª Instância. A PMB interpôs dois recursos: Especial ao STJ e Extraordinário ao STF. O TJE-PA negou seguimento aos mesmos.

A PMB ingressou com agravos contra as decisões que negaram seguimento
aos recursos. O STJ e o STF julgaram favoravelmente os agravos, determinando as remessas de tais recursos a essas instâncias superiores (STJ e STF) para julgamento do mérito. Paralelo a tramitação do processo principal, o SISBEL ingressou com uma ação de EXECUÇÃO PROVISÓRIA (2001125-5) requerendo o pagamento do resíduo, o que foi aceito inicialmente.

No entanto, no dia 27 de fevereiro 2002, o Juiz da 14ª Vara Cível, indeferiu a ação de execução, com base no art. 2ºB da Medida Provisória nº 2102-28, de 23/02/2001, que estabelece que "a sentença por objeto a liberação de recurso, incluso em folha de pagamento, reclassificação, equiparação concessão de aumento ou extensão de vantagens a Servidores da União, dos Estados, do Distrito e dos Municípios, inclusive de suas Autarquias e Fundações, somente poderá ser executada após o seu trânsito em julgado". O processo transitou em julgado.

No dia 17 de dezembro de 2008, o SISBEL ingressou com EXECUÇÃO DA SENTENÇA, cobrando a incorporação do reajuste de 20,84%, e o valor de R$ 904.921.581,43.

Diante disso, faço as seguintes conclusões:

- o processo ainda está no início da fase de execução, o que significa que pode tramitar entre um a cinco anos. Após decisão (com valor decidido pela Justiça), deverá ser incluído na Lei Orçamentária Anual do Município, para ser pago no exercício seguinte (precatório) e em doze parcelas.

- Somente possuem direito a essas perdas, os servidores que trabalhavam no período de 01 de maio de 1991 a 30 de abril de 1992. E provavelmente os que pertenciam a base do SISBEL, com a possibilidade de ser apenas os associados (será decidido na execução).

- Não há possibilidade de novos servidores ingressarem apenas na fase de execução, já que deveriam fazer parte da ação de conhecimento (principal).

Walmir Moura Brelaz - Advogado