O Correio Braziliense publicou na edição de hoje uma reportagem sobre os parlamentares que tem casa em Brasília e mesmo assim continuam recebendo auxílio moradia, um mimo no valor de R$ 3 mil reais por mês.
Do nosso querido Pará foram apontados os federais Gerson Peres (PP) e Vic Pires Franco (DEM).
20 comentários:
E agora VICertinho, vai devolver?
Fala VIC, fala!
Mas assimmmmmmmmmmm
Assim é mais gostoso, não é?
Para ver só como são as coisas...
Juvencio, Mano Velho, o que é pior: a Câmara Federal informou ao Correio Braziliense que nada pode fazer nesses casos. Pra impedir o pagamento de auxílio moradia a quem já tem casa em Brasília só mudando a norma, porque a atual permite a esbórnia ora instalada!
O deputado Pedro Chaves (PMDB/GO) acha justo receber o auxílio, porque o apê dele está alugado. Ou seja, ele tem imóvel, embolsa o aluguel e mais o auxílio, e acha tudo bem!
E ainda teve um com a cara lustrada a óleo de peroba (deputado João Magalhães, PMDB/MG), que declarou à Justiça Eleitoral ser proprietário de uma casa no Lago Sul (bairro nobilíssimo de Brasília), e que descaradamente disse à reportagem que nunca teve imóvel em Brasília. Alegou que a casa deve ser de algum homônimo dele...
Nem injeção de cupim derruba a cara de pau dos nossos ilustres representantes do povo!
Até tu Luluquefala? rico por herança mas adora um trocado.
Parente, eu adoraria morar no Lago Sul.
Daqui a muitas reencarnações, é claro.
Pô, o cara é insaciável. Vejam a quantidade de imóveis que ele tem. Tá no site do TSE.
Assim, até eu faço mel.
Esse é o VIC que todos conhecem.
Será que esse dinheiro não seria pra pagar a moradia do Luluquefala?????????????????
J,mano... ...nessa vida ,aqui se faz, aqui se paga. Por enquanto, enquanto estamos em pleno processo de desabamento de mascaras, te furta de ir para la.
Tem uma historinha que faz a seguinte pergunta : " Se vc colocar um cachorro inteligente do lado de um "cachorro burro", o que acontece? O cachorro inteligente vira um "cachorro burro" ou o contrario?
Espera o Nibiru passar e vai que e tua, Jucarilho. Quando la estiveres como surfista do paranoa, me contrata como teu caseiro mas nao me coloca para assar animal que muitos ja vao virar churrasco do Capeta.
Pode parecer perseguição, mas não é Juca.
Mas não devemos nos esquecer de Giovanni Queiroz (PDT), recentemente acusado pelo Ministério Público Federal de manter a família em apartamento funcional da Câmara dos Deputados mesmo quando não tinha mandato (a partir de 2003).
E do glorioso Zequinha Marinho (PMDB - ainda ou já mudou de partido?), que apareceu com cara de zangado em pleno Jornal Nacional (ainda no primeiro mandato) tentando explicar porque tinha se mudado do apartamento da Câmara, mas tinha deixado uma irmã ocupando indevidamente o imóvel.
Tamos perdidos, companheiro. Tamos perdidos...
Em respeito aos leitores do blog, faço questão de esclarecer esse assunto.
Moro há dois anos em um apartamento alugado na SQS 215 e o valor do aluguel de R$ 2.438,00 é pago por mim e reembolsado integralmente pela Câmara dos Deputados. As outras despesas, tais como IPTU, luz, condomínio, empregada, encargos e outros são pagas exclusivamente por mim.
O parlamentar que não faz a opção de morar no apartamento funcional que tem direito pode optar por receber de duas formas o auxílio moradia: a primeira é receber o valor diretamente na sua conta corrente, descontado o imposto de renda, que dá um líquido de R$ 2.175,00 aproximadamente.E a segunda, ser reembolsado do valor que pagar pelo aluguel do imóvel que reside.
Hoje, sou reembolsado pelo valor integral do aluguel, como já disse.
Antes de morar nesse apartamento alugado, morei em dois hotéis tipo flat: Bonaparte e Meliá Brasília.
Logo que cheguei em Brasília, em 1994, a Câmara me reembolsava o valor integral da mensalidade do flat Bonaparte. Depois de um tempo morando como mensalista, comprei uma unidade nesse Bonaparte, e passei a receber o auxílio moradia depositado na minha conta corrente, descontado o imposto de renda. Com esse dinheiro pagava o condomínio do flat e outras despesas.
