30.5.09

Casos de Polícia

Novos detalhes sobre as condições da prisão de marginal Paulo Castelo Branco, nas edições de hoje dos jornais paroaras, evidenciam a irrefreável tendência ao crime do péssimo elemento. Já havia até organizado sua patota particular no CRC do Coqueiro.
A Justiça Federal considera a possibilidade de trancafiar o marginal num presídio federal.
O mais alvissareiro desdobramento desta prisão, entretanto, será o possível desembarque no CNJ na Execução Penal do TJ. Talvez o caso da absurda liberdade concedida ao traficante Doty seja objeto das investigações do CNJ.
E quem sabe depois daqui, o CJ não dá uma rasante aqui.

3 comentários:

Anônimo disse...

Indecente, imoral e uma agressão à comunidade paraense as benesses outorgadas ao criminoso da pior espécie que é Paulo Castelo Branco, mas mais indecente e imoral e um despautério a afirmação da OAB de Alagoas de que advogado deve ter mais privilégios que os outros presos, mesmo os de nível "superior" (êta expressão canalha, essa!). Asquerosa a postura da Justiça, confirmando diariamente que quem tem dinheiro está livre de penalidades - taí a imediata liberação do ex-deputado criminoso. Mas, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal acha que não deve explicações ao dono do botequim da esquina, que é, junto com todos os outros brasileiros, quem paga as absurdas mordomias dessa gente, é só esperar o estouro da boiada, porque eles perderam completamente a noção de limites.

Anônimo disse...

Dodi,o traficante foi concedido "HABEAS CORPUS",qual foi o "Juíz" e o "PREMOTOR DE JUSTIÇA",irresponsáveis por essa soltura graciosa,e quem foram os "Advogados de Defesa",que conseguiram essa prosa,crime inanfianssável,quem apurou o "COMPORTAMENTO da JUSTIÇA",nosso "ESTADO",VIROU:TERRA SEM LEI,esse "DEPUTADO",que trás desassogo aos parentes da menor.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA JÁ.A "JUSTIÇA DO PARÁ",precisa da atuação do CNJ.OAB,onde estás,"TRAFICANTE",OAB,os advogados de defesa,como ficam?Manifeste-se."REPÚDIO", no mìnimo.

Anônimo disse...

Vamos incentivar as pessoas encaminharem reclamação aos CNJ e CNMP, nos casos de aberrações jurídicas, que não são raros na justiça do Pará. As reclamações podem ser dirigidas eletronicamente. Não precisa o interessado se identificar.