Anos depois, troquei esse flat do Bonaparte por outro no Meliá Brasília, e continuei recebendo o auxílio moradia na minha conta corrente, e continuei pagando todas as minhas despesas extras.
No início de 2007, minha filha mais velha veio estudar em Brasília e minha mãe que morava no Rio de Janeiro desde os meus 16 anos teve um câncer e eu precisei trazê-la para perto de mim para que fizesse o seu tratamento. Por isso, vendi o meu flat no Meliá Brasília e passei a morar nesse apartamento alugado onde estou até hoje.
A resolução que trata o auxílio moradia atende a todos esses requisitos que expliquei para os senhores.
Faço questão de dar todas as explicações, desse e de qualquer outro assunto sobre o meu mandato parlamentar.
Para encerrar, todo o meu patrimônio está devidamente declarado no meu imposto de renda, e também na Câmara dos Deputados.
Não escondo nada na minha vida pública e continuarei sempre a disposição para qualquer esclarecimento, aliás como sempre tenho feito aqui nesse e outros blogs.
Vic Pires Franco
Deputado Federal
acabei de ler a matéria e li que os deputados federais que foram eleitos por Brasília e que moram lá, recebem esse auxílio moradia.
"As outras despesas, tais como IPTU, luz, condomínio, empregada, encargos e outros são pagas exclusivamente por mim".
era só o que faltava, até isso o Vickinho queria que pagassemos?
me poupa juca
Juca, que cara ¨cério ¨este nosso Deputado Vic, tenho até inveja dele, todos os nossos politicos deveriam lhe imitar, inclusive o nosso Prefeito e a nossa Governadora.
O deputado Vic mostra respeito com seus eleitores quando se dispõe a responder de maneira satisfatória essas acusações infundadas. É um exemplo para os outros políticos do estado.
Ele só não conta que comprou o flat no Bonaparte, pagando a perder de vista, 48 prestações, coincidindo exatamente com o que a Camara pagava de auxílio de moradia.
Ouseja, o erário pagava auxilio-moradia, e este recurso era empregado como pagamento para a compra do flat, num contrato de gaveta..
Detalhe: ele não é o único que fez isso.
Prezado Juca
Acho que explicações de que o auxilio moradia era para paga as despesas particulares do apart do nobre deputado e que não da para engolir redondo.
Se e auxilio moradia (aluguel) por que recebe se eticamente e incorreto, despesas particulares como telefone, condominio e etc e de pura responsabilidade do cidadão e não cabe a Camara dos Deputados pagar, caracteriza que nosso nobre deputado e igualzinho a todo o resto dos 513 picaretas que o LULA fala.
ATO DA MESA Nº 15, DE 1979
Concede auxílio-moradia nas condições que especifica.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º É concedido temporariamente auxílio-moradia apenas ao Deputado não contemplado com unidade residencial funcional da Câmara dos Deputados, desde que no pleno exercício do mandato. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 57, de 02/04/1985)
Parágrafo único. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 57, de 02/04/1985 e revogado pelo Ato da Mesa nº 3, de 15/03/2007)
Art. 2º O Auxílio-moradia constitui complementação financeira fixada em valor mensal equivalente a trinta (30) diárias simples de apartamento em hotel classificado pela Embratur em três (3) estrelas. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 105, de 21/01/1987)
§ 1º A concessão do auxílio-moradia dependerá de requerimento neste sentido dirigido à 4ª Secretaria, que será deferido somente quando não houver imóvel funcional disponível ao parlamentar e cessará desde o instante em que a 4ª Secretaria distribuir unidade residencial ao Deputado.
§ 2º Em caso de desistência, proceder-se-á à redistribuição da unidade funcional, a qual obedecerá à ordem de inscrição do candidato na relação de pretendentes à moradia, elaborada pela 4ª Secretaria, de acordo com critérios específicos adotados.
§ 3º A ocupação do imóvel se fará obedecendo rigorosa ordem de numeração dos Termos de Opção pelo auxílio-moradia, sendo permitida a troca do número de ordem com pleno consentimento dos interessados.
Art. 3º A 4ª Secretaria expedirá, no último dia de cada mês, relação dos Deputados que farão jus ao auxílio-moradia.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo 4º-Secretário.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
